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Gab.: D - Filiação partidária.
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Tem gente que não concorda com esse erro
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GABARITO: D
Lei 8112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
OBS: Lembrando que o tempo para garantir a estabilidade é de 3 anos, de acordo com a CF, e não de 24 meses.
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Gabarito: D)
Avaliação de desempenho é PRA DC quem não for eficiente:
Produtividade
Responsabilidade
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
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Faz 3 anos que ASSID PRODUz CAPA com DISCIPLINA e RESPONSA
Assiduidade;
Produtividade;
Capacidade de iniciativa
Disciplina;
Responsabilidade.
Duração do estágio probatório: 3 anos
Fique atento!
A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36(trinta e seis meses).
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Gabarito D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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GABARITO: LETRA D
Art. 20.
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.
O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.
Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I - assiduidade; (ALTERNATIVA A)
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa; (ALTERNATIVA B)
IV - produtividade; (ALTERNATIVA C)
V - responsabilidade. (ALTERNATIVA E)
Sendo assim, a única alternativa que não traz um dos fatores básicos para a avaliação de desempenho no cargo e posterior aquisição da estabilidade é a letra D: filiação partidária.
GABARITO: D
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A presente questão demanda que se aponte critério que não é avaliado durante o estágio probatório do servidor público. Para respondê-la, devemos nos basear no que dispõe o art. 20 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade."
A análise deste elenco de critérios, em relação às alternativas propostas pela Banca, revela que a única opção que não encontra respaldo legal é aquela prevista na letra D - filiação partidária. Todas as demais opções estão devidamente amparadas no rol da lei.
Gabarito do professor: D
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RAPID