▪ Entidades administrativas (art.37, XIX da CF): Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública - que juntas formam a Administração Indireta.
▪ Entidades políticas (art. 18 da CF): União, Estados, DF e Municípios- que juntas formam a Administração Direta.
PARECER DA BANCA
A resposta está literal no livro: MATIAS-PEREIRA. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 4ª EDIÇÃO. São Paulo: Atlas, 2014. p. 201. Citação literal.
As demais opções compõem a Administração Pública Direta.
Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica a questão.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "c" (Empresas Públicas) corresponde a um integrante da Administração Pública Indireta.
Gabarito: letra "c".