Art. 24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Art. 28 A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Aprendi Aqui no QC com os Colegas ;)
-Reversão_________>Volta do Velho
-Reintegração______>Demitido Volta
-Recondução_______>Não Passou no Estágio P
-Readaptação_______>Incapacitado Volta
-Aproveitamento____>Disponível
-Promoção_________> A conquista
-Nomeação________>Aprovado
Letra; D
Bons Estudos ;)
A questão trata do regime jurídico dos servidores
públicos federais, abordando, na maior parte de suas alternativas, temas
relativos ao provimento de cargos públicos.
Provimento
do cargo público é o ato administrativo por meio do qual o cargo é ocupado,
preenchido. São formas de provimento de cargos públicos, na forma do artigo 8º
da Lei nº 8.112/1990, as seguintes: i) nomeação; ii) promoção; iii)
readaptação; iv) reversão; v) aproveitamento; vi) reintegração e vii)
recondução.
Nomeação é forma de provimento originário do cargo público, sendo o ato
administrativo por meio do qual pessoa que não tinha vínculo com a
Administração Pública ou ao menos não tinha vínculo com aquele cargo e carreira
pública é nomeado para ocupar o cargo.
A nomeação pode se dar em cargos de provimento efetivo, mediante prévia
aprovação em concurso público. A nomeação também pode se dar em cargos em
comissão, nesse caso, sem a necessidade de aprovação em concurso público, dado
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (artigo 9º, incisos I
e II, da Lei nº 8.112/1990).
Ou seja, a nomeação em cargos de provimento efetivo, sejam eles de
carreira ou isolados, dependem de prévia aprovação em concurso público, na
forma do artigo 37, II, da Constituição Federal e com o artigo 9º, parágrafo
único, da Lei nº 8.112/1990.
Promoção é ato
administrativo que constitui a forma de provimento de provimento de cargo
público pela qual o servidor sai de seu cargo originário e passa a ocupar cargo
de classe mais elevada dentro da mesma carreira.
Readaptação
ocorre
quando, em razão de alguma limitação superveniente em sua capacidade física ou
psíquica, verificada em inspeção médica, o servidor passa do seu cargo público
originário para outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis
com essas limitações (art. 24 da Lei nº 8.112/1990).
Reversão é “o
retorno de servidor aposentado à atividade" (art. 25 da Lei nº 8.112/1990). A
reversão pode acontecer nas seguintes situações: i) em caso de servidor público
aposentado por invalidez, pode haver reversão se junta médica verificar que os
motivos para a aposentadoria por invalidez já não existem ou ii) a reversão
pode ocorrer no interesse da Administração Pública, quando atendidas as
condições previstas em lei.
Reintegração é o
retorno ao cargo público originário ou a este mesmo cargo público transformado de
servidor que, demitido por decisão administrativa ou judicial, retorna ao
serviço p em razão da invalidação da decisão que determinou a demissão (artigo
28 da Lei nº 8.112/1990).
Recondução é o
retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado nos seguintes casos:
i) inabilitação em estágio probatório para outro cargo para que o servidor seja
aprovado em concurso público; ii) reintegração do interior ocupante no cargo
atualmente preenchido pelo servidor (artigo 29 da Lei nº 8.112/1990).
A
questão aborda ainda, na alternativa D, a estabilidade dos servidores públicos.
O servidor público ocupante de cargo efetivo, aprovado em concurso público,
adquirirá estabilidade após três anos de exercício, na forma do artigo 41 da
Constituição Federal.
O servidor estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa (artigo
22 da Lei nº 8.112/1990).
No processo administrativo disciplinar, assim
como no processo judicial, portanto, devem ser assegurados ao servidor o devido
processo legal e os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Readaptação é a investidura do(a)
servidor(a) em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica.
Correta. Nos termos do artigo 24 da Lei
nº 8.112/1990, readaptação “é a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica".
B) Reversão é o retorno à atividade de servidor(a)
aposentado(a).
Correta. Reversão é o retorno à atividade de
servidor público aposentado por invalidez, quando junta médica declara que já
não existem os motivos para a aposentadoria (artigo 25, I, da Lei nº
8.112/1990).
C) Reintegração é a
reinvestidura do(a) servidor(a) estável no cargo anteriormente ocupado.
Correta.
Reintegração, na forma do artigo 28 da Lei nº 8.112/1990, “é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens".
D) O(A) servidor(a) estável
perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar, sem ser assegurado o direito à ampla
defesa e ao contraditório.
Incorreta. O servidor público estável perderá o
cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo
administrativo disciplinar, desde que nesse processo sejam assegurados ao
servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
E) Recondução é o retorno
do(a) servidor(a) estável ao cargo anteriormente ocupado.
Correta.
De acordo com o artigo 29 da Lei nº 8.112/1990, “recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado."
Gabarito
do professor: D.