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ERRADO.
Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
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parágrafo ALTAMENTE CAIDOR em provas do CESPE. Asterisco nele; vale a pena decorar.
Bons estudos a todos!!!
#tamojunto
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MEDIDA PROVISÓRIA------------------------NÃO PODE!!!!
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Errado
Os serviços locais de gás canalizados não poderão ser regulamentados por medida provisória. art.25 par.2
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTA.
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Errado
"No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ
19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla
maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória
estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente
previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os
princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo
em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo
federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993.
Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a
essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos
Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.
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MEDIDA PROVISÓRIA É VEDADA!
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O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:
>> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
>> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;
>> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
>> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
>> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
>> Reservada a lei complementar;
>> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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At.te, CW.
Fonte: <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>
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Lei ordinaria
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art. 25, §2º da CF/88. Os Estados poderão, mediante lei complementar, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
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Vedada a regulamentação de Medida provisória, PONTO
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Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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NA FORMA DE LEI ≠ MEDIDADA PROVISÓRIA
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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vedada mp
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ERRADO
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
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COMPETÊNCIAS:
UNIÃO = gás natural.
ESTADO/DF = gás canalizado.
MUNICÍPIO = gás gaseificado.
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Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
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Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.