SóProvas


ID
283006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos
itens.

Um cidadão alemão que resida no Brasil há dez anos pode candidatar-se ao cargo de vereador do município onde reside.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Os estrangeiros não gozam de elegibilidade ativa e passiva, isto é, não podem se alistar nem serem eleitos.


    Art. 14,§ 3º , CF- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     I - a nacionalidade brasileira.

  • Este cidadão só poderia se candidatar caso viesse a se naturalizar brasileiro. Porém a CF exige que o estrangeiro esteja residindo no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos.


    Art. 12. São brasileiros
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Ele teria que aguardar o tempo necessário para pedir a naturalização.
    Já que a CR/88 permite para o  cargo de Vereador que brasileiros naturalizados exercam este cargo
  • ERRADA!

    INALISTÁVEIS §2º INELEGÍVEIS §4º
    - estrangeiros;
    - conscritos no serviço mil obrigatório.

     
    - inalistáveis §3º
    - analfabetos

    ..
  • ERRADO. Neste caso, teria que estar residindo no brasil ha 15 anos no minimo para pedir a naturalização. Dessa forma ainda é considerado estrangeiro, logo é inelegível.
  • é necessário ser naturalizado
  • ERRADO

    Completando os comentários....

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Nacionalidade brasileira, pode ser nata ou naturalizada. Para alguns cargos, a CF exige nacionalidade nata. São eles os cargos de presidente da República e seu vice, de presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Afora tais casos, todos os demais podem ser pleiteados por brasileiros naturalizados.
    Também os portugueses equiparados por força de norma constitucional podem pleitear o acesso aos cargos públicos, cajo haja recriprocidade aos brasileiros em Portugal.

    Abraços e bom estudo!!!

  • Item Falso.Os estrangeiros são inelegíveis, assim como são os conscritos, os analfabetos, e os menores de 18 anos. Entretanto, os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos e que tenham solicitado sua naturalização, podem candidatar-se para cargos eletivos, exceto para os seguintes cargos:
                - Presidente e Vice Presidente da Republica;
                - Presidente da Câmara dos Deputados;
                - Presidente do Senado Federal;
                - Ministro do STF;
                - Carreira diplomática;
                - Oficial das Forcas Armardas.
  • Para exercer o direito de se alistar como candidato ao cargo de vereador, por se tratar de estrangeiro, deveria ser, no mínimo, naturalizado, e neste caso, a mais de 15 anos ininterrupto e sem condenação penal transitada em julgado, portanto, ERRADA a questão.
  • Além disso, a questão deveria deixar claro que ele solicitou a naturalização!
  • Errado; Pois a inexigibilidade absoluta impede que o cidadão concorra a qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo. Assim, temos os seguintes casos de inexigibilidade absoluta:
    os analfabetos, que , embora possam alistar-se e votar (capacidade eleitoral ativa), não poderão ser eleitos (ou seja, não possuem a capacidade eleitoral passiva);
    os não alistáveis, uma vez que a elegibilidade tem por pressuposto a alistabilidade;
    os estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não são alistáveis e, como tais, inelegíveis.
  • ERRADA.

    Uma das condições de elegibilidade prevista no art. 14, parágrafo 3° , inc. I, é a nacionalidade brasileira, e sua aquisição por partes dos estrangeiros, exige-se que :
    Art. 12, II, a) : os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Bons Estudos !!!

  • Cespe realmente faz questões para que quem estuda se ferre, quando a questão falou "cidadão", inferi que seria um indivíduo em suas plenas capacidades civis, políticas e bláblá...
    Ou seja, que poderia, sim se alistar.
  •  a questao é clara: "Cidadao Alemão"   e os 10 anos nao versa serem ininterrupto, o que supõe-se q por ser cidadão ele ia à Alemanha cumprir c/ suas obrigaçoes civis....  
  • Na minha opiniao ela e' totalmente passivel de ser anluda. A proposisao afirma que o Cidadao alemao pode se candidatar a vereador. E' claro que pode, desde que se naturalize brasileiro. Dizer que ele nao pode se candidatar e' forcar demais a barra. Dar o gabarito dessa questao como Errado significa dizer que o Cidadao Alemao, nao pode, em nenhuma hipotese, se candidatar a vereador, o que na minha opiniao 'e falso. Ele pode sim se candidatar a vereador, desde que se naturalize brasileiro.
  • Uma leitura rápida faria o candidato marcar correto, porém está ERRADO. Não vamos complicar pessoal, umas das exigências para concorrer a cargos eletivos é possuir a nacionalidade brasileira e para que o cidadão alemão a tenha, seria necessário que ele comprovasse os 15 anos ininterruptos no país, além da inexistência de condenação penal.

    E o mais importante, é necessário que o estrangeiro faça o requerimento da nacionalidade brasileira. Ele pode ficar 25 anos no Brasil e isso não dará o direito de ser naturalizado se não requerer.
  • Um cidadão alemão =estrangeiro, portanto não pode!

    Gloria a Deus, vai dar tudo certo amigos concurseiros!
  • Já que não há consenso, vamos para a prática:

    http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/10/brasil-elegeu-quase-200-candidatos-estrangeiros-em-2012.html

    Para ocupar um cargo eletivo no Brasil, o estrangeiro precisa da cidadania brasileira. Salvo os casos previstos na Constituição Federal, brasileiros natos e naturalizados possuem os mesmos direitos e deveres.

    A exceção é o cargo de presidente da Republica. O cargo é exclusivo para nascidos em território nacional. Também é vedado aos brasileiros não natos ocuparem a vice-presidência e as presidências do Senado e da Câmara dos Deputados.

    Aos cidadãos portugueses não é exigida a cidadania brasileira, apenas residência permanente no país. De acordo com a Constituição, eles possuem os mesmos direitos políticos inerentes aos brasileiros.

  • Na minha humilde opinião, nem precisava ter informação sobre ser ele naturalizado ou não, já que o item fala em "cidadão alemão", ou seja, presume-se que ele tenha apenas uma cidadania, a alemã. Parece bobo e, de fato, é simples... Mas vi um pessoal aí falando que errou porque considerou apenas a palavra "cidadão", ignorando o adjetivo "alemão", que obviamente, faz toda a diferença.
  • Provavelmente a questão queria confundir no sentido de que há naturalização tácita depois de transcorrido certo período de tempo, o que sabemos ser falso. Mesmo no caso onde exige-se residência há 15 anos no Brasil, deve ser feito o pedido de naturalização, ou seja, não se dá de forma tácita.
    Mas cabe adicionar que é um ato vinculado.

    Um exemplo de uma questão que tentava confundir nesse mesmo sentido:

    Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a CF, é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.
    Gabarito: errado.

  • Ora, eu vi gente só falando que tem que ter 15 anos de residência fixa no Brasil sem condenação penal. Mas, e naqueles casos do art. 12, II, "a", da CF, em que os estrangeiros "podem" ser naturalizado antes dos 15 anos, como, por exemplo, residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, dentre outras condições previstas no  art.112, da Lei nº 6.815/80. Neste caso um estrangeiro que é registrado como permanente no Brasil e mora aqui, por exemplo, 5 anos, pode pedir a naturalização e assim exerce cargos que lhes sejam permitidos. 

    Alguém pode comentar, por gentileza.
  • RENAN, vc nao entendeu pq n teve atenção...ele diz "cidadão alemao", nada fala q se naturalizou Brasileiro...portanto se ele nao é naturalizado, NAO pode ser Vereador, pois vereador admite cidadão naturalizado...
    Como na pergunta ele nao disse q ele era naturalizado, o prazo de 4 anos sao pra estrangeiros de paises com lingua portuguesea, os demais so dps de 15 anos, ai o "brasil" deverá dar a nacionalidade bras. a ele...
  • Direto ao ponto:" Um cidadão alemão que resida no Brasil há dez anos pode candidatar-se ao cargo de vereador do município onde reside."

    Se ele esta ha dez anos aqui ele ainda não possui nacionalidade brasileira, que é um dos requisitos para a elegibilidade.

    (simples assim)

  • No caso geral, poder-se-ia considerad a Q correta.  Todavia, eh comum a existencia da dupla nacionalidade quanto a paises que adotam o criterio do jus solis (brasil, eua)e jus sanguinis (italia...). Assim, um cidadao alemao pode ser candidato, pois pode ser cidadao alemao e cidadao brasileiro. Por isso, imagino que o melhor seria a anulacao da q ou considerar o gabarito oposto.

  • Só complementando o amigo Moisés da Cruz Vieira, por se tratar de Naturalização Extraordinária ( outros países não sendo língua portuguesa) um dos quesitos para adquirir a nacionalidade brasileira é residir há mais 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, sendo assim sempre sendo ato volitivo (ato de vontade que ele requeira a nacionalidade brasileira)

    ERRADO.
  • Brasileiro naturalizado (art. 12, II)/ Nacionalidade derivada/Secundária/Voluntária/Por aquisição: Se obtém por requerimento.

    Em regra a nacionalidade ordinária---> (Art. 12, II, 1ªparte) Aqueles que na forma de lei adquirir a nacionalidade brasileira.

    Art. 112, Lei 6815/80---> Estatuto estrangeiro ( 4 anos ininterruptos residencial, sem condenação criminal, visto permanente ...outros)

    1ª Exceção (art. 12,II "a", 2ªparte)--> Aqueles originários de países de língua portuguesa. a) 01 ano ininterrupto de residência , b) Idoneidade moral.

    2ª Exceção ( art.12 §1º) ---> "Quase nacionalidade" ou naturalização por equiparação: a) Português; b) Residência permanente no Brasil; c)Comprovar no Ministério da justiça a reciprocidade em favor do Brasileiro em Portugal. ---> O Português exercerá os atributos do Brasileiro naturalizado, sem perder sua condição de Português.

    3ª Exceção (art.12, II, b)---> Naturalização extraordinária ou quinzenária: a) + de 15 anos ininterruptos de residência; b) Sem condenação criminal; c)Desde que requeiram: É um ato vinculado, é um direito subjetivo do requerente, e não ato discricionário, ato de soberania ou alto determinação do Brasil, como é na regra da exceção 1 e 2.

  • GAB: ERRADO


    Ele deve possuir pelo menos 15 ANOS de residência no Brasil, sem condenação penal e sempre sendo ato volitivo.

  • Tem que ser 15 anos de moradia sem interrupção.

  • Primeiro ele deveria possuir no mínimo 15 anos morando no Brasil, sem possuir condenação penal, para depois solicitar a naturalização. Após ser concedida a sua naturalização, aí sim ele poderá se candidatar ao cargo de vereador.



    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Estrangeiros são inalistáveis, por isso inelegíveis.


    Ele deverá se naturalizar, mas para tanto deverá ter 15 anos de residencia ininterrupta na Brasil e não possuir condenação penal.
  • Só para complementar: 

    Deveria possuir MAIS DE 15 anos...só lembrando que as bancas podem jogar a pegadinha dos 15 anos apenas

  • parece tão óbvio, mas apesar de ter lido diversas vezes esqueci que precisa ser brasileiro para se eleger. rsrsrs

  • Mesmo que estivesse com residência permanente no Brasil há mais de 15 anos, não poderia. A questão diz que ele é cidadão alemão e é necessário a naturalização para ser cidadão brasileiro.

    ERRADA

  • Errado.

    A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3.º da CF/88, logo, um cidadão alemão não pode candidatar-se a qualquer cargo eletivo no Brasil.
  • Será concedido de forma vinculada a naturalização brasileira, ao estrangeiro que resida a 15 anos interruptos no Brasil, que não tenha condenação penal.

  • Pode, se for naturalizado brasileiro. Mas isso é extrapolação, o item diz que ele é alemão, pronto.

  • Nao podem se eleger: Inelegíveis!!!!

    Estrangeiros

    Conscritos

    Analfabetos

    obs: caso o estrangeiro (qualquer nacionalidade, exceto os de lingua portuguesa) resida no Brasil ha mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal poderá adquirir a naturalização e com isso eleger-se a cargos que não sejam privativos de brasileiros natos.

  •  

    Gabarito ERRADO

    Questão cobra conhecimento do art. 14, § 2º, § 3º III, § 4º e art. 12, II, b


    Primeiro era preciso saber que se trata um estrangeiro, pois, para sua naturalização era preciso preencher os requisitos do art. 12, II, b.

    E, no que tange a direitos políticos, conforme artigos referidos, estrangeiro não pode se alistar, logo não pode se eleger.

  • Mesmo que a questão dissesse que ele reside no Brasil há 15 anos, estaria errado.Pois a questão diz claramente cidadão alemão, logo ele não se naturalizou independentemente do motivo.

  • A questão não falou em cidadania brasileira, logo...E

  • pois eu conheço vários vereadores e prefeitos de cidades praianas aqui pelo Ceará que são gringos --'

  • Art.14,§ 3º ,CF- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

      E SÃO INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS OS ESTRANGEIROS E  CONSCRITOS!!!!!!!!

  • Vejamos algumas observações que nos ajudaria a resolver o item.

    1º - Alemão com 10 anos de residência no Brasil,segundo o que prevê a CF/88 deve ser 15 ANOS;

    2º Alemão não tem reciprocidade;

    3º Se não preenche o primeiro requisito,obviamete, não faz jus a nacionalidade brasileira. 

     

    Portanto, gabarito errado!!!

  • Exige-se pelo menos 15 anos para sua Naturalização, então estrangeiro não pode candidatar-se

  • ERRADO

    É bem simples, a questão disse que ele é um CIDADÃO ALEMÃO, logo, é um estrangeiro, (ou seja, pouco importa a quanto tempo ele reside no Brasil, se não tem a nacionalidade brasileira, é um estrangeiro), e estrangeiros são inelegíveis, pois um dos requisitos para se eleger é ter a NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    FÉ, FOCO e DEDICAÇÃO

  • GOL DA ALEMANHA!!!

    7 X 1 FOI DEMAIS!!!

  • ERRADA

     

    Art. 14,§ 3º , CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.

     

    Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Mesmo residindo há muito tempo no Brasil, continuará sendo estrangeiro.

  • Deverá solicitar a naturalização após 15 anos de residência ininterruptos no Brasil e sem condenação penal.

    Não podendo ser eleito a:

    I - Presidente da República / Vice- Presidente da Reública.
    II - Presidente da Câmara dos Deputados
    III - Presidente do Senado Federal, logo também Presidente do Congresso Nacional
    IV - Ministro do STF
    V - Carreira Diplomática
    VI - Oficiais das Forças Armadas
    VII - Ministro de Estado de Defesa

  • NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE

    NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE NEGATROIDE 

     

    O alemão, que é estrangeiro, não pode, pois é INELEGÍVEL E INALISTÁVEL.

    Não estamos falando, como faz referência a questão  a hipóteses de naturalização.

    Mesmo que fosse, ainda assim o " alemao" não estaria naturalizado e apto a concorrer a um cargo eletivo.

    [E]

  • Pessoal, há muitos comentários equivocados aqui. 

     

    Guarde isso no seu coração: NÃO EXISTE naturalização TÁCITA/AUTOMÁTICA.

     

    Pode residir 10, 20, 1000 anos no Brasil que não será brasileiro naturalizado.

  • Exemplo: O cidadão chegou com 10 anos de idade; residindo no Brasil por mais dez anos possui agora 20 anos de idade. Porém, como sabemos, para ser vereador é necessário ter 21 anos de idade. Nesse caso, a questão deveria ter deixado clara a idade do cidadão. Como não deixou, abriu margem a possibilidade acima descrita o que acarretano erro da questão. Por isso, ao meu ver, questão incorreta.

  • só uma correção no comentário do Moisés Vieira, para ser vereador é necessária a idade mínima de 18 anos e não de 21.

    .

    A idade mínima de 21 anos é para Deputados Estaduais, Federais e Distritais, Prefeito e vice-prefeito e Juiz de Paz.

  • Moisés Vereador 18 anos.
  • ERRADO

    Nacionalidade Brasileira , residente há mais de 15 anos ininterruptos.....

  • Muito cuidado com os comentários

  • Este cidadão só poderia se candidatar caso viesse a se naturalizar brasileiro.

  • Sao brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na república federativa do brasil,  HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenacao penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • anulável

  • Não sei o que tem de anulável nessa questão 

    estrangeiros e conscritos são inalistáveis ponto

    não sei porque tanta falação de idade de vereador não é isso que  está perguntando. 

  • Gab: Errado

     

    Para o alistamento eleitoral tem que ser Brasileiro nato/naturalizado, ou seja, estrangeiro não pode se candidatar.

     

    CF, Art. 12, II, b - São brasileiros naturalizados:

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    A questão diz q o cara é alemão e ainda por cima não mora no Brasil a mais de 15 anos e nem cita o fato de ele ter requerido a naturalização. 

    Em resumo: ele é estrangeiro e pronto.

  • Errada

     

    Mais de 15 anos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

    Não há que se falar em idade, não é isso que a questão pede.

  • Mesmo que ele vivesse a 15 anos ineterruptos no Brasil (prazo para naturalização extraordinária desde que não tenha condenação penal) a questão estaria também incorreta, pois para essa naturalização se efetivar é necessário que seja requerido e por ser um ato vinculado (a extraordinária) não poderá ser negado.

     

    Se o agente estrangeiro viver por 300 anos aqui no Brasil e não falar nada ele é estrangeiro e nada mais que isso.

     

    Bons estudos

  • Se é um cidadão alemão, presume-se que ainda não foi naturalizado. Logo, a questão está errada. Agora se a questão falasse que um alemão naturalizado, poderia até analizar os demais requisitos.

     

  • pelo enunciado, subentende-se que ainda não ocorreu a naturalização.


    PM_ALAGOAS_2018

  • mesmo q morasse 100mil anos, ainda nao seria possivel.. Primeiro precisa ser naturalizado..

    Ou por acaso o min da justiça vai naturalizar ele de oficio?! hushusahu

     

  • Para obter a cidadania Brasileira, precisa residir por 15 anos ininterruptos e não ter condenação penal.
  • Não basta chegar e residir. Tem que tem domicílio eleitoral.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • precisa pedir a naturalização primeiro! Só porque aqui é bagunçado que vamos bagunçar a p**** toda!

  • Deve ser naturalizado.

    GAB.: E

  • Esse cidadão precisa se naturalizar que significa que ele deveria ter 15 anos ininterruptos de residindo no Brasil.

    Errada

  • o Erro está evidente o cara é: Um cidadão alemão.

    Gabarito: ERRADO

  • se ele tivesse morando ha 15 e se naturalizado , sim!!

  • 10 anos ainda não é o tempo necessário para pedir a naturalização, fora outros requisitos necessários.

  • Gabarito errado.

    Se pudesse, viraria bagunça. rsrs

  • Talvez, se estivesse de forma ininterrupta residindo no BR por mais de 15 anos e não detivesse condenação criminal e requisitasse sua nacionalidade de forma que passasse a ser considerado brasileiro naturalizado..

    Gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados: (NACIONALIDADE DERIVADA)

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

  • Nacionalidade

    Constituição da República Federativa de 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Atenção especial também:

    O art. 37, inciso I da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

    "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

  • Só faltou a Cespe colocar como certa e a gente ter que subentender que o cara tinha dupla nacionalidade e uma delas era brasileira e por isso podia concorrer. E digo mais, ainda teria gente defendendo o raciocínio da banca.

  • A naturalização não tem efeito automático, deve ser requerida pelo interessado.
  • Só pra lembrar q tb há a naturalização ordinária, após quatro anos de residência, para estrangeiros s/condenação penal, q saibam comunicar-se em português e q a requeiram (não sendo a obtenção um direito subjetivo, mas discricionário do PR).

  • GAB. ERRADO

    PARA O ALEMÃO SE CANDIDATAR PRECISA DA NACIOALIDADE BRASILEIRA, QUE SERIA ADQUIRIDA POR MORAR 15 ANOS ININTERRUPTOS.