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ID
2830309
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao princípio do livre acesso à justiça.


Assegurado como alternativa o benefício da gratuidade de justiça, não viola a CF a ausência de limites mínimo e máximo ao cálculo de taxa ou de custas judiciárias.

Alternativas
Comentários
  • Deve ter limite mínimo e máximo.


    4. A esse respeito, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido da legitimidade da cobrança das custas com parâmetro no valor da causa ou dos bens postos em litígio, desde que fixadas alíquotas mínimas e máximas para elas. Precedentes: ADI nº 3.826/GO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 20/08/10; ADI nº 2.655/MT, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 26/03/04. ,


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000322800&base=baseAcordaos

  • Súmula 667/STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
  • Deve ter limites.

  • Questao mal redigida

  • Questões de Juízes cobrando literalidade da Lei,  cargos de médio cobrando jurisprudencia

  • Art 5°LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    Súmula 667-Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

     

     

    Gabarito:Errado

    Bons Estudos ;)

     

  • Redação BOST@. Parabéns aos envolvidos!

  • Redação BOST@. Parabéns aos envolvidos!

  • Só eu que não consegui entender a redação da questão?

  • ausência de limites mínimo e máximo

    Justiça sem limites, não é justiça.

  • Súmula 667

    Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

  • Súmula 667/ STF

    Gabarito, Errado.

  • Não entendi o comando da questão.

  • Assegurado como alternativa o benefício da gratuidade de justiça, não viola a CF a ausência de limites mínimo e máximo ao cálculo de taxa ou de custas judiciárias.

     

    ERRADO 

  • Estou até agora tentando entender o comando da questão. Falta clareza em muitas questões dessa banca.

  • Podre a formulação desse enunciado. Aff

  • Bizarros os erros de pontuação na questão

  • Não está bem redigida a questão.

    Deveria ser escrita da seguinte maneira: "Assegurado como alternativa Ao benefício da gratuidade de justiça, não viola a CF a ausência de limites mínimo e máximo ao cálculo de taxa ou de custas judiciárias".

    No momento em que a assertiva retira a preposição "ao", mantendo somente o artigo "o", pode-se perfeitamente interpretar que é o benefício da gratuidade judiciária que não viola a CF, e "não a ausência de limites mínimo e máximo ao cálculo de taxa ou de custas judiciárias".

    NEXT

  • Até agora não consegui compreender a questão.

  • 2. O requerente sustenta que as normas impugnadas violam o disposto nos artigos 5º, XXXV; 145, II e § 2º; 154, I; e 236, § 2º, da , vez que utilizaram, "como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação, em face do qual se realiza algum ato de serventia judicial ou extrajudicial" (fl. 3). (...) Assim, com respaldo no entendimento desta Corte, no sentido de que (i) é admissível o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, desde que mantida correlação com o custo da atividade prestada, e de que (ii) a definição de valores mínimo e máximo quanto às custas judiciais afasta as alegações de óbice à prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça, voto no sentido da improcedência da ação direta.

    OU SEJA TEM QUE SER DEFINIDA. A QUESTÃO FALOU -NÃO DEFINIDO

    AUSENCIA DE LIMITES MINIMO E MAXIMO

  • queria entender apenas o enunciado

     

  • Entendi foi nada. Que questão mal elaborada.

  • Nova fase das questões... Estão deixando de serem apenas difíceis para passar a serem de interpretação impossível!

  • Achei q era questão do cespe, mas não é.

  • Qual o sentido dessa questão? não entendi bulhufas....

    Quadrix que ser uma nova cespe, o problema é que ela que dificultar na interpretação e não no conteúdo.

  • Essa banca é um LIXO TÓXICO. Pagar pra fazer prova dessa mer#! aí devia ser considerado jogo de azar.

  • Aos que não entenderam é o seguinte:

    A ausência de definição de valores mínimo e máximo quanto às custas judiciais enseja óbice à prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça, ainda que assegurado como alternativa o benefício da gratuidade de justiça.

  • acho que o qc errou o lugar da vírgula na transposição da questão

  • A banca está querendo dizer que a busca pela gratuidade na justiça é uma alternativa e que não é inconstitucional estabelecer valores mínimos e máximos para a Justiça cobrar daqueles que podem pagar o acesso a ela, no caso, o acesso à Justiça. Nossa, como é difícil interpretar as frases dessa banca!

  • pois é, engraçado, será que eles querem que os juízes fação concurso para nível médio, os de ensino médio, faça para juízes.

  • Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

  • GABARITO:E

     

    Súmula 667


    Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa. [GABARITO]

     

    Jurisprudência selecionada

     

    ● Necessidade de limite em taxa judiciária


    2. O requerente sustenta que as normas impugnadas violam o disposto nos artigos 5º, XXXV; 145, II e § 2º; 154, I; e 236, § 2º, da Constituição do Brasil, vez que utilizaram, "como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação, em face do qual se realiza algum ato de serventia judicial ou extrajudicial" (fl. 3).

    (...) Assim, com respaldo no entendimento desta Corte, no sentido de que (i) é admissível o cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, desde que mantida correlação com o custo da atividade prestada, e de que (ii) a definição de valores mínimo e máximo quanto às custas judiciais afasta as alegações de óbice à prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça, voto no sentido da improcedência da ação direta.


    [ADI 3.826, rel. min. Eros Grau, P, j. 12-5-2010, DJE 154 de 20-8-2010.]

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio do livre acesso à justiça. Sobre o tema, é errado afirmar que não viola a CF a ausência de limites mínimo e máximo ao cálculo de taxa ou de custas judiciárias. Conforme Súmula 667, do STF - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • vc n responder por n saber é uma coisa agr errar por n entender a questão é Fod....

  • Súmula 667 DJ de 13-10-2003. 

    Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.Data de publicação do enunciado: 

  • da pra matar a questão por entendimento, lógico que não pode ser cobrado uma taxa extremamente abusiva por um processo judicial, pois a taxa é apenas para manutenção do mesmo, logo, deve haver um valor máximo e mínimo salvo para os que comprovarem insuficiência de recurso na qual o estado deve prestar assistência integral e gratuita
  • Quadrix cobrando uma jurisprudência bem específica, em um concurso de conselho profissional e nível médio. A banca se perdeu no personagem.