SóProvas


ID
283015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização dos poderes.

Ainda que fora do Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente, por suas palavras e opiniões.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 53.
    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Certo.

    Complementando....

    Imunidade Parlamentar Matéria / Real / Substantiva / Freedom of speech -> denominada, também, de inviolabilidade. Implica na exclusão da prática de crime, bem como a inviolabilidade civil pelas opiniões, palavras e votos dos parlamentares, desde que proferidos em razão de sua função, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do CN.
     
    Observar, todavia, que se as palavras, opiniões e votos foram exarados dentro do CN, não importa o conteúdo, estão protegidas pela imunidade; se fora, devem manter conexão com a atividade parlamentar.

    CRFB, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
     
    Palavras e opiniões, acobertadas pela imunidade, e divulgadas na imprensa também estão imunes à censura civil e penal. A imprensa pode publicar sem ter medo de ser responsabilizada.
     
    STF: A resposta imediata dada por um civil, no calor do debate, a uma injúria acobertada pela imunidade, também fica imune.
     
    A imunidade irresponsabiliza o parlamentar penal, civil, política e administrativamente (disciplinarmente). Mesmo antes da previsão Constitucional, o STF já entendia que o parlamentar gozava de tal imunidade.

    Obs.:As imunidades parlamentares são irrenunciáveis, por decorrerem da função exercida e não da figura do parlamentar. Não se estendem aos suplentes, a não ser que assumam o cargo ou estejam em seu efetivo exercício.
     
    As mesmas regras serão aplicadas aos Deputados Estaduais, observando, apenas, o âmbito da Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça.

    No que tange aos vereadores, observar que a inviolabilidade (por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato) se limita à circunscrição do Município. Não tendo sido atribuída, a estes, a imunidade formal ou processual.

    Circunscrição do município -> deve ser entendida como limite territorial do município. (Gilmar Mendes e José Afonso)
  • O art.53, cuja redação atual foi determinada pela Emenda Constituicional n.35/2001 INCLUI o trecho CIVIL e PENALMENTE. É o seguinte o teor do art.53, CF/88:

    "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos"
  • Complementando:

    Essa prerrogativa vale também aos Deputados Estaduais/Distritais. Já no caso dos vereadores, a imunidade só é valida dentro dos limites do município. (Arts.: 27 e 29)

    Acrescentei essas informações pois podem ser temas de outras questões.
  • A questão está correta, pois tratra-se da Imunidade Parlamentar Material: que é uma irresponsabilidade penal e civil em relação as opiniões, palavras e votos. As palavras devem ser proferidas no exercício da função, não importando o local onde foram proferidas.( ART.53 CF)
  • ITEM CERTO

    Só relembrando um pouco sobre a imunidade dos parlamentares.


    IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53, CF)
     
    Conceito: é um conjunto de garantias que visam assegurar o livre exercício da função parlamentar. Ela não fere o princípio da igualdade, que é uma prerrogativa e não um privilégio.
     
                Prerrogativa: diz a respeito a função exercida;
                Privilégio: diz a respeito a pessoa, esse fere a constitucionalidade;
     
    Imunidade parlamentar material: é a liberdade de opinião, palavras e votos. Ela é irresponsabilizada penal e civil, ou seja, ele não vai ser processado nem penal e nem civilmente.
    Obs: essas palavras deve ter vinculo com a função, caso contrário não terá imunidade.
    Ex: briga em trânsito.
    Obs:O Parlamentar licenciado. Ex: está ocupando o cargo de Ministro de Estado, ele não continua com a imunidade parlamentar, porque ele não está no exercício da função parlamentar.
     
    Quem possui a imunidade parlamentar:
         Deputados Federais;
         Senadores;
         Deputado Estadual e Distrital;
         Vereador, possui apenas dentro das limites da circunscrição do município (art. 29, VIII, CF);
     
    Imunidade parlamentar formal: todos tem exceto o vereador.

    a.    Quanto a prisão (art. 53, §2º, CF) – só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.
                i.    Ex: crime hediondos, crimes equiparados ao hediondo, racismo.
               ii.    A partir da diplomação que está assegurado o parlamentar pela imunidade;
              iii.    Se for preso no crime inafiançável a casa respectiva deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre a prisão por maioria absoluta dos seus membros.
     
    b.    Quanto ao processo:
                i.    Se o crime for praticado antes da diplomação, processa normalmente (só muda a competência, podendo ser condenado e perder o mandato);
     Ex: Traficante
          a.    Se for deputado federal – STF;
          b.    Se for senador – STF;
          c.    Se for deputado estadual – TJ, normalmente, depende da Constituição Estadual.
              ii.    Se o crime for praticado após a diplomação, processa normalmente, mas a casa pode suspender o processo (art. 53, §3º, CF);
          É um pedido feito por um partido político representado na casa pode suspender o processo, deve ser analisado em 45 dias por maioria absoluta (art. 53, §3º e §4º, CF);
         Obs: Enquanto o processo ficar suspenso, ficará suspenso a prescrição.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Isso aí, segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não se restringe àquelas manifestações proferidas no plenário, desde que tenham conexão com a função parlamentar. Em outras palavras, a manifestação não precisa necessariamente ocorrer dentro do Congresso, para estar imune, as palavras, opiniões ou votos devem ser proferidos em atividades inerentes às funções do parlamentar.

    Art. 53, Constituição

    Gabarito: Correto
  • Gente, errei a questão por ela dizer civil OU penalmente(exclusão). Será que vi o que não existe?????
  • Posso estar equivocado, mas errei a questão pelo seguinte motivo: na questão fala CIVIL ou PENALMENTE. A letra da lei fala CIVIL e PENALMENTE, sendo que "ou" e "e" tem grande diferença, E tem tom de adição e OU tem tom de alternativa, escolha, ou um ou outro.

    Enfim, acho que a questão foi MAIS UMA VEZ mal formulada (CESPE, já era de se esperar)
    Se fosse na banca FCC esta questão estaria completamente errada, por isso as vezes prefiro FCC do que CESPE, apesar de gostar da banca cespe mesmo com tantos erros que derrubam os candidatos por eles saberem demais...

    RESUMO DA QUESTÃO: Os deputados federais e SENADORES são civil E penalmente imunes a crimes por palavras, opiniões e votos ditos no exercício da função, não necessitando estar no Congresso Nacional.

    Obrigado e bons estudos
  • E se essas palavras ou opiniões forem emitidas internamente, não precisarão estar conectadas à atividade parlamentar. 

  • sonho com questoes deste nivel na minha prova

    certo.

  • CERTO


    Outra questão ajuda a resolver essa, vejam:


    (2013/CNJ/Técnico) Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. CERTO


    Explicação: Essa imunidade existirá dentro e fora da casa. No primeiro caso, presume-se que foram proferidas no exercício da função. Todavia, no segundo caso, é necessário apurar se essas opiniões tiveram vinculação com o exercício da função

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • GABARITO: CERTO

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • e o deputado dacueba que disse que fecharia o STF e foi preso?

  • Os Ministros do STF não sabem disso.

    Erravam de boa essa questão, certeza. rsrsrs

  • Aos que estiverem em dúvida após o episódio da prisão do Deputado Daniel Silveira, cabe frisar que o atual entendimento do STF é o de que a imunidade material parlamentar é, de fato, vigente dentro e fora do Congresso. Porém, as opiniões, palavras e votos proferidas fora do recinto parlamentar deve ter relação com o exercício do mandato.

    Um antigo professor meu dava um exemplo muito simples e ilustrativo dessa situação: imagine que um Senador, no plenário do Senado xingue um Deputado Estadual de seu estado. O Deputado, por sua vez, numa emissora de rádio local, retribui as agressões verbais em mesmo nível das que lhe foram proferidas. Nesse caso, somente o Senador contará com a imunidade material, podendo o Deputado ser processado pelo que foi dito.