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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Correto.
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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
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CERTO
STF: é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Bons estudos.
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Sem delongas: http://www.portaltransparencia.gov.br/
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BANCA FRACA .... QUER SER .... SEM SER.....
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Redaçao horrivel...
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Banca péssima, tenta ser CESPE só que com uma linguagem confusa.
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Você marca no medo.
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STF: é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
É legítimo, mas será que é obrigatório constar o nome do servidor e não apenas o cargo e o vencimento?
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Discordo com o Gabarito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Por outra lado, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela (CANCELOU) o entendimento do STF.
Lei 12.527, Art. 31 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Neste caso, o correto é tornar acessível os vencimentos de acordo com a nomeclatura dos cargos (transparência ativa), e não relacionando os valores de vencimento com o nome dos servidores.
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Portal da transparência,papa!
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A questão exige conhecimento acerca do direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos. Sobre a temática, é certo afirmar que mais que um direito da sociedade, a informação acessível e transparente é um dever da Administração, que abarca valores de vencimentos e nomes de seus servidores. Conforme o STF, “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias" [ARE 652.777, rel. min. Teori Zavascki, j. 23-4-2015, P, DJE de 1º-7-2015, Tema 483]. No julgado ressaltou-se que mesmo sem dispor expressamente sobre a obrigatoriedade da divulgação da remuneração pessoal dos servidores, a lei (de acesso à informação – 12.527/2011) impõe à Administração o dever de promover a divulgação, independente de requerimento, “no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados" (art. 8º).
Gabarito do professor: CERTO.
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Pensei no portal da transparência, lá tem os nomes dos servidores e seus respectivos salários
Questão certa