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ID
2832412
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

II. A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


É correto o que se afirma:

Alternativas
Comentários
  • O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, e tem previsão estabelecida pela Lei 8.112/1990 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal.


    Gabarito, letra D

  • PARECER DA BANCA


    A questão supracitada trata de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, assuntos relativos ao item “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Lei nº 8.112/90 e suas alterações” do Edital 140/2018.

    Nos termos desta Lei:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


    Em relação à distinção entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Di Pietro (1999, p. 416) assevera que “a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo; corresponderia ao inquérito policial que se realiza antes do processo penal”. No próprio art. 154 da Lei 8.112/90 se afirma que: “Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução”.

    Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo, 10. ed. São Paulo: Atlas, 1999.


    Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica a questão.

  • Qual erro da II? Para mim gabarito A
  • Gabarito D


    Comentário da Alexandrina Oliveira responde o erro da assertiva II.


  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


  • A banca está equivocada... 

     

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    Comentário: ▪

    ▪ Para os Tribunais Superiores, mesmo que a denúncia seja anônima, será possível a apuração dos fatos. Segundo o STJ, “é possível que ela [denúncia anônima] venha a ser considerada, devendo a autoridade proceder com maior cautela, de modo a evitar danos ao denunciado eventualmente inocente” (MS 7.069). Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).

  • A dois não está errada. Ela é espécie cujo o gênero é o PAD, mas isso não há torna errada.
  • Discordo do gabarito e para mim a banca se contradiz em seu parecer. Ora, se da sindicância podemos ter a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão, então a responsabilidade do servidor foi apurada. Se na alternativa estivesse escrito que é a única forma de apurar a responsabilidade do servidor, eu até concordaria, mas não há isso escrito.

  • Sindicância é diferente de Processo Administrativo disciplinar.

  • II. A sindicância (O certo seria Processo Disciplinar - Art. 148) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

  • LEMBRAR:

    SÍN DI CO 3 SÍLABAS..30 DIAS !

  • questão muitíssimo capciosa

  • De fato letra de lei, não prestei atenção e acabei sendo induzido ao erro.

    Art. 148. O processo disciplinar (Sindicância não) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

     

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     

    ___>Resultados

     

    -Arquivamento

    -Sanções=Advertência/Suspensão até 30 dias

    -PAD

     

    _____>Prazo

     

    -Até 30 dias

    -Prorrogáveis p/ + 30

     

     

    Letra: D

    Bons Estudos ;)

     

  • Banca equivocada.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Pelo inciso II, podemos considerar que a sindicância pode sim apurar a responsabilidade do servidor ato praticado no exercício de suas atribuições.

  • I. As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    II. A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (Processo Administrativo Disciplinar - PAD)

    III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • I. As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    II. A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (Processo Administrativo Disciplinar - PAD)

    III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Interpretação meramente gramatical e equivocada. Não dá para levar a sério um gabarito desses .-.

  • Ítem II errado! O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor.
  • a apuração é no PAD

  • Não entendi o mimimi em cima dessa questão. 

     

    Claramente o gabarito é letra D pois o item II traz o conceito do PAD. 

  • A sindicância pode ser usada de duas formas:

    a) sindicância inquisitória/investigativa: pode ser usada para qualquer tipo de infração, pois dela não resulta nenhuma punição ao servidor e, na verdade, servirá de procedimento administrativo preparatório(mas não necessário) para a futura instauração do PAD. Nessa situação tem-se, apenas, uma apuração preliminar, uma investigação e, nesse sentido, não há garantia de ampla defesa e contraditório ao servidor, porque isso deverá ocorrer no curso do processo administrativo que, necessariamente, deverá ser instaurado.

    b) sindicância punitiva/acusatória: é o procedimento administrativo por meio do qual poderá decorrer a aplicação de penalidade diretamente ao servidor, sem necessidade de instauração do PAD e, portanto, indispensável é a garantia da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade.

    Leandro Botoleto

    Ou seja, apesar do item II trazer a literalidade da lei, o PAD não é a unica opção. Concurseiros, parem de tentar justificar certos gabaritos que são, com certeza, questionáveis.

  • Na lei 8.112, não existe uma definição de Sindicância, apenas do Processo Administrativo no artigo 148.

  • Sindicância não apura a responsabilidade do agente. Isso é feito no processo administrativo disciplinar. A sindicância destina-se a apurar a autoria e a extensão de irregularidade praticada no serviço público.

  • Sindicância não apura responsabilidade

  • Gabarito Letra D.

    Segue considerações:

    I - De acordo com a Lei a afirmativa I está correta, mas, segundo o entendimento do STF, é possível a instauração de processo administrativo com base em denúncias anônimas devido ao poder-dever de autotutela da administração.

    II - Errada - Não apura responsabilidade. Apura autoria e extensão da irregularidade.

    III - Correta - 30 dias prorrogáveis por igual período.

  • O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, e tem previsão estabelecida pela  que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.

    O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Processo Disciplinar

    Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão trata do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos federais e previsto na Lei nº 8.112/1990.

    Vejamos as afirmativas que integram o enunciado da questão:



    I. As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 144 da Lei nº 8.112/1990 que determina que as denúncias sobre irregularidades no serviço público devem ser escritas, devem conter identificação e endereço do denunciante e devem ter sua autenticidade confirmada para serem objeto de apuração.

    II. A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    Incorreta. Sindicância é o procedimento instaurado pela Administração Pública para apurar fatos que possam, em tese, configurar a pratica de ilegalidade com intuito de verificar se existem elementos que justifiquem a abertura de procedimento administrativo disciplinar.

    O processo administrativo disciplinar é que é “o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido " (artigo 148 da Lei nº 8.112/1990). A afirmativa é incorreta, portanto, porque mistura os institutos da sindicância e do processo administrativo disciplinar.

    III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 que determina que “o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".




    Assim, estão corretas as afirmativas I e III, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.




    Gabarito do professor: D. 

  • As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e seja formulada por ESCRITO, confirmada a autenticidade.

    Súmula nº 611 do STJ: desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, em face do PODER-DEVER de autotutela imposto à Administração.

    O item I está errado, atualmente já existe até súmula sobre o tema.