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CERTO
Lei n.º 8.112/1990.
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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Resposta Certa
O servidor deixará de receber a remuneração do dia quando:
Faltar injustificadamente.
Perderá parte proporcional em caso de(salvo se houver compensação do horário):
Atrasos;
Ausências injustificadas;
Saídas antecipadas.
Lei 8112/90 Art. 44
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Certo está previsto na lei 8112 - 90 em seu artigo 44
A questão mostrou ao pé da letra "sem motivo justificado ou sem explicação" o servidor perderá o dia de remuneração.
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Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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essa questão é tão facil que chega a gerar desconfiança na hora de marcar
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AFIRMATIVA CERTA
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
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ITEM CERTO
Art. 44. O servidor perderá: II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, RESSALVADAS as concessões de que trata o Art. 97, e saídas antecipadas, SALVO na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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AFIRMATIVA CORRETA
Lei 8.112/90 - Art. 44. O servidor perderá:
I - a remumeração do dia em que faltar ao serviço, sem mutivo justificado;
lembrando...
Parágrafo Único: As faltas justificadas, decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
BONS ESTUDOS!
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Lei 8.112/90
Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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complementando..... houve alteração em relação a ccompensaçao de horário!
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que permite horário especial, sem exigência de compensação de jornada, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
bons estudos!
GAB.C
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Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.