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ALTERNATIVA D)
Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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A pessoa erra essa questão por conta da Interpretação equivocada do comando.
Ela pede uma excessão à limitação, ou seja, uma coisa que não é limitada a publicação.
Por isso, Gab.: D
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"Concurseiro Goiano!", tudo bem? Não pude ver esse pequeno equívoco que escrevestes e ficar calado.
Veja bem, a escrita correta é EXCEÇÃO.
Depois tu dá uma analisada melhor, tá bom?
Desculpa qualquer coisa.
vllw ;)
bons estudos!!!
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nossa, que questão bem redigida. claríssima.
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Art. 5º, X da CF/88 - São invioláveis: HIVI (bizú!)
Honra
Intimidade
Vida privada
Imagem
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Caro “Ricardo Lima”, como vai?! Não me contive ao ver os equívocos na sua correção ao “Concurseiro Goiano!” (correção essa de bom tom pode-se dizer, pois exceção realmente se escreve com “Ç”). Agora me permita...
Veja bem, você cometeu um vício chamado “duplo tratamento” no qual há uma mistura da segunda com a terceira pessoas do singular (tu e você, respectivamente). Um exemplo disso é encontrado naquele comercial famoso da Caixa Econômica Federal: “Vem pra Caixa você também!”.
Ora, o correto seria “Venha pra Caixa você também” e não "Vem"; ou, se há insistência no uso do "tu", que se diga "Vem pra Caixa tu também".
Então quando você escreve “equívoco que escreveste”, entende-se que você está se referindo ao “Concurseiro Goiano” na segunda pessoa (tu), logo, deveria ter dito “Vê bem” em vez de “Veja bem” que é usado para referir-se à terceira pessoa (você).
Logo abaixo você comete um erro crasso de conjugação verbal – muito embora seja comum ouvi-lo de norte a sul – você escreve “tu dá”, quando o correto seria “tu dás” ou somente "dê".
De qualquer forma, sua correção também tem pontos positivos como a “analisada” que, muito embora seja um particípio substantivado (se é que isso existe), você foi muito feliz, pois “analisar” de onde vem o seu termo realmente se escreve com “s”, assim como pesquisar e alisar, e diferente de catequizar e ojerizar, por exemplo.
Quanto ao “vllw” eu desconhecia. Talvez porque na minha região se escreva com um “L” somente.
Por fim, desejo sucesso a você, "Ricardo Lima" e também ao “Concurseiro Goiano!”
Bons estudos a nós e vamos juntos aprender cada vez mais!
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Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Entenda uma coisa, passou em concurso sua vida agora é PÚBLICA
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Se a vida é pública, já há publicidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GB D
PMGO
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Da vida pública.
EX: DIVULGAÇÃO DO NOME ,SALÁRIO DE SERVIDORES
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GB D
>>PMGOOO<<
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GB D[
PMGO ]
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GB D[
PMGO ]
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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A resposta mais correta para questão está no artigo 5º: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social ".
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Ô povo chato.
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Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
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rt. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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☠️ GABARITO LETRA D ☠️
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Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta, pois assim dispõe a Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88.
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uma dessa não cai a minha prova