SóProvas


ID
282943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de armamento e tiro, julgue os itens subsequentes.

Se, em uma abordagem de busca pessoal, o cidadão a ser revistado fugir, então essa atitude de fuga caracterizará ato de agressão, que justificará o emprego de arma de fogo por parte do agente de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada.

    Nas atividades de segurança sempre se deve utilizadar a escala de força para a realização de atividades em contato com a população.
    A utilização de armas de fogo será o último recurso elencado para ação. A fuga na escalada de força é caracterizada como resistência ativa. O cidadão em conflito com a lei não está realizando nenhuma ação de violência contra o agente de segurança, apenas está se utilizando de meios ativos para impedir a ação, portanto, resistência ativa que deve ser combatida com o controle físico. Os meios mais indicados são as técnicas de imobilização. Nos EUA, na grande maioria dos estados, é passível a utilização de armamento não-letal como controle físico (por exemplo a TASER).  

  • Caso o custodiado fuja, o emprego de arma de fogo por parte do agente de segurança, poderá acarretar-lhe demissão, a depender do resultado. Caso o custodiado consiga empreender a fuga, o agente responderá a processo administrativo disciplinar por tê-lo deixado fugir, podendo, a depender da situação ser demitido. O ideal nessa situação é correr atrás e pedir apoio, e torcer para a captura do custodiado. 

  • contenção e imobilização

  • ainda tem gente que responde "certo"...rsrs

    será que isso explica?

  • É, somente, ler a redação da Portaria Interministerial nº 4226/10, em seu anexo I (Diretrizes). 

    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada

    ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte

    ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Não é possível 

  • só em 2010 msm....hehe

     

  • Gabarito: ERRADO!

    Fugiu, fugiu. Já era! Infelizmente não pode usar armamento letal para coibir tal fuga, salvo no caso (e com muita ressalva) deste verme estar efetuando disparos em sua direção. Logo, caberia "sim" uma legitima defesa. Mas lembre-se, efetuar disparo em verme desarmado dá MERDA!rs

  • Ou seja, quando o procedimento for para beneficiar o cidadão mal elemento, na maioria das vezes a questão é verdadeira.

  • É o chamado uso progressivo da força; Não se pode após um cidadão evadir-se de uma abordagem, usar a arma de fogo. Só em último caso.

  • Não necessariamente toda e qualquer busca pessoal e a soma:

    Busca pessoal + revista + pessoa = bandido.

    Será verdadeira.

    Porém se fosse em flagrante delito, e caso houvesse a fuga, segundo a portaria ministerial (não me recordo o número) que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos agentes de segurança, ainda que no encalço do sujeito, eles não poderiam atirar.

    Brasil, né, meu povo?!

  • FUGIR NÃO É CRIME !!! NÃO HÁ TIPIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

  • Essa não precisava nem saber da lei pra acertar.

    Experimente atirar em alguém POR QUALQUER MOTIVO !! haha

  • ERRADA.

    Toda fuga empregar arma de fogo, já pensou ? rsrs.

    No caso de ameaça a vida sim... Mas ai, já entra em outro contexto que não vem ao caso.

  • na prática é feito o uso da arma de fogo para intimidar porém, na lei caracteriza força desproporcional . O capa preta empurra com vontade :-|

  • Duvido se nos Estados Unidos é assim.

  • 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 


    Obs.: PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

  • QUER PERDER A ''FARDA'' QUE VOCÊ CONQUISTOU ATRAVÉS DE MUITOS ANOS DE ESTUDOS ENTÃO FAÇA UMA CAGADA DESSA PROPOSTA PELA QUESTÃO.

  • Podi confiá!

  • Pedro Paulo, eu tendti a referência. rsrsrsr...Ta okay!

  • Seria boa essa liberdade kkkk.

  • Ta ai uma questão que eu acertei, mas queria ter errado... hehehe

  • o jeito é competir na corrida .kkkk

  • Vai nessa.

  • Se os Pms forem gordinhos. vai dar ruim pegar os noias .kkkk

  • Com a devida vênia, a questão retrata mais o Instituto do uso progressivo da força com vistas à proporcionalidade do que a matéria constante da Lei 10.826.

    Quem é agente de segurança pública, sabe do que estou falando.

  • Deveria ser como no enunciado da questão, mas infelizmente protegemos marginais.

  • Essa questão faz link com uso da força, que não é legitimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros

  • É, somente, ler a redação da Portaria Interministerial nº 4226/10, em seu anexo I (Diretrizes). 

    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada

    ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte

    ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Ninguém é obrigado a se entregar

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Os princípios elencados na DIRETRIZ Nº2

    2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    http://www.lex.com.br/doc_18610812_PORTARIA_INTERMINISTERIAL_N_4226_DE_31_DE_DEZEMBRO_DE_2010.aspx

    Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

    9. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem fazer uso de armas de fogo contra pessoas, salvo em caso de legítima defesa, defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, para prevenir um crime particularmente grave que ameace vidas humanas, para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade, ou impedir a sua fuga, e somente quando medidas menos extremas se mostrem insuficientes para alcançarem aqueles objetivos. Em qualquer caso, só devem recorrer intencionalmente à utilização letal de armas de fogo quando isso seja estritamente indispensável para proteger vidas humanas.

    http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/segurancapublica/principios_basicos_arma_fogo_funcionarios_1990.pdf

  • Na realidade é assim: bala neele

  • SÓ NOS ESTADOS UNIDOS FUNCIONA ASSIM! FUGIU, ELES ATIRAM!

  • HELL DE JANEIRO

  • Quastão de psicotécnico

  • Tenho que parar de comparar na minha cabeça filmes policiais americanos com o BR. kkkk

  • Quem estuda DH sabe responder de primeira

  • 32,57% REPROVADOS no PSICOTÉCNICO

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!