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O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/institucional2
PARECER DA BANCA
A resposta está literal no livro: MATIAS-PEREIRA. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 4ª EDIÇÃO. São Paulo: Atlas, 2014. p. 213. Citação literal.
As demais opções ou não existem ou são órgãos de controle externo.
Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica a questão
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Quatro pessoas colocaram lava-jato !
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atualizando...
8 pessoas colocaram lava-jato !
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Atualizando...
12 pessoas colocaram lava-jato!
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Quem colocou Lava-Jato é gado...
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A letra A é um grande absurdo e o item B está vinculado ao poder legislativo. Quem souber a justificativa dos outros itens, além de ficar contabilizando estatística, ajudaria bastante.
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Não seja por isso, Morgana Rodrigues:
A - Operação Vaza-jato: Mú!
B - Tribunal de Contas da União - órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país; responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
C - Secretaria de combate à burocracia - Não existe!
D - Órgão de Controle externo da União - é o próprio Tribunal de Contas da União – TCU
E - Controladoria-Geral da União (CGU) - é o órgão de controle interno do Governo Federal
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Kkkk
atualizando: 22 pessoas colocaram lava-jato!
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Atualizando...
25 pessoas colocaram lava-jato!
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Atualizando
Lava-jato já está em 33.
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34 pessoas colocaram lava-jato
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34 pessoas colocaram lava-jato
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Analisemos as opções:
a) Errado:
Evidentemente, a denominada "Operação Lava Jato" não constitui órgão da Administração Pública, mas sim, tão somente, a nomenclatura extraoficial utilizada para um conjunto de procedimentos investigativos e judiciais, na esfera criminal, que, em tese, guardam origem comum em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Curitiba, do qual resultaram inúmeras de denúncias oferecidas contra empresários e autoridades públicas.
b) Errado:
O TCU não é órgão de controle interno, e sim externo, consoante arts. 70 e 71 da CRFB.
c) Errado:
Inexiste o suposto órgão público indicado neste item.
d) Errado:
Se o enunciado estabeleceu a premissa de que a hipótese seria de órgão de controle interno, por evidente, não pode ter como competência exercer controle externo, tal como dito nesta alternativa.
e) Certo:
De fato, a CGU apresenta, na essência, a competência de atuar no poder executivo
como órgão central das funções de controle interno,
correição, ouvidoria e prevenção e combate à
corrupção. No ponto, eis o teor do art. 1º da Portaria 3.553/2019, que, dentre outros temas, aprovou o Regimento Interno da CGU:
"Art. 1º A Controladoria-Geral da União - CGU,
órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e
do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I -
adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao
controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da
transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo
federal;
II - decisão preliminar acerca de
representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das
providências cabíveis;
III - instauração de
procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo
comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente
retardados pela autoridade responsável
IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
V
- realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em
curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a
proposição de providências ou a correção de falhas;
VI
- efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou
processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade
do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e
regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII
- requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados
há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento
ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para
reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;
VIII
- requisição de dados, de informações e de documentos relativos a
procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade
do Poder Executivo federal;
IX - requisição a
órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de
documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
X
- requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de
servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de
comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de
qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do
processo ou do procedimento;
XI - proposição
de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações
necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XII
- recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos em
geral e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no
Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua
competências específicas a outros órgãos ou entidades;
XIII
- supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão
central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos
órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia
mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União; e
XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal."
Logo, correta está apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
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Analisemos as opções:
a) Errado:
Evidentemente, a denominada "Operação Lava Jato" não constitui órgão da Administração Pública, mas sim, tão somente, a nomenclatura extraoficial utilizada para um conjunto de procedimentos investigativos e judiciais, na esfera criminal, que, em tese, guardam origem comum em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Curitiba, do qual resultaram inúmeras de denúncias oferecidas contra empresários e autoridades públicas.
b) Errado:
O TCU não é órgão de controle interno, e sim externo, consoante arts. 70 e 71 da CRFB.
c) Errado:
Inexiste o suposto órgão público indicado neste item.
d) Errado:
Se o enunciado estabeleceu a premissa de que a hipótese seria de órgão de controle interno, por evidente, não pode ter como competência exercer controle externo, tal como dito nesta alternativa.
e) Certo:
De fato, a CGU apresenta, na essência, a competência de atuar no poder executivo
como órgão central das funções de controle interno,
correição, ouvidoria e prevenção e combate à
corrupção. No ponto, eis o teor do art. 1º da Portaria 3.553/2019, que, dentre outros temas, aprovou o Regimento Interno da CGU:
"Art. 1º A Controladoria-Geral da União - CGU,
órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e
do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I -
adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao
controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da
transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo
federal;
II - decisão preliminar acerca de
representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das
providências cabíveis;
III - instauração de
procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo
comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente
retardados pela autoridade responsável
IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
V
- realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em
curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a
proposição de providências ou a correção de falhas;
VI
- efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou
processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade
do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e
regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII
- requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados
há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento
ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para
reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;
VIII
- requisição de dados, de informações e de documentos relativos a
procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade
do Poder Executivo federal;
IX - requisição a
órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de
documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
X
- requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de
servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de
comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de
qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do
processo ou do procedimento;
XI - proposição
de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações
necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XII
- recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos em
geral e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no
Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua
competências específicas a outros órgãos ou entidades;
XIII
- supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão
central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos
órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia
mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União; e
XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal."
Logo, correta está apenas a letra E.
Gabarito do professor: E