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O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, e tem previsão estabelecida pela Lei 8.112/1990 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal.
Gabarito, letra D
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PARECER DA BANCA
A questão supracitada trata de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, assuntos relativos ao item “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Lei nº 8.112/90 e suas alterações” do Edital 140/2018.
Nos termos desta Lei:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Em relação à distinção entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Di Pietro (1999, p. 416) assevera que “a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo; corresponderia ao inquérito policial que se realiza antes do processo penal”. No próprio art. 154 da Lei 8.112/90 se afirma que: “Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução”.
Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo, 10. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica a questão.
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Qual erro da II? Para mim gabarito A
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Gabarito D
Comentário da Alexandrina Oliveira responde o erro da assertiva II.
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Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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A banca está equivocada...
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Comentário: ▪
▪ Para os Tribunais Superiores, mesmo que a denúncia seja anônima, será possível a apuração dos fatos. Segundo o STJ, “é possível que ela [denúncia anônima] venha a ser considerada, devendo a autoridade proceder com maior cautela, de modo a evitar danos ao denunciado eventualmente inocente” (MS 7.069). Da mesma forma, o STF entende que o Poder Público pode ser provocado por “delação anônima”, desde que adote medidas complementares de apuração (HC 100.042/MC/RO).
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A dois não está errada. Ela é espécie cujo o gênero é o PAD, mas isso não há torna errada.
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Discordo do gabarito e para mim a banca se contradiz em seu parecer. Ora, se da sindicância podemos ter a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão, então a responsabilidade do servidor foi apurada. Se na alternativa estivesse escrito que é a única forma de apurar a responsabilidade do servidor, eu até concordaria, mas não há isso escrito.
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Sindicância é diferente de Processo Administrativo disciplinar.
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II. A sindicância (O certo seria Processo Disciplinar - Art. 148) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
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LEMBRAR:
SÍN DI CO 3 SÍLABAS..30 DIAS !
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questão muitíssimo capciosa
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De fato letra de lei, não prestei atenção e acabei sendo induzido ao erro.
Art. 148. O processo disciplinar (Sindicância não) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
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Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
___>Resultados
-Arquivamento
-Sanções=Advertência/Suspensão até 30 dias
-PAD
_____>Prazo
-Até 30 dias
-Prorrogáveis p/ + 30
Letra: D
Bons Estudos ;)
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Banca equivocada.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Pelo inciso II, podemos considerar que a sindicância pode sim apurar a responsabilidade do servidor ato praticado no exercício de suas atribuições.
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I. As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
II. A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (Processo Administrativo Disciplinar - PAD)
III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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I. As denúncias sobre irregularidades no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
II. A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. (Processo Administrativo Disciplinar - PAD)
III. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Interpretação meramente gramatical e equivocada. Não dá para levar a sério um gabarito desses .-.
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Ítem II errado!
O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor.
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a apuração é no PAD
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Não entendi o mimimi em cima dessa questão.
Claramente o gabarito é letra D pois o item II traz o conceito do PAD.
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A sindicância pode ser usada de duas formas:
a) sindicância inquisitória/investigativa: pode ser usada para qualquer tipo de infração, pois dela não resulta nenhuma punição ao servidor e, na verdade, servirá de procedimento administrativo preparatório(mas não necessário) para a futura instauração do PAD. Nessa situação tem-se, apenas, uma apuração preliminar, uma investigação e, nesse sentido, não há garantia de ampla defesa e contraditório ao servidor, porque isso deverá ocorrer no curso do processo administrativo que, necessariamente, deverá ser instaurado.
b) sindicância punitiva/acusatória: é o procedimento administrativo por meio do qual poderá decorrer a aplicação de penalidade diretamente ao servidor, sem necessidade de instauração do PAD e, portanto, indispensável é a garantia da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade.
Leandro Botoleto
Ou seja, apesar do item II trazer a literalidade da lei, o PAD não é a unica opção. Concurseiros, parem de tentar justificar certos gabaritos que são, com certeza, questionáveis.
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Na lei 8.112, não existe uma definição de Sindicância, apenas do Processo Administrativo no artigo 148.
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Sindicância não apura a responsabilidade do agente. Isso é feito no processo administrativo disciplinar. A sindicância destina-se a apurar a autoria e a extensão de irregularidade praticada no serviço público.
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Sindicância não apura responsabilidade
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Gabarito Letra D.
Segue considerações:
I - De acordo com a Lei a afirmativa I está correta, mas, segundo o entendimento do STF, é possível a instauração de processo administrativo com base em denúncias anônimas devido ao poder-dever de autotutela da administração.
II - Errada - Não apura responsabilidade. Apura autoria e extensão da irregularidade.
III - Correta - 30 dias prorrogáveis por igual período.
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O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, e tem previsão estabelecida pela que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar.
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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GABARITO: LETRA D
Do Processo Disciplinar
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão trata do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos
federais e previsto na Lei nº 8.112/1990.
Vejamos as afirmativas que integram o enunciado da questão:
I. As denúncias sobre irregularidades
no serviço público serão objeto de apuração, desde que contenham a
identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,
confirmada a autenticidade.
Correta. A afirmativa reproduz o
disposto no artigo 144 da Lei nº 8.112/1990 que determina que as denúncias
sobre irregularidades no serviço público devem ser escritas, devem conter
identificação e endereço do denunciante e devem ter sua autenticidade
confirmada para serem objeto de apuração.
II.
A sindicância é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor
por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação
com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Incorreta. Sindicância é o procedimento
instaurado pela Administração Pública para apurar fatos que possam, em tese,
configurar a pratica de ilegalidade com intuito de verificar se existem
elementos que justifiquem a abertura de procedimento administrativo disciplinar.
O processo administrativo disciplinar é que é “o instrumento destinado a apurar responsabilidade
de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que
tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido "
(artigo 148 da Lei nº 8.112/1990). A afirmativa é incorreta, portanto, porque
mistura os institutos da sindicância e do processo administrativo disciplinar.
III. O prazo para conclusão da
sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da autoridade superior.
Correta.
A alternativa reproduz o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990 que determina que “o
prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior".
Assim,
estão corretas as afirmativas I e III, de modo que a resposta da questão é a
alternativa D.
Gabarito
do professor: D.
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As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e seja formulada por ESCRITO, confirmada a autenticidade.
Súmula nº 611 do STJ: desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, em face do PODER-DEVER de autotutela imposto à Administração.
O item I está errado, atualmente já existe até súmula sobre o tema.