SóProvas


ID
2829616
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal limita o princípio da publicidade nos seguintes casos de violação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • A pessoa erra essa questão por conta da Interpretação equivocada do comando.

    Ela pede uma excessão à limitação, ou seja, uma coisa que não é limitada a publicação.


    Por isso, Gab.: D

  • "Concurseiro Goiano!", tudo bem? Não pude ver esse pequeno equívoco que escrevestes e ficar calado.

    Veja bem, a escrita correta é EXCEÇÃO.

    Depois tu dá uma analisada melhor, tá bom?

    Desculpa qualquer coisa.


    vllw ;)

    bons estudos!!!

  • nossa, que questão bem redigida. claríssima.

  • Art. 5º, X da CF/88 - São invioláveis: HIVI (bizú!)

    Honra

    Intimidade

    Vida privada

    Imagem

  • Caro “Ricardo Lima”, como vai?! Não me contive ao ver os equívocos na sua correção ao “Concurseiro Goiano!” (correção essa de bom tom pode-se dizer, pois exceção realmente se escreve com “Ç”). Agora me permita...      

    Veja bem, você cometeu um vício chamado “duplo tratamento” no qual há uma mistura da segunda com a terceira pessoas do singular (tu e você, respectivamente). Um exemplo disso é encontrado naquele comercial famoso da Caixa Econômica Federal: “Vem pra Caixa você também!”.

    Ora, o correto seria “Venha pra Caixa você também” e não "Vem"; ou, se há insistência no uso do "tu", que se diga "Vem pra Caixa tu também".

    Então quando você escreve “equívoco que escreveste”, entende-se que você está se referindo ao “Concurseiro Goiano” na segunda pessoa (tu), logo, deveria ter dito “Vê bem” em vez de “Veja bem” que é usado para referir-se à terceira pessoa (você).

    Logo abaixo você comete um erro crasso de conjugação verbal – muito embora seja comum ouvi-lo de norte a sul – você escreve “tu dá”, quando o correto seria “tu dás” ou somente "".

    De qualquer forma, sua correção também tem pontos positivos como a “analisada” que, muito embora seja um particípio substantivado (se é que isso existe), você foi muito feliz, pois “analisar” de onde vem o seu termo realmente se escreve com “s”, assim como pesquisar e alisar, e diferente de catequizar e ojerizar, por exemplo.

    Quanto ao “vllw” eu desconhecia. Talvez porque na minha região se escreva com um “L” somente.

    Por fim, desejo sucesso a você, "Ricardo Lima" e também ao “Concurseiro Goiano!”

    Bons estudos a nós e vamos juntos aprender cada vez mais!

  • Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Entenda uma coisa, passou em concurso sua vida agora é PÚBLICA

  • Se a vida é pública, já há publicidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GB D

    PMGO

  • Da vida pública.

    EX: DIVULGAÇÃO DO NOME ,SALÁRIO DE SERVIDORES

  • GB D

    >>PMGOOO<<

  • GB D[

    PMGO ]

  • GB D[

    PMGO ]

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • A resposta mais correta para questão está no artigo 5º: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social ".

  • Ô povo chato.

  • Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

  • rt. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidadea vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidadea vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta, pois assim dispõe a Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88.

  • uma dessa não cai a minha prova