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ID
2831713
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante o estágio probatório, para a avaliação de desempenho, não é considerado fator de aptidão e capacidade para o cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D - Filiação partidária.

  • Tem gente que não concorda com esse erro

  • GABARITO: D


    Lei 8112/90


    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:               

           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.


    OBS: Lembrando que o tempo para garantir a estabilidade é de 3 anos, de acordo com a CF, e não de 24 meses.

  • Gabarito: D)

    Avaliação de desempenho é PRA DC quem não for eficiente:

    Produtividade

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Disciplina

    Capacidade de iniciativa

  • Faz 3 anos que ASSID PRODUz CAPA com DISCIPLINA e RESPONSA

    Assiduidade;

    Produtividade;

    Capacidade de iniciativa

    Disciplina;

    Responsabilidade.

    Duração do estágio probatório: 3 anos

    Fique atento!

    A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36(trinta e seis meses).

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  (Vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    Gabarito D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:   

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 20.

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    FONTE:  LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.

    O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.

    Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:

    I - assiduidade; (ALTERNATIVA A)

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa; (ALTERNATIVA B)

    IV - produtividade; (ALTERNATIVA C)

    V - responsabilidade. (ALTERNATIVA E)

    Sendo assim, a única alternativa que não traz um dos fatores básicos para a avaliação de desempenho no cargo e posterior aquisição da estabilidade é a letra D: filiação partidária.

    GABARITO: D

  • A presente questão demanda que se aponte critério que não é avaliado durante o estágio probatório do servidor público. Para respondê-la, devemos nos basear no que dispõe o art. 20 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade."

    A análise deste elenco de critérios, em relação às alternativas propostas pela Banca, revela que a única opção que não encontra respaldo legal é aquela prevista na letra D - filiação partidária. Todas as demais opções estão devidamente amparadas no rol da lei.


    Gabarito do professor: D

  • RAPID