-
Art. 29. O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, dentre os membros do Tribunal, exceto o Presidente; se eleito o Vice-Presidente, este acumulará as duas funções.
: )
-
Errada
somente o vice-presidente que acumula as funcões de corregedor.
-
Lembrando que há 2 erros na questão:
O presidente e o vice-presidente do TRE/BA podem acumular as respectivas funções com a de corregedor-geral eleitoral.
1) O mais visualizado: Somente o vice-presidente do TRE/BA pode acumular as respectivas funções com a de corregedor- REGIONAL eleitoral
2) Mais sutil: A acumulação é com a função de corregedor REGIONAL e não geral, visto que esta última é exercida no âmbito do TSE.
-
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1 / 2 0 1 7 (27.4.2017)
Art. 9º O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio
secreto, dentre os juízes do Tribunal, exceto o Presidente; o Vice-Presidente, se
eleito, acumulará as duas funções.
-
Qualquer juiz do TJ (exceto o presidente) pode ser o Corregedor.
Se for o vice, este será VICE E CORREGEDOR.
-
O Vice-Presidente pode acumular sua função com a de corregedor. O Presidente não pode!
Art. 27. O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, dentre os membros do Tribunal, exceto o Presidente; se eleito o Vice-Presidente, este acumulará as duas funções.
Gabarito: Errado