-
Vejamos o que diz a Lei 9.099:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.
-
Os Juizados Especiais Cíveis facilitam sim o acesso à Justiça, no entanto não é instituto ao meu ver.
Resposta correta: CERTO
-
Surgiu na 1ª onda renovatória de Capelletti.
Fase que visava a levar o acesso à justiça aos hipossuficiente
-
Como pode ser livre se menor, por exemplo, não pode demandar
-
Esssa banca sempre com narrativas confusas em suas questões.
-
Giuseppe Domingues Leoni, menor de idade, em regra, não pode demandar por expressa disposição legal (incapacidade). Esse fato não faz com que o Juizado não seja livre. Ainda assim, os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.
-
De fato, os Juizados Especiais configuram
tendência de simplificação do acesso à Justiça. A previsão de um procedimento
mais simples, que estimula a mediação e a conciliação, com menos atos processuais, menos burocracia, tudo isto, de fato,
busca gerar economia processual e celeridade em causas de menor complexidade.
Indo buscar inspiração na própria Lei 9099/95,
podemos destacar os princípios do Juizado Especial:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos
critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Resta claro que a legislação em comento
contempla medidas que, com efeito, tendem a facilitar o acesso à Justiça.
O acesso à Justiça não representa apenas o
direito de busca da prestação jurisdicional, mas também o direito a uma ordem
jurídica justa, efetiva, com mecanismos processuais que não facilitem apenas o
ajuizamento de uma ação, mas também seu prosseguimento e desate.
Ainda na Lei 9099/95, impende destacar a
facilidade de ajuizar ações mesmo sem advogados em causas até 20 salários
mínimos:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte
salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas
por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Também merece menção o fato de que nos
Juizados Especiais, via de regra, o acesso sem dá sem pagamento de custas e
despesas processuais. Diz a Lei 9099/95:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial
independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou
despesas.
Diante dos fatos aqui ponderados, resta claro
que os Juizados Especiais, de verdade, são vias interessantes para facilitar o
acesso à Justiça.
GABARITO DO
PROFESSOR: CERTO
-
Sobre o princípio do livre acesso à justiça, é correto afirmar que: Os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.
-
GABARITO: CERTO.
-
A adoção do “jus postulandi”, onde a parte sequer precisa constituir advogado em ações cujo valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos, é um sinal dessa facilitação de acesso.
-
Pergunta formulada de modo péssimo!