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ID
283012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização dos poderes.

Para matérias reservadas a lei complementar, ao presidente da República é vedado editar medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

       Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

         III – reservada a lei complementar.

  • O motivo é simples: as medidas provisórias têm força de lei ordinária. Logo, não podem tratar de questões reservadas à lei complementar...

    : )
  • Art 62, § 1º:

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a :
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Miistério Público, a carreira e a garantia dos seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Resumo para revisão sobre vedação a medida provisória: (Clique no mapa para ampliar)



  • A lei complementar recebeu um tratamento diferenciado pela CF. Ela tem uma forma e quorum mínimo a ser respeitado para que venha a existir.

    Existem matérias elencadas pela CF que são objetos de Lei complementar e não podem ser objeto de medida provisória. Além disso, vamos pela lógica. O legislador constituinte estabeleceu regras especiais para lei complementar com intuito de dar uma maior rigidez na alteração das matérias que são objeto dessa proposição. A medida provisória não possui todo esse rito especial e por isso, quebraria a lógica do legislador constitucional se ela pudesse tratar de matérias reservadas a lei complementar.
  • O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:

           >> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

           >> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;

           >> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

           >> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

           >> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

           >> Reservada a lei complementar;

           >> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

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    At.te, CW.

    Fonte: <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>

  • CERTO.

    É vedada a edição de medida provisória reservada à lei complementar.

  • Medida provisória, por ter força de lei oreinaria não pode tratar de assuntos reservados à lei complementar.

  • Art 62 da CRFB/88

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    (...)

    III – reservada a lei complementar.