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ID
2831926
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo são direitos dos(as) administrados(as), exceto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (LETRA "A")

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; (LETRA "D")

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; (LETRA "C")

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (LETRA "B")

     

     

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    III - não agir de modo temerário. (ERRO DA LETRA "E")

     

     

     

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  • Letra E de Essa até minha vó acertava

  • Gab.: E

    Para não zerar na prova!

  • Gab:E.

    Não pode agir de modo temerário e nem com má-fé.

  • Gab:E.

    Não pode agir de modo temerário e nem com má-fé.

  • Meu Deus, que questão boba...

  • II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão trata dos direitos e deveres dos administrados perante a Administração Pública no processo administrativo.


    Os direitos dos administrados estão previstos no artigo 3º da Lei nº 9784/1999 e são os seguintes: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    São deveres do administrado no processo administrativo, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9784/1999 os seguintes: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.



    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores(as), que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    A alternativa faz referência a direitos dos administrados previsto no artigo 3º, I, da Lei nº 9784/1999.


    B) Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado(a), salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    A alternativa faz referência a direito dos administrados previsto no artigo 3º, IV, da Lei nº 9784/1999.


    C) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    A alternativa faz referência a direito dos administrados previsto no artigo 3º, III, da Lei nº 9784/1999.


    D) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    A alternativa faz referência a direito dos administrados previsto no artigo 3º, II, da Lei nº 9784/1999.


    E) Agir de modo temerário, desleal e de má-fé. 

    Não é direito dos administrados agir de modo temerário e de má-fé. Pelo contrário, são deveres dos administrados não agir de modo temerário e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, na forma do artigo 4º, incisos II e III, da Lei nº 9.784/1999.




    Gabarito do professor: E.