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Gabarito: Errado
Soldo é o nome que se dá ao salário dos militares (varia de acordo com a hierarquia ocupada).
Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Precedente Representativo
I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
[RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15.]
Gabarito ERRADO
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"Técnico Administrativo"
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Gab. Errado
É só lembrar dos meninos que trabalham no exército.
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É o caso do Serviço Militar Obrigatório!
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Gab: E
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Pelo visto recruta só tem direito a dizer " sim senhor" e " não senhor"! Rsrs.
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ERRADO
O soldo inferior ao salário mínimo é permitido durante o serviço militar obrigatório.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Soldo+de+policiais+militares+inferior+ao+sal%C3%A1rio+m%C3%ADnimo
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9650/fabiano-pereira/stj-fixacao-de-soldo-em-valor-inferior-ao-salario-minimo
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Uma pergunta aos meus pares aqui... Este concurso foi de nível médio ou superior ??? Porque ,se era nível médio (TÉCNICO ADMINISTRATIVO), a banca "chutou" o balde !!!
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o soldo é o nome do salario para militares, e em prestação de serviço inicial não viola a CF esse soldo ser inferior ao salario minimo.
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e ainda querem incluir os coitados na reforma da previdência........ se assim o fizerem que sejam elencados todos os direitos aos militares, hora extra, periculosidade, insalubridade, GREVE, dentre outros ..
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Segundo o STF, não se denomina salário, mas ajuda de custo, uma vez que se trata de cumprimento de uma determinação constitucional que todos os homens não eclesiásticos prestem o serviço militar obrigatório.
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Gab errada
Súmula vinculante 6°- Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Complementando:
A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas (RE 570.177, STF).
Exemplo: o conscrito, no serviço militar obrigatório, ganha, hoje, cerca de $ 900, abaixo do salário mínimo, mas ele tem todos os "benefícios" pagos pelo Estado que um servidor civil não tem (roupa, alimentação, dormitório etc.).
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Se o camarada for praça, pode ser inferior ao salário mínimo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Eu mesmo fiquei foi com pena
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SD do EB só se lasca
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Súmula Vinculante 6 (STF)
Não viola a CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Gabarito''Errado''.
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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O soldo ou sólido (em latim: solidus , lit. "sólido"), uma antiga moeda romana de ouro criada por Constantino em 309, circulou longamente no Império Romano, estendendo-se até ao século X no Império Romano do Oriente. Substituiu o áureo como a mais importante moeda de ouro do império.
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Falou em Soldado do exército pode tudo kkkk
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Rapaz, servi em 2004, recebia R$ 153,00 kkkk...
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então como eu recebia 900 e uns quebrado ? #SouRecrutaMasSouGente
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A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Ofende a isonomia e, por consequência, a CF a fixação de soldo em favor de militar em valor inferior ao salário mínimo.
Assertiva errada.
Primeiramente, insta expor que "soldo" é o nome que se dá à remuneração dos militares, ao qual varia de acordo com a hierarquia do ocupada.
Com relação ao tema, o STF, guardião da Constituição, entendeu que a CF não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo e por isto, editou Súmula Vinculante no seguinte sentido:
S.V n. 6: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial."
Precedente Representativo
I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
[STF - RE 570.177 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 30.04.2008]
Gabarito: Errado
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Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.
Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. Por isso mesmo, a obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
O manga-lisa só se lasca =/
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GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1202
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Por um segundo achei que tivesse ido para Idade Média, época dos sistemas feudais.
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A questão exige conhecimento acerca do princípio da isonomia, assim como da organização constitucional ligada aos militares. Sobre a temática, está errado afirmar que ofende a isonomia e, por consequência, a CF/88, a fixação de soldo em favor de militar em valor inferior ao salário-mínimo. Segundo Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Conforme Precedente Representativo I — A CF/1988 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário-mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema 15].
Gabarito do professor: ERRADO.
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Os conscritos choram com essa questão kskskksksk
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gab: errado, lembre-se da musica, ado a ado, cada um no seu quadrado! regulamentos trabalhistas diferentes...
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só n se revolta com esse tipo de questão quem CHUTOU E ACERTOU.
daqui uns anos, quem estuda pra concurso vai ter q fzr cursinho na NASA.
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a questao refere aos conscritos, sendo que estes nao recebem soldo e sim ajuda de custo, durante o serviço obrigatório
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É absurdo, mas é real kk errei
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quem foi E.V. acertou essa kkkkk
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Militar acertou. hehehe
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Conscritos só sofrem, kkk
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Militar presta serviço obrigatório, sendo assim ele ''''''não é''''''' considerado um trabalhador formal e sim um prestador de serviço à sociedade.
Sendo assim pode receber menos que um salário mínimo por não estar em regime CLT.
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Art. 7. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial
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Fui militar e errei essa kk
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Não viola a o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Galera, hoje é o último dia do ano e eu venho através desta mensagem dizer uma coisa: NÃO DESISTA, OK? CUSTE O QUE CUSTAR, NÃO DESISTA! O SENHOR DEUS TEM PREPARADO ALGO BOM PARA TI, CONTINUE NA LUTA, POIS A SUA VITÓRIA ESTÁ MAIS PERTO QUE VOCÊ IMAGINA. O ano de 2022 vai ser de superações e glórias
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O praça só se lasca.