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GABARITO E
a) Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
É para mudança definitiva de sede.( despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio de carater permanente.)
b) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias.
5 dias.
c) O servidor em estágio probatório não poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Pode sim.
d) As diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias dos servidores serão concedidas por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.
Se for exigência do cargo, não se deve nada.
E) gabarito. Nos termos da Lei 8.112
Galera, tô finalizando os mapas da Lei 8.112 (FREE!!) esses dias, segue o link com a QUASE última versão.
https://drive.google.com/open?id=1EXQot38bExCV4EEH8KvjLxgAE4KA8qWH
Meu instagram de concursos: sheyla.r2
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A) Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 55. NÃO será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
B) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) O servidor em estágio probatório não poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Art. 20 § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
D) As diárias destinadas a indenizar despesas extraordinárias dos servidores serão concedidas por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.
Art. 58 § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
E) O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
CORRETO - Art. 20 § 3º
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Diárias______________________________>Afastamento Eventual ou Transitório
Regra:______________________________< 1 diária p/dia de Deslocamento
Meia Diária__________________________>Sem Pernoite-União Custear despesas Extraordinárias
Não Há Diárias_______________________Dentro da Mesma Região
Não se Deslocar______________________>Restituir 5 dias
Bons Estudos:)
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GABARITO E
A) Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
B) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
D) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
E) § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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GABARITO E.
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o mapa mental ficou ótimo!
Parabéns Sheyla
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Art 20- § 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.
É exigido conhecimento de alguns dispositivos, e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas, devendo assinalar a correta. Passemos então à análise de cada assertiva.
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do exposto, nessa situação não será concedida, por expressa determinação do art. 55, verbis “Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”.
Alternativa “b” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “30 (trinta) dias”, quando o art. 59 concede 5 (cinco dias), litteris “Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias”.
Alternativa “c” incorreta. O §3º art. 20 averba que o servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, verbis “§3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes”.
Alternativa “d” incorreta. De fato, as diárias serão concedidas por dia de afastamento, nos termos do §1º do art. 58. Contudo, segundo o §2º do mesmo dispositivo, “Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias”.
Alternativa “e” correta. Temos a transcrição ipsis litteris do §3º do art. 20 reproduzido no comentário da alternativa “c”.
GABARITO: E.