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                                ALTERNATIVA D)   Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 
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                                A pessoa erra essa questão por conta da Interpretação equivocada do comando. Ela pede uma excessão à limitação, ou seja, uma coisa que não é limitada a publicação. 
 
 Por isso, Gab.: D 
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                                "Concurseiro Goiano!", tudo bem? Não pude ver esse pequeno equívoco que escrevestes e ficar calado. Veja bem, a escrita correta é EXCEÇÃO.  Depois tu dá uma analisada melhor, tá bom?  Desculpa qualquer coisa.    
 
 vllw ;) bons estudos!!! 
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                                nossa, que questão bem redigida. claríssima. 
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                                Art. 5º, X da CF/88 - São invioláveis: HIVI (bizú!)                                      Honra                                Intimidade                               Vida privada                                Imagem     
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                                Caro “Ricardo Lima”, como vai?! Não me contive ao ver os equívocos na sua correção ao “Concurseiro Goiano!” (correção essa de bom tom pode-se dizer, pois exceção realmente se escreve com “Ç”). Agora me permita...         Veja bem, você cometeu um vício chamado “duplo tratamento” no qual há uma mistura da segunda com a terceira pessoas do singular (tu e você, respectivamente). Um exemplo disso é encontrado naquele comercial famoso da Caixa Econômica Federal: “Vem pra Caixa você também!”.  Ora, o correto seria “Venha pra Caixa você também” e não "Vem"; ou, se há insistência no uso do "tu", que se diga "Vem pra Caixa tu também".   Então quando você escreve “equívoco que escreveste”, entende-se que você está se referindo ao “Concurseiro Goiano” na segunda pessoa (tu), logo, deveria ter dito “Vê bem” em vez de “Veja bem” que é usado para referir-se à terceira pessoa (você).    Logo abaixo você comete um erro crasso de conjugação verbal – muito embora seja comum ouvi-lo de norte a sul – você escreve “tu dá”, quando o correto seria “tu dás” ou somente "dê".    De qualquer forma, sua correção também tem pontos positivos como a “analisada” que, muito embora seja um particípio substantivado (se é que isso existe), você foi muito feliz, pois “analisar” de onde vem o seu termo realmente se escreve com “s”, assim como pesquisar e alisar, e diferente de catequizar e ojerizar, por exemplo.    Quanto ao “vllw” eu desconhecia. Talvez porque na minha região se escreva com um “L” somente.    Por fim, desejo sucesso a você, "Ricardo Lima" e também ao “Concurseiro Goiano!” Bons estudos a nós e vamos juntos aprender cada vez mais!   
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                                Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 
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                                Entenda uma coisa, passou em concurso sua vida agora é PÚBLICA 
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                                Se a vida é pública, já há publicidade.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
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                                GB D PMGO 
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                                Da vida pública.  EX: DIVULGAÇÃO DO NOME ,SALÁRIO DE SERVIDORES  
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                                GB D >>PMGOOO<< 
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                                GB D[ PMGO ] 
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                                GB D[ PMGO ] 
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                                gb d pmgooo 
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                                gb d pmgooo 
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                                Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;     
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                                GB D PMGOO 
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                                GB D PMGOO 
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                                A resposta mais correta para questão está no artigo 5º: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social ". 
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                                Ô povo chato. 
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                                Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem 
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                                rt. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 
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                                ☠️ GABARITO LETRA D ☠️   ✍ Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;     
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                                Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta, pois assim dispõe a Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88. 
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                                uma dessa não cai a minha prova