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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica com base no INTERESSE NACIONAL, conforme dispõe o art. 172, caput, da CF/88.
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Princípios da Ordem Econômica:
⦁ Soberania nacional
⦁ Propriedade privada
⦁ Função social da propriedade;
⦁ Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
⦁ Livre concorrência
⦁ Defesa do consumidor
⦁ Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
⦁ Redução das desigualdades regionais e sociais
⦁ Busca do pleno emprego
[Sopro Futrali Dedé Rebu]
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica e financeira.
A– Incorreta - Investimentos de capital estrangeiro não estão previstos no art. 170 da Constituição, não se tranado de princípio da ordem econômica, vide alternativa C.
B– Incorreta - A propriedade privada é princípio da ordem econômica, mas a Constituição não fala em propriedade coletiva. Além disso, a defesa do consumidor é princípio, não a do empreendedor, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
D- Incorreta - O princípio correto, vide alternativa C, é o da livre concorrência. Além disso, é possível, nos casos previstos em lei, a exigência de autorização dos órgãos públicos para exercício de atividade econômica. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.