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Questão ERRADA!
Súmula 266/STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
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Bárbara G. C. Campos, acredito que a "inscrição" mencionada no enunciado refere-se à "inscrição no órgão de classe" e não à inscrição no concurso.
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Gabarito Certo.
Não conhecia essa palavra "Vulnerar". Bora adicionar no dicionário.
Significado de Vulnerar: verbo transitivo: Ferir.
Vulnerar é sinônimo de: abscindir, rasgar, ferir, cortar, acutilar, fender, golpear
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Gabarito: CERTO
Na hipótese de exigência do edital do concurso público de inscrição do candidato em Conselho Profissional específico para a posse no cargo, a jurisprudência dos Tribunais, com destaques para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), possui entendimento no sentido de que, se o cargo público, objeto das vagas do certame, não é privativo de determinada profissão, não é devida a exigência de inscrição do candidato em Conselho Profissional específico por ocasião da posse.
Em outras palavras, se a lei não limita o cargo a determinada profissão, não cabe ao edital de concurso público exigir inscrição em Conselho Profissional específico, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [1].
Porém, se o exercício das atividades do cargo público a ser provido é, conforme a lei, prerrogativa de profissional que dever estar regularmente inscrito no Conselho Profissional específico, o edital, dentre os requisitos básicos para a investidura no cargo, deve exigir, por ocasião da posse do candidato aprovado, a comprovação do registro perante o respectivo Conselho Profissional [2].
O Supremo Tribunal Federal (STF) destaca ainda que a exigência de especificidade, no âmbito da qualificação profissional, para a realização de concurso público, não contraria a garantia constitucional prevista no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal [3], desde que prevista em lei e coerente com os diplomas regedores do exercício profissional [4].
Fonte: http://www.direitodosconcursos.com.br/artigos/o-edital-do-concurso-publico-pode-exigir-inscricao-em-conselho-profissional/
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CORRETO.
SE A LEI NÃO OBRIGA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO EM ÓRGÃOS DE CLASSE, POR QUE O EDITAL VAI OBRIGAR?
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Essa redação da questão que me matou, mas tudo bem! rs
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Gabarito = Certo.
Vulnera = fere, ofende.
Quadrix = Cespe do Paraguai.
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Deu pra interpretar o enunciado e até acertar a questão, pela lógica. Mas o que é exatamente um "órgão de classe"?
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Respondendo: Ex: OAB, CRA, CRM...
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Tendo em vista que ninguém é obrigado a se filiar, fundamento no art 5, inciso xx\ cf, questão correta. Aliás, adorei o comentário do colega, Tiago Bento, (QUADRIX = CESPE DO PARAGUAI) KKKKKKKKKKKKKKKK
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Alguém sabe se tem como filtrar só pra excluir as questões dessa banca bisonha??
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Qualquer requisito específico para as funções desempenhadas devem vir tanto no EDITAL como em LEI. Assim, se a lei não exige inscrição no conselho, o edital não basta.
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Dá até um desânimo as questões dessa banca.. misericórdia!
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Essa banca faz umas questões muito confusas.
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Vulnera = Ofende
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Essa questão me vulnerou mas eu acertei rsrs
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Galera, brigar com a banca e fazer piadas não resolve.
Em síntese: a questão cobrava que o candidato conhecesse o resultado do julgamento do REsp 1.710.155, do STJ, cujo objeto era a discussão sobre se os defensores públicos são ou não obrigados a serem inscritos na OAB.
Segue excerto:
'Por unanimidade, a turma reformou entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte havia decidido que defensores precisam de inscrição na OAB tanto como condição para prestar o concurso público quanto para “o exercício de suas funções'. A Defensoria Pública do Ceará recorreu, alegando que sua capacidade postulatória decorre diretamente da Constituição Federal, e não do Estatuto da Advocacia, como alega a OAB.
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, concordou com a Defensoria. Para ele, o fato de o Estatuto da Ordem dizer que a Defensoria Pública exerce “atividade de advocacia” não significa que os integrantes da carreira precisem de autorização da autarquia para trabalhar e muito menos que o exercício de suas atividades seja regulado por ela.
“Há inúmeras peculiaridades que fazem com que a Defensoria Pública seja distinta da advocacia privada e, portanto, mereça tratamento diverso”, escreveu Herman, no voto. Para ele, o parágrafo 1º do artigo 3º do Estatuto da Advocacia, que define a Defensoria Pública como órgão que exerce “atividade de advocacia”, precisa de “interpretação conforme a Constituição” para liberar os defensores de inscrição na Ordem, mas mantendo suas prerrogativas profissionais, típicas de advogados.
'A carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submete-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessita aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação”, disse o ministro. “A Constituição não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do Defensor Público. Ao revés, impôs outras restrições, como a vedação à advocacia privada.'"
fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj
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DESPREZO ESSA BANCA
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Errei por conta da redação da questão aff --'
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Pensei que era a CESPE utilizando as palavras difíceis
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Vulnera, entendi deixa frágil.
Gabarito correto, creio que a Cespe não apela tanto na redação.
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Vulnera: deixa vulnerável, frágil;
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Tem que andar com um dicionário junto para resolver as questões dessa filha de CESPE!
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Inscrição NÃO PODE EXIGIR
Posse SIM PODE EXIGIR
Inscrição NÃO PODE EXIGIR
Posse SIM PODE EXIGIR
Inscrição NÃO PODE EXIGIR
Posse SIM PODE EXIGIR
Não erro nunca mais!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF/88. Sobre o tema, é certo afirmar que vulnera o princípio do concurso público a exigência de inscrição de candidato em órgão de classe quando inexistente obrigação legal nesse sentido. Se não há exigência legal, essa obrigatoriedade não pode vir por outro tipo de documento, como o edital. Conforme o STF, “Inexistindo previsão legal quanto à obrigatoriedade do registro do perito no órgão de classe, não cabe a exigência desse registro para a investidura no cargo de perito da Polícia Federal, tampouco para o exercício da função de Perito oficial"[HC 95.595, rel. min. Eros Grau, j. 4-5-2010, 2ª T, DJE de 21-5-2010].
Gabarito do professor: CERTO.
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Só agora percebo o quanto a CESPE é especial.