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Gabarito LETRA D, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (3) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração - (1) Mandato de Prefeito
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior - (2) Mandato de Vereador
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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CARGOS ELETIVOS OCUPADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS
(1) Mandato de Prefeito
(2) Mandato de Vereador
(3) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital
DISPOSIÇÕES PARA AS OCUPAÇÕES DOS CARGOS
(3) O servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
(1) O servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
(2) O servidor, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Gab. Letra D
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Gabarito: Letra D
Qual a regra?
Afastamento do cargo ou emprego de servidores em cargos eletivos municipal, estadual ou federal.
Quais as exceções ? (as exceções se situam no âmbito do município)
(1) mandato do prefeito
O servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
(2) mandato do vereador
Há compatibilidade de horários ?
Sim!
O servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
Não!
Adota-se a regra do prefeito, ou seja:
O servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
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(3); (1); (2)
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital → ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - Mandato de Prefeito → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;
III - Mandato de Vereador :
Compatibilidade → vantagens do cargo, emprego ou função + remuneração do cargo eletivo
Não compatibilidade → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;
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GABARITO: LETRA D
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargo eletivo ocupado por servidor público.
Análise das assertivas:
(3) O servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".
(1) O servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (...)".
(2) O servidor, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 38, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.