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CP. Art. 316 – Concussão .
B. Jurídico protegido – administração pública.
Classificação do crime: próprio, praticado por qualquer funcionário público.
Tipo objetivo: Exigir, que pode ser: Explicita ou Implícita, Direta ou Indireta.
Consumação: No momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, crime formal.
Tentativa: é possível.
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Gabarito: B
CÓDIGO PENAL
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
≠
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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O que é o que é...
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Olha a redação da questão... Meu Deus! hahahaha...
Vamos lá!
Concussão: Pena de 2 a 8 anos.
O que é, o que é: Exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que de fora da função ou antes de assumi-la vantagem indevida.
Atenção para as penas, Idecão costuma cobra-las!
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semelhante à corrupção passiva, diferenciando-se no constrangimento efetuado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida, e a vítima, temendo a represália, cede à exigência?
COAÇÃO = CONCUSSÃO
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Concussão = Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Corrupção passiva = Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Cuidado para não confundir Concussão com Extorsão: Na Concussão ele exige alguma coisa amparados nos poderes inerentes ao seu cargo, por exemplo, um policial que exige mil reais para não aplicar uma multa, comete Concussão. Agora, por exemplo, se esse policial Exige mil reais para não atirar na pessoa ele está cometendo Extorsão.
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GABARITO : B
Os delitos de Concussão (Art. 316, CP) e Corrupção Passiva (Art. 317, CP) são muito semelhantes, tendo em vista que, em ambos se pressupõe a tentativa de obtenção de vantagem indevida. Porém, o que os diferencia são as elementares dos tipos penais em comento, uma vez que, a figura típica do delito de CONCUSSÃO é caracterizada pelo dolo de exigir vantagem indevida, já o delito de CORRUPÇÃO PASSIVA caracteriza-se quando o agente solicita, recebe ou apenas aceita a promessa de vantagem indevida. Logo, de acordo com a redação da questão, o constrangimento efetuado pelo funcionário público, corresponderia à figura típica do delito de Concussão ("Exigir").
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gab B
Corrupção Passiva: Solicitar ou receber e Aceitar
Concurssão: Exigir
Corrupção Ativia: Oferecer.
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Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função.
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
Tráfico de influência consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si próprias ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.
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Somando aos colegas:
Se falasse em exigência com violência ou grave ameaça, sairíamos do Tipo 317
e iríamos ao 158...
#Força!
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Correta, B
Solicitar -> corrupção passiva.
Exigir -> concussão.
Exigir COM violência e/ou grave ameaça -> mesmo que for praticado por funcionário público -> subsiste o crime de Extorsão !
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Gabarito B
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão e vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).
No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.
Ressalta-se o EXCESSO DE EXAÇÃO que pode ocorrer na prática deste crime. Dispõe o parágrafo primeiro do citado artigo que "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza", a pena de reclusão aumenta para o patamar de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. De acordo com o segundo parágrafo, se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é ainda mais grave: reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Em 26 de junho de 2013, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei que torna a Concussão, assim como outras formas de Corrupção, crime hediondo. O Projeto agora tramitará para aprovação na Câmara dos Deputados e então para a sanção presidencial. Se aprovado, o projeto fará com que a pena para este crime passe a ser de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão (atualmente é de dois a oito anos).
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GAB: B
CONCUSSÃO
É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/concussa
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Código Penal.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Gabarito letra B
BIZU
Peculato : Apropriar-se
Concussão : Exigir
Corrupção Ativa : Oferecer, prometer - Pessoa comum
Corrupção Passiva : Solicitar, receber, aceitar - Funcionário Público
Prevaricação : Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GABARITO::B.
Concussão - Exigir para si ou para outrem vantagem indevida, semelhante à corrupção passiva.
CP. Art. 316 – Concussão .
B. Jurídico protegido – administração pública.
Classificação do crime: próprio, praticado por qualquer funcionário público.
Tipo objetivo: Exigir, que pode ser: Explicita ou Implícita, Direta ou Indireta.
Consumação: No momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, crime formal.
Tentativa: é possível.
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Na concussão, há a exigência.
Diferente da corrupção passiva, a qual se solicita, recebe, mesmo que fora da função ou antes de exerce-la, tal vantagem.
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Gabarito: B
Resumão:
Crimes Contra a Adm. Pública
> Peculato - - - - - - - - - - - - - - - - - Apropriar-se/desviar
> Concussão - - - - - - - - - - - - - - - Exigir
> Corrupção Passiva - - - - - - - - - - Solicitar, Receber ou Aceitar
> Prevaricação - - - - - - - - - - - - - - -Retardar ou Deixar de Fazer
> Condescendência Criminosa - - - Indulgência
> Excesso de Exação - - - - - - Geralmente envolve tributos
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GB B
PMGOO
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GB B
PMGOO
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Melhor comentário:
Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função.
Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1]
Tráfico de influência consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si próprias ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.
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A questão mais humanizada do qc kkk
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Servidor exigiu vantagem = Concussão.
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GAB-B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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Exige de maneira CONTUNDENTE (CONCUSSÃO)
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Gabarito B
Exigir > Concussão
Solicitar >Corrupção Passiva
Insistência , persistência e não desistência = Aprovação !
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a) - PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO – Art. 312
b) - CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM – Art. 316
- CORRUPÇÃO PASSIVA – SOLICITAR OU RECEBER – Art. 317
c) - PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL – Art. 319
d) - TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO – Art. 332
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Preste atenção nos verbos!
Concussão - EXIGIR
Corrupção passiva - SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa.
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CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM VANTAGEM
EXCESSO DE EXAÇÃO – ESPÉCIE DE CONCUSSÃO, GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
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A) Peculato.
- Peculato - Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
B) Concussão.
- Concussão - Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
C) Prevaricação.
- Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
D) Tráfico de influência.
- Tráfico de influência - Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: