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De acordo com a CLT:
ASSERTIVA I: INCORRETA, em caso de necessidade pode haver transferência, de acordo com o artigo 469, §3º da CLT:
Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
ASSERTIVA II: CORRETA, de acordo com o artigo 469 da CLT:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
ASSERTIVA III: CORRETA, de acordo com o artigo 469, § 2º c/c 470, ambos da CLT:
Art. 469, § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
ASSERTIVA IV: INCORRETA, a hipótese apresentada não é considerada alteração unilateral e muito menos assegura a manutenção do pagamento da gratificação correspondente, de acordo com art. 468, §§2º e 3º.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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Gabarito: Letra B
Resumo: Transferência Unilateral
Condição:
Real necessidade de serviço
Regra:
Receber adicional de 25%
Hipóteses: (o que costuma ser mais cobrado nas provas)
Com a anuência do trabalhador PODE transferir Sem a anuência do trabalhadores PODE transferir DESDE QUE Cargos sejam de confiança
Haja condição, implícita ou explícita, no contrato
Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado
Demais observações:
As despesas de transferência correm por conta do empregador
Não existe mais a incorporação salarial. A incorporação foi extinta pela lei 13.467/17, Reforma Trabalhista.
Antes da Reforma, quando o empregado recebia essa gratificação por mais de 10 anos, mesmo que depois regressasse a função original, o adicional era incorporado ao salário. Isso não existe mais!
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TRANSFÊRENCIA
-Regra______________________________>Bilateral
-Salvo______________________________>Unilateral
-Cargo de Confiança + Necessidade do SV
-Condição Implicita ou Explicita + Necessidade do SV
-Próvisoria + Real Necessidade
-Extinção do Estabelecimento + Sem Consentimento
*Adicional de Transfêrencia
-Unilateral_____________________________________>Provisoria
-Obrigado a pagar________________________________> 25%
Bons Estudos ;
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CLT. Alteração do contrato de trabalho:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Vida à cultura democrática, Monge.
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I. Veda-se ao empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo em caso de necessidade de serviço e mesmo com a oferta de qualquer pagamento suplementar.
Errado.
Condições para transferência do empregado para localidade diversa daquela que consta em contrato:
1) Necessidade do serviço.
2) Independe da vontade do obreiro.
3) Pagamento suplementar de 25% sobre salário que recebe na localidade contratual.
II. Veda-se ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Certo. O fundamento: Art. 469 do consolidado.
III. Permite-se ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, sendo que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Certo. O fundamento: Art. 469, § 2º do consolidado.
IV. Considera-se alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, e assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Errado. Art. 468, § 1º da CLT: “Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.”
GABARITO: B.