SóProvas


ID
283129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 8112/1990


    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    ...
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ...
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!
  • Resposta Correta

    O servidor público é proibido de receber qualquer vantagem financeira em razão de sua função

    Dispõe no art. 117 Inc. XII

    Ao servidor é proibido:
    receber propina, comissão, presente ou vantagem  de qualquer espécie, em razão de suas atribuições:

    O que tipifica a demissão do servidor é o art. 132, que dispõe inc. XI:
    A demissão será aplicado nos seguintes casos:
    XI- corrupção
  • Humf!

    Pq a questão não colocou "em razão de suas atribuições"???
  • Concordo com a colega acima. Eu sou servidor e recebi um presente de aniversário de uma colega. Pior! No meio do Ministério. Me deu o presente e, pasmem, um abraço! Serei demitido? Ahhh Cespe. Superior a lei, C.F. STF e o que vier pela frente.
  • Também errei pelo mesmo motivo =(
  • A questão a meu ver está incompleta, pois não diz que o servidor deve estar em razão da sua função. Sendo assim, não vejo nenhum empecilho do servidor receber, por exemplo, um presente já que ele não estar em razão da sua função.
  • Eu já interpretei de forma diferente...

    É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor... É como dizer: É cabível a aplicação da pena de demissão a pessoa A que está sevindo a ADM.
    Logo implicitamente tem-se que ele está em razão de suas atribuições!!






      



  • AFIRMATIVA CERTA

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

           X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

           XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • A questão não mencionou a parte da lei que diz  " em razão de suas atribuições" , assim sendo, receber presentes não seria caso de demissão.
  • A Carla tem razão, não foi informado "no exercício de suas funções". Mais uma questão mal elaborada pelo Cespe; penso que esse tipo de pergunta comporta a resposta que for mais conveviente para a banca e nós temos que aceitar calados #prontofalei 

  • Penso que o item está errado, pois é sabido que o servidor pode receber presentes até R$ 100,00.

  • Concordo com os companheiros acima, apesar de ter acertado a questão. É algo complicado, pois o CESPE às vezes tão metido a minucioso, fazer uma burrada dessas. Não se diz se o presente seria em razão do cargo, bem como não são citadas as exceções, como o companheiro acima citou: valores até R$ 100,00. Desse jeito temos que depender do acaso para acertar.

    Bons estudos!
  • Na verdade, comandos legais com conceitos jurídicos indeterminados tem uma zona de incerteza que permite ou não a aplicação de penalidade, ou seja, discricionariamente a autoridade poderá decidir se aquilo se encaixa ou não no conteúdo da norma. É cabível a aplicação de penalidade sim nesses casos, desde que se encaixe a situação real na descrita na norma, o que não é o caso de um presente de aniversário, por exemplo.

    Mas, para mim, a Cespe é uma banca horrorosa. Eu acho que seria melhor anular essa questão porque dependendo da interpretação há duas respostas.
  • É passível de demissão:
    - cometer crime contra administração pública, improbidade administrativa e corrupção em geral;
    - aplicar irregularmente dinheiro público;
    - faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos ou 60 alternados no ano;
    - ofender fisicamente outro servidor;
    - acumular irregularmente cargos públicos;
    - usar cargo para proveito pessoal;
    - participar da gerência ou administração de empresa privada e usar cargo público para tirar vantagens;
    - revelar segredo do cargo;
    - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
    - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
    Fonte: Constituição Federal, Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Controladoria Geral da União (CGU) e Lei 8.112/1990

    É passível, é cabível (atentem-se para o verbo)

  • Passível - Que está sujeito a sofrer certos efeitos, sujeito a penas e sanções.

    Cabível - Que pode ter cabimento; admissível, oportuno.

  • Vale lembrar dos crimes que impedem o servidor de voltar ao serviço público: CRIMALECO

    CR
    ime contra a adm. pública
    IMprobidade administrativa
    Aplicação irregular de dinheiro público
    LEsão aos cofres públicos
    COrrupção
  • Eu tb odeio o CESPE, mas vamos combinar que essa questao nao guarda nenhuma polêmica.
  • O enunciado pede para analisarmos acerca do PAD. Sabemos que:  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Por isso já entende-se que é em razão de suas atribuições.

    É importante também não confundir presente com brinde:


    Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, com valor de até R$ 100,00. (é permitido ao servidor receber brinde)

    Presente é o mesmo que brinde, mas com valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.

  • O enunciado pede para analisarmos acerca do PAD. Sabemos que:  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Por isso já entende-se que é em razão de suas atribuições.

    Alguns colegas estão confundindo "presente" com "brinde". Vamos entender:


    Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, com valor de até R$ 100,00.

    Presente é o mesmo que brinde, mas com valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.

  • Eu não considero essa questão como sendo uma questão mal elaborada. É uma ótima questão de interpretação, que infelizmente acaba fazendo as pessoas que possuem mais conhecimento jurídico acabarem escorregando por pura falta de atenção.

    A palavra-chave é a palavra "cabível".
    Ela passa o sentido de 'pode ser que'.
    Pode ser que um servidor seja demitido por receber propina? SIM
    Pode ser que um servidor seja demitido por receber comissão? SIM
    Pode ser que um servidor seja demitido por receber presente? SIM
    Pode ser que um servidor seja demitido por receber vantagem de qualquer espécie? SIM


    De forma alguma a assertiva está afirmando sempre que, por exemplo, o servidor receber um presente ele será demitido.
    Então a assertiva está correta.

    Poderíamos julgar como errada se fosse afirmado que: "sempre será aplicada pena de demissão ao servidor 
    que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie", já que existem casos que vão de encontro a essa afirmativa: como o fato do servidor não ter recebido nenhuma dessas vantagens em razão de suas atribuiçõesou até mesmo fato do presente recebido ser de um valor de até 100 reais (o que é caracterizado como brinde).
  • Alguém coloca a listinha das proibições que geram demissão? Só pra não ter que ficar indo na lei.
  • E pode receber R$ 100,00?

  • Essa penalidade pode ser a maior pegadinha do MPU 2018....escutem oq eu to dizendo... 

    TODAS que envolvem dinheiro impedem pra SEMPRE a volta ao serviço federal, MENOS essa....Pq será? hahaha

  • Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.