SóProvas


ID
283018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização dos poderes.

Para que seja instaurado processo contra ministro de Estado, é necessária autorização do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Quem autoriza instauração de processo é a Câmara dos Deputados e não o Senado Federal.

    De toda sorte, há uma certa confusão quanto ao julgamento dos Ministros de Estados, e uma redução doutrinária quanto à necessidade de autorização da Câmara para julgamento dos Ministros de Estado. Vejam abaixo:


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ATENÇÃO: Segundo a doutrina, só será necessário autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo contra Ministro de Estado nos casos em que o crime for conexo com do Presidente da República. Nos casos em que o crime for cometido sem conexão com o Presidente, não há necessidade de autorização da Câmara, a instauração poderá ser direta.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    ATENÇÃO: O Senado irá julgar os Ministros de Estados nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República. Caso contrário (não haja conexão) a competência será sempre do STF, seja de responsabilidade ou comum.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Sintetizando:
    1º - Só precisa de autorização da Câmara se for conexo com o Presidente.
    2º - Só vai ser julgado no Senado por crimes de responsabilidade e quando for conexo com o presidente.
    3º - Nos demais casos sem conexão, seja crime de responsabilidade ou comum, o julgamento caberá ao STF.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • ERRADO. Não ha muito a acrescentar o colega falou bem. Mas bancas como FCC constumam cobrar ao pé da letra da CF. Fica a dica.
  • De acordo com o artigo 51, I, da CF/88,  "Compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado." 
    Não dependerá de sanção presidencial. Tal atribuição é materializada por meio de resolução.
  • Quem autoriza é a Câmara dos Deputados. O Senado Federal que julga, apenas após autorização da Câmara.
  • ITEM ERRADO

    Só para reforçar.


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
         I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADA.

    art 51 E 52  CF.

    Câmara dos deputados: AUTORIZA a instauração de processo contra ministro de Estado.

    Senado Federal: PROCESSA E JULGA os ministros de Estado.
  • A Câmara do Deputados autoriza. O Senado Federal processa e julga.

  • Será que pode-se INFERIR que sempre a CAMARA julga os processos gerais...e o SENADO apenas os crimes de responsabilida?? ou não tem nada vê???
  • Caro Ewerson,
    Há tanto comentário repetido que, às vezes, você nem consegue ler as informações que de fato interessam. A sua dúvida foi respondida em um dos comentários, mas entendo que tenha não tenha visto.
    Os crimes comuns praticados pelos Ministros de Estado são processados e julgados pelo STF. Tais ministros são também julgados por essa corte nos crimes de responsabilidade não conexos com o Presidente da República e vice.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • ERRADO. Autorização da câmara dos deputados e não senado federal 

  • A autorização é dada pela Câmara dos Deputados.

  • A questão perguntou a regra geral, mas, como a banca tem histórico de "pegadinhas", é bom salientar que segundo o STF nem sempre o Ministro de Estado, para ser processado, precisa de autorização prévia da Câmara dos Deputados. É o que nos diz Lenza: "O STF interpretou que essa condição de procedibilidade ou admissibilidade do processo (por crime comum ou por crime de responsabilidade) só será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República. Assim, em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados, proibindo-se, portanto, a sua exigência".

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • ERRADO


    Galera, atenção nessa questão.


    Leiam o comentário do desativado.


    (2004/AGU/Advogado) É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República. CERTO


  • Conexo com o Presidente, CâMara autoriza.

    Não há conexão com o Presidente, STF julgará.

  • Em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados, proibindo-se, portanto, a sua exigência".