SóProvas


ID
2830276
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da isonomia na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Ofende a isonomia e, por consequência, a CF a fixação de soldo em favor de militar em valor inferior ao salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Soldo é o nome que se dá ao salário dos militares (varia de acordo com a hierarquia ocupada).

    Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Precedente Representativo

    I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.]


    Gabarito ERRADO

  • "Técnico Administrativo"

  • Gab. Errado


    É só lembrar dos meninos que trabalham no exército.

  • É o caso do Serviço Militar Obrigatório!

  • Gab: E


    Súmula Vinculante 6


    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Pelo visto recruta só tem direito a dizer " sim senhor" e " não senhor"! Rsrs.

  • ERRADO

     

    O soldo inferior ao salário mínimo é permitido durante o serviço militar obrigatório. 

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Soldo+de+policiais+militares+inferior+ao+sal%C3%A1rio+m%C3%ADnimo

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9650/fabiano-pereira/stj-fixacao-de-soldo-em-valor-inferior-ao-salario-minimo

  • Uma pergunta aos meus pares aqui... Este concurso foi de nível médio ou superior ??? Porque ,se era nível médio (TÉCNICO ADMINISTRATIVO), a banca "chutou" o balde !!!

  • o soldo é o nome do salario para militares, e em prestação de serviço inicial não viola a CF esse soldo ser inferior ao salario minimo.

  • e ainda querem incluir os coitados na reforma da previdência........ se assim o fizerem que sejam elencados todos os direitos aos militares, hora extra, periculosidade, insalubridade, GREVE, dentre outros ..

  • Segundo o STF, não se denomina salário, mas ajuda de custo, uma vez que se trata de cumprimento de uma determinação constitucional que todos os homens não eclesiásticos prestem o serviço militar obrigatório.

  • Gab errada

     

    Súmula vinculante 6°- Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. 

  • Complementando:

    A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (RE 570.177, STF).

    Exemplo: o conscrito, no serviço militar obrigatório, ganha, hoje, cerca de $ 900, abaixo do salário mínimo, mas ele tem todos os "benefícios" pagos pelo Estado que um servidor civil não tem (roupa, alimentação, dormitório etc.).

  • Se o camarada for praça, pode ser inferior ao salário mínimo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Eu mesmo fiquei foi com pena

  • SD do EB só se lasca

  • Súmula Vinculante 6 (STF)

    Não viola a CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Gabarito''Errado''.

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • soldo ou sólido (em latim: solidus , lit. "sólido"), uma antiga moeda romana de ouro criada por Constantino em 309, circulou longamente no Império Romano, estendendo-se até ao século X no Império Romano do Oriente. Substituiu o áureo como a mais importante moeda de ouro do império.

  • Falou em Soldado do exército pode tudo kkkk

  • Rapaz, servi em 2004, recebia R$ 153,00 kkkk...

  • então como eu recebia 900 e uns quebrado ? #SouRecrutaMasSouGente

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Ofende a isonomia e, por consequência, a CF a fixação de soldo em favor de militar em valor inferior ao salário mínimo.

    Assertiva errada.

    Primeiramente, insta expor que "soldo" é o nome que se dá à remuneração dos militares, ao qual varia de acordo com a hierarquia do ocupada.

    Com relação ao tema, o STF, guardião da Constituição, entendeu que a CF não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo e por isto, editou Súmula Vinculante no seguinte sentido:

    S.V n. 6: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."

    Precedente Representativo

    I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    [STF - RE 570.177 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 30.04.2008]

    Gabarito: Errado

  • Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

    Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. Por isso mesmo, a obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    O manga-lisa só se lasca =/

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1202

  • Por um segundo achei que tivesse ido para Idade Média, época dos sistemas feudais.

  • A questão exige conhecimento acerca do princípio da isonomia, assim como da organização constitucional ligada aos militares. Sobre a temática, está errado afirmar que ofende a isonomia e, por consequência, a CF/88, a fixação de soldo em favor de militar em valor inferior ao salário-mínimo. Segundo Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Conforme Precedente Representativo I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário-mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15].

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Os conscritos choram com essa questão kskskksksk

  • gab: errado, lembre-se da musica, ado a ado, cada um no seu quadrado! regulamentos trabalhistas diferentes...

  • só n se revolta com esse tipo de questão quem CHUTOU E ACERTOU.

    daqui uns anos, quem estuda pra concurso vai ter q fzr cursinho na NASA.

  • a questao refere aos conscritos, sendo que estes nao recebem soldo e sim ajuda de custo, durante o serviço obrigatório

  • É absurdo, mas é real kk errei

  • quem foi E.V. acertou essa kkkkk

  • Militar acertou. hehehe

  • Conscritos só sofrem, kkk

  • Militar presta serviço obrigatório, sendo assim ele ''''''não é''''''' considerado um trabalhador formal e sim um prestador de serviço à sociedade.

    Sendo assim pode receber menos que um salário mínimo por não estar em regime CLT.

  • Art. 7. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial

  • Fui militar e errei essa kk

  • Não viola a  o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

    Galera, hoje é o último dia do ano e eu venho através desta mensagem dizer uma coisa: NÃO DESISTA, OK? CUSTE O QUE CUSTAR, NÃO DESISTA! O SENHOR DEUS TEM PREPARADO ALGO BOM PARA TI, CONTINUE NA LUTA, POIS A SUA VITÓRIA ESTÁ MAIS PERTO QUE VOCÊ IMAGINA. O ano de 2022 vai ser de superações e glórias

  • O praça só se lasca.