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ID
2832379
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organismo estatal que atua no poder executivo como órgão central das funções de controle interno, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

    A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. 

    http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/institucional2

    PARECER DA BANCA

    A resposta está literal no livro: MATIAS-PEREIRA. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 4ª EDIÇÃO. São Paulo: Atlas, 2014. p. 213. Citação literal.

    As demais opções ou não existem ou são órgãos de controle externo.

    Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica a questão

  • Quatro pessoas colocaram lava-jato !

  • atualizando...

    8 pessoas colocaram lava-jato !

  • Atualizando...

    12 pessoas colocaram lava-jato!

  • Quem colocou Lava-Jato é gado...

  • A letra A é um grande absurdo e o item B está vinculado ao poder legislativo. Quem souber a justificativa dos outros itens, além de ficar contabilizando estatística, ajudaria bastante.

  • Não seja por isso, Morgana Rodrigues:

    A - Operação Vaza-jato: !

    B - Tribunal de Contas da União - órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país; responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

    C - Secretaria de combate à burocracia - Não existe!

    D - Órgão de Controle externo da União - é o próprio  Tribunal de Contas da União – TCU

    E - Controladoria-Geral da União (CGU) - é o órgão de controle interno do Governo Federal

  • Kkkk

    atualizando: 22 pessoas colocaram lava-jato!

  • Atualizando...

    25 pessoas colocaram lava-jato!

  • Atualizando

    Lava-jato já está em 33.

  • 34 pessoas colocaram lava-jato

  • 34 pessoas colocaram lava-jato

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Evidentemente, a denominada "Operação Lava Jato" não constitui órgão da Administração Pública, mas sim, tão somente, a nomenclatura extraoficial utilizada para um conjunto de procedimentos investigativos e judiciais, na esfera criminal, que, em tese, guardam origem comum em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Curitiba, do qual resultaram inúmeras de denúncias oferecidas contra empresários e autoridades públicas.

    b) Errado:

    O TCU não é órgão de controle interno, e sim externo, consoante arts. 70 e 71 da CRFB.

    c) Errado:

    Inexiste o suposto órgão público indicado neste item.

    d) Errado:

    Se o enunciado estabeleceu a premissa de que a hipótese seria de órgão de controle interno, por evidente, não pode ter como competência exercer controle externo, tal como dito nesta alternativa.

    e) Certo:

    De fato, a CGU apresenta, na essência, a competência de atuar no poder executivo como órgão central das funções de controle interno, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção. No ponto, eis o teor do art. 1º da Portaria 3.553/2019, que, dentre outros temas, aprovou o Regimento Interno da CGU:

    "Art. 1º A Controladoria-Geral da União - CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

    II - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

    III - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável

    IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;

    V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;

    VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;

    VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;

    VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;

    IX - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;

    X - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;

    XI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;

    XII - recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos em geral e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;

    XIII - supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e

    XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal."

    Logo, correta está apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Evidentemente, a denominada "Operação Lava Jato" não constitui órgão da Administração Pública, mas sim, tão somente, a nomenclatura extraoficial utilizada para um conjunto de procedimentos investigativos e judiciais, na esfera criminal, que, em tese, guardam origem comum em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Curitiba, do qual resultaram inúmeras de denúncias oferecidas contra empresários e autoridades públicas.

    b) Errado:

    O TCU não é órgão de controle interno, e sim externo, consoante arts. 70 e 71 da CRFB.

    c) Errado:

    Inexiste o suposto órgão público indicado neste item.

    d) Errado:

    Se o enunciado estabeleceu a premissa de que a hipótese seria de órgão de controle interno, por evidente, não pode ter como competência exercer controle externo, tal como dito nesta alternativa.

    e) Certo:

    De fato, a CGU apresenta, na essência, a competência de atuar no poder executivo como órgão central das funções de controle interno, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção. No ponto, eis o teor do art. 1º da Portaria 3.553/2019, que, dentre outros temas, aprovou o Regimento Interno da CGU:

    "Art. 1º A Controladoria-Geral da União - CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

    II - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

    III - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável

    IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;

    V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;

    VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;

    VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;

    VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;

    IX - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;

    X - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;

    XI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;

    XII - recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos em geral e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;

    XIII - supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e

    XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal."

    Logo, correta está apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E