SóProvas


ID
283123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime jurídico dos servidores
públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.

O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei n.º 8.112/1990.

    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
  • Resposta Certa

    O servidor deixará de receber a remuneração do dia quando:

    Faltar injustificadamente.

    Perderá parte proporcional em caso de(salvo se houver compensação do horário):
    Atrasos;
    Ausências injustificadas;
    Saídas antecipadas.

    Lei 8112/90 Art. 44

  • Certo está previsto na lei 8112 - 90 em seu artigo 44 

    A questão mostrou ao pé da letra "sem motivo justificado ou sem explicação" o servidor perderá o dia de remuneração.

  •  

      Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

       

  • essa questão é tão facil que chega a gerar desconfiança na hora de marcar
  • AFIRMATIVA CERTA

    Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
  • ITEM CERTO
     
    Art. 44. O servidor perderá: II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, RESSALVADAS as concessões de que trata o Art. 97, e saídas antecipadas, SALVO na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • AFIRMATIVA CORRETA

    Lei 8.112/90 - Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remumeração do dia em que faltar ao serviço, sem mutivo justificado;


    lembrando...
    Parágrafo Único: As faltas justificadas, decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.



    BONS ESTUDOS!
  • Lei 8.112/90

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; 

  • complementando..... houve alteração em relação a ccompensaçao de horário!

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que permite horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    bons estudos!

    GAB.C

  • Art. 44.  O servidor perderá:

           I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; 

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.