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ID
283027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

No exercício da atividade comercial, o camelô é considerado fornecedor na relação de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Art 13, Caput  e I do CDC: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;



  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
    estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
    montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
    comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • Corroborando os ensinamentos de José Geraldo Brito Filomeno, Luiz Antônio Rizzato Nunes, conceitua e exemplifica quem são os fornecedores para efeito de responsabilização:

    "O fornecedor é:

    a) a pessoa física;

    b)a pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;

    c)o ente despersonalizado (sociedade de fato, camelô, etc.)

    É considerado fornecedor, aquele que desenvolve qualquer atividade ligada a produtos ou, ainda, à prestação de serviços nas áreas de:

    - montagem;

    - criação

    - construção

    - transformação;

    - importação;

    - exportação;

    - distribuição;

    - comercialização;

    Em outras palavras, toda e qualquer pessoa que coloca direta ou indiretamente um produto ou serviço no mercado, desenvolvendo atividade para esse fim, é considerado fornecedora, até mesmo a pessoa física que vende doces de porta em porta e as empresa de fato, como os camelôs.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2996/a-aplicabilidade-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-as-relacoes-entre-clientes-e-instituicoes-bancarias 
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2996/a-aplicabilidade-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-as-relacoes-entre-clientes-e-instituicoes-bancarias 

  • Correto. Toda pessoa que venda direto ou indiretamente uma mercadoria é considerado fornecedor. Todos que estiverem ligados na cadeia produtiva.
  • O legislador incluiu a possibilidade de ente sem personalidade jurídica que exercem atividade no mercado de consumo com habitulidade serem consideradas como fornecedores.  
  • Segundo o professor João Batista de Almeida seria mais cômodo atribuir o conceito de fornecedor por exclusão, é essa a lição do ilustre professor: “Em principio, portanto, só estaria excluído do conceito de fornecedor aqueles que exerçam ou pratique transações típicas de direito privado e sem o caráter de profissão ou atividade, como a compra e venda imóvel entre pessoas físicas particulares, por acerto direto e sem qualquer influência de publicidade.”

    Manual de Direito do Consumidor. Almeida. João  Batista de. Saraiva 2009 pag. 42
     
    Bons estudos e até...
  • Certo.

    Entes despersonalizados (camelôs - massa falida) são considerados fornecedores perante o CDC. Cabendo a tais também o fornecimento compulsório da garantia legal.