SóProvas


ID
282994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado, julgue os itens
subsequentes.

Em caso de urgência, a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado poderá ser regulamentada por medida provisória editada pelo governador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

      Art. 25, § 2º , Constituição Federal:  Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei
    , vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • parágrafo ALTAMENTE CAIDOR em provas do CESPE. Asterisco nele; vale a pena decorar.

    Bons estudos a todos!!!
    #tamojunto
  • MEDIDA PROVISÓRIA------------------------NÃO PODE!!!!
  • Errado

    Os serviços locais de gás canalizados não poderão ser regulamentados por medida provisória. art.25 par.2

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado


    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

  • MEDIDA PROVISÓRIA É VEDADA!

  • O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:

           >> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

           >> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;

           >> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

           >> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

           >> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

           >> Reservada a lei complementar;

           >> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>

  • Lei ordinaria 

  • art. 25, §2º da CF/88. Os Estados poderão, mediante lei complementar, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Vedada a regulamentação de Medida provisória, PONTO 

     

  •   Art. 25, § 2º , Constituição Federal:  Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • NA FORMA DE LEI ≠ MEDIDADA PROVISÓRIA

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

        § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

        § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • vedada mp

  • ERRADO

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.