-
GABARITO D
LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
-
CAPÍTULO II - Do Planejamento
Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 9º - Se verificado, ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
-
pessoal cuidado com quem diz:" Pessoal, cuidado com o link desse..."
é tudo balela é vírus
-
Trata-se da execução orçamentária e do cumprimento das metas
Conforme a LRF, art. 9º, "se verificado, ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".
É o decreto de contingenciamento que os Poderes utilizam para limitar empenho e movimentação financeira quando a receita prevista é frustrada.
Resolução:
Portanto, trata-se de limitação de empenho e movimentação financeira. Portanto, a letra D é a única correta.
Gabarito D