O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:
>> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
>> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;
>> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
>> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
>> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
>> Reservada a lei complementar;
>> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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At.te, CW.
Fonte: <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>