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ID
2829625
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange à estrutura básica da Administração Pública Municipal do município de São Paulo, a mesma é integrada por diversas Secretarias, EXCETO a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Secretaria Municipal de Condutas Urbanas – SMCU.

  • LEI Nº 16.974, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

    Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados por esta Lei:

    I - Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal - SGM e a Casa Civil;

    II - Secretaria Municipal da Fazenda - SF;

    III - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

    (Revogado pela Lei nº 17.068/2019)

    V - Secretaria Municipal de Gestão - SG;

    VI - Secretaria Municipal de Educação - SME;

    VII - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

    VIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

    IX - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

    X - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

    XI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

    XII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED;

    XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU; (Redação dada pela Lei nº 17.068/2019)

    XIV - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

    XV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

    XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; (Redação dada pela Lei nº 17.068/2019)

    XVII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

    XVIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

    XIX - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

    XX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

    XXI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

    (Revogado pela Lei nº 17.068/2019)

    XXIII - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;

    XXIV - Controladoria Geral do Município - CGM;

    XXV - Procuradoria Geral do Município - PGM;

    XXVI - 32 (trinta e duas) Subprefeituras - SUB;

    XXVII - Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. (Redação acrescida pela Lei nº 17.068/2019)