Gabarito letra e).
LEI 9.784/99
Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (LETRA "A")
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (LETRA "D")
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (LETRA "C")
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (LETRA "B")
Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
III - não agir de modo temerário. (ERRO DA LETRA "E")
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A
questão trata dos direitos e deveres dos administrados perante a Administração
Pública no processo administrativo.
Os direitos dos administrados estão previstos no artigo 3º da Lei
nº 9784/1999 e são os seguintes: I - ser tratado com
respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de
seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da
tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar
documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão
competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo
quando obrigatória a representação, por força de lei.
São deveres do administrado no processo administrativo, nos termos
do artigo 4º da Lei nº 9784/1999 os seguintes: I -
expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e
boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe
forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores(as), que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o
cumprimento de suas obrigações.
A
alternativa faz referência a direitos dos administrados previsto no artigo 3º,
I, da Lei nº 9784/1999.
B) Fazer-se assistir, facultativamente, por
advogado(a), salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A
alternativa faz referência a direito dos administrados previsto no artigo 3º,
IV, da Lei nº 9784/1999.
C) Formular alegações e apresentar documentos antes
da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
A
alternativa faz referência a direito dos administrados previsto no artigo 3º,
III, da Lei nº 9784/1999.
D) Ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos,
obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
A
alternativa faz referência a direito dos administrados previsto no artigo 3º,
II, da Lei nº 9784/1999.
E) Agir de modo temerário, desleal e de
má-fé.
Não é direito dos administrados agir de modo temerário
e de má-fé. Pelo contrário, são deveres dos administrados não agir de modo
temerário e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, na forma do artigo 4º,
incisos II e III, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: E.