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ID
2829226
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


A esse respeito, é correto afirmar que são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 3º: São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Obs. As demais hipóteses de incapacidade absoluta foram revogadas pela Lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 que trata da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 4o : São INCAPAZES, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    Vejamos as alternativas:

    LETRA A: os menores de 16 (dezesseis) anos. INCORRETA, pois trata de hipótese de incapacidade absoluta.

    LETRA B: os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. INCORRETA, pois revogada pela revogadas pela Lei Nº 13.146/15.

    LETRA C: os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. INCORRETA, pois revogada pela revogadas pela Lei Nº 13.146/15.

    LETRA D: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. CORRETA, de acordo com art. 4º, III, CC.

    GABARITO: LETRA D

  • A resposta é certa é a letra D, conforme dispõe o artigo 4º, III, CC que diz: "Art. 4°: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade";

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.       

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • A os menores de 16 (dezesseis) anos- TRATA-SE INCAPACIDADE ABSOLUTA- ATUALMENTE SÓ EXISTE ESSA HIPÓTESE.

    B os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo- REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA

    C os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.-REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA D

    aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.- CORRETA- CONFORME CC:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • GABARITO D


    Resumo:


    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos


    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.


    bons estudos

  • A) Os menores de 16 são considerados absolutamente incapazes. Aliás, a respeito da incapacidade absoluta, essa é a única hipótese prevista no art. 3º do CC, por conta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146, que promoveu importantes alterações em nossa legislação. Esta lei veio regulamentar a Convenção de Nova York, tratado de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, tendo como objetivo a inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência. Incorreta;

    B) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, eram considerados relativamente incapazes. Acontece que o inciso III do art. 4º do CC foi revogado pela referida lei. Os deficientes e os excepcionais ganharam, pois, capacidade, Incorreta;

    C) Era também hipótese de incapacidade relativa, prevista no inciso II do art. 4º do CC, que foi revogado. Incorreta;

    D) Em consonância com o que dispõe o art. 4º, inciso III do CC. Correta.


    Resposta: D