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GABARITO E
I- Errado
Não remunerada;
II- Errado.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
III. Errado
até 3 anos
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I. para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será remunerada.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
II. durante o período que mediar entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e a véspera da eleição para o cargo pleiteado. A licença será sem remuneração.
Art. 86. § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
III. ocupante de cargo efetivo, a qualquer tempo, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos. A licença será sem remuneração.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Sheyla (@sheyla.r2), o mapa ficou perfeito! Muito obrigado por compartilhar! Sorte na sua jornada!
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Sinceramente, não vi o erro da II.
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Matheus de Sousa, o erro da II é que será COM remuneração. O período SEM remuneração será da convenção partidária a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
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I. para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será remunerada.
(L8112 Art. 84. § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.)
II. durante o período que mediar entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e a véspera da eleição para o cargo pleiteado. A licença será sem remuneração.
(L8112 Art. 86. § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.)
III. ocupante de cargo efetivo, a qualquer tempo, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos. A licença será sem remuneração.
(L8112 Art. 91. desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.)
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ll. Até o décimo dia e com remuneração
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Licenças
1-Capacitação
2-Atividade Politica
3-Serviço Militar
4-Afastamento do Conjugue
5-Doença da Pessoa da Familia
6-Interesse Particular
7-Mandato Classista
__________________________<Doença da Pessoa da Familia>________________
-Remuneração= 60 dias
-Sem R$= 90 dias
________________________________<Capacitação>______________________
-Cargo Efetivo
-Com R$
Até 3 meses/Cada 5 anos
_____________________________<Afastamento do Companheiro>_________________-
-Sem R$
-Prazo;Indeterminado
________________________________<Serviço Militar>______________________
-Sem R$
-Será: Concedido
-Concluido: 30 dias/Reassumir
___________________________________<Atividade Política>____________________
-Sem R$
-Cargo Efetivo= Afastado
___________________________________<Interesse Particular>_____________________
-Cargo Efetivo
-Sem R$
-Critério da Adm
-Prazo= 3 anos
-Interrompida= Qualquer tempo ( Servidor ou Adm)
__________________________< Mandato Classista>_______________________
-Sem R$
-Ate 5k= 2 Servidores
- + de 5k a 30 k = 4 servidores
-Prazo= Enquanto durar o Mandato
-Admite=1 Reeleição
Bons Estudos ;)
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GABARITO E.
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Gabarito Letra E - Nenhuma das alternativas está correta.
I. para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será remunerada. Errada.
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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II. durante o período que mediar entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e a véspera da eleição para o cargo pleiteado. A licença será sem remuneração. Errada.
- Sem remuneração: Escolha na Convenção até Véspera do Registro de Candidatura.
- Com remuneração por 3 meses: Registro de Candidatura até o Décimo dia seguinte ao da Eleição.
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III. ocupante de cargo efetivo, a qualquer tempo, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos. A licença será sem remuneração. Errada.
- O prazo é de até 3 anos consecutivos.
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Sheyla R, OBRIGADO POR COMPARTILHAR O MAPA.
MTO BOM.
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Art. 84,§ 1 para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será remunerada.
Falso: A licença não será remunerada!
II. durante o período que mediar entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e a véspera da eleição Falso: art. 86, caput diz que, sem remuneração será durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato do cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a JE.
III. ocupante de cargo efetivo, a qualquer tempo, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos. A licença será sem remuneração.
Falso: art 91 o servidor NÃo pode estar em período probatório, o prazo é de ATÉ 3 anos, licença sem remuneração.
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Item II: SEM remuneração: enquanto não se registrar
COM remuneração: a partir do registro até o 10º dia das eleições( máx 3 meses)
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LICENÇAS
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a
suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica
oficial.
- por até 60 dias com remuneração, podendo se estender por mais 90 dias sem remuneração.
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que
foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de
mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1° A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
III - para o serviço militar;
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições
previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
IV - para atividade política;
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a
sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de
sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará
jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
- remunerado por até 90 dias
V - para capacitação;
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
VI - para tratar de interesses particulares;
Art. 91. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
VII - para desempenho de mandato classista.
Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato
representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de
gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para
prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta
Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
I - para entidades com até 5.000 associados, 2 servidores;
II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, 4 servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 associados, 8 servidores.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 84, da citada lei, o seguinte:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."
Item II) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:
"Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 91, da citada lei, o seguinte:
"Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."
Gabarito: letra "e".
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A
questão demanda conhecimento acerca do regime jurídico dos servidores públicos
federais, regulado pela Lei nº 8.112/1990, tratando, em especial, as licenças
que podem ser requeridas e concedidas a servidores, na forma da referida lei.
De acordo com o artigo 81 da Lei nº 8.112/1990, podem ser
concedidas ao servidor às seguintes licenças:
I - por motivo de doença em
pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro; III - para o serviço militar; IV - para
atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de
interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.
A
questão aborda, especificamente, as licenças por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro, a licença para atividade política e a licença para
tratar de interesses particulares. Vejamos, a seguir, cada uma dessas licenças.
A licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro é licença concedida por prazo indeterminado e
sem remuneração (art. 84, §1º, da Lei nº 8.112/1990).
A licença para atividade política tem um período
sem remuneração e um período remunerado. O servidor terá direito à licença sem
remuneração no período entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera
do registro da candidatura (artigo 86 da Lei nº 8.112/1990). A partir do
registro da candidatura, o servidor terá direito à licença pelo período de três
meses com remuneração, sendo assegurados ao servidor, por este período, na
forma da lei, os vencimentos de cargo efetivo (artigo 86, §2º, da Lei nº
8.112/1990).
Destaque-se
que entre a escolha do servidor em convenção partidária e a véspera do registro
da candidatura, o servidor pode, se quiser, continuar trabalhando e recebendo
sua remuneração. Exceto na hipótese de o servidor exercer cargo de direção,
chefia e assessoramento, arrecadação e fiscalização na localidade em que é
candidato, se assim for, o servidor terá que necessariamente afastar-se do
cargo. Por isso, nesta hipótese, parte da doutrina entende que a licença deve
ser remunerada desde a escolha do servidor em convenção partidária. Não há,
contudo, previsão legal expressa que assegure a remuneração do servidor nesses
casos.
A licença para tratar de interesses
particulares só pode ser concedida a servidores ocupantes de cargo efetivo que
não estejam em estágio probatório. A licença pode durar pelo prazo de até três
anos consecutivos e será sem remuneração (art. 91, caput, da Lei nº 8.112/1990).
A
licença para tratar de interesses particulares, uma vez concedida, pode ser
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou, no interesse do serviço,
por ato da Administração (art. 91, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990).
Vejamos
as afirmativas da questão:
I-.para
acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do
território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos
Poderes Executivo e Legislativo. A licença será remunerada.
Incorreta. A licença para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro é sem remuneração (art. 84,
§1º, da Lei nº 8.112/1990).
II.
durante o período que mediar entre o registro de sua candidatura perante a
Justiça Eleitoral e a véspera da eleição para o cargo pleiteado. A licença será
sem remuneração.
Incorreta.
A licença para atividade política é sem remuneração no período entre a escolha
do servidor como candidato em convenção partidária e a véspera do registro da
candidatura. A partir do registro da candidatura, a licença terá duração de
três meses e será remunerada (artigo 86, caput e §2º, da Lei nº 8.112/1990).
III.
ocupante de cargo efetivo, a qualquer tempo, para o trato de assuntos
particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos. A licença será sem
remuneração.
Incorreta.
A licença para trato de assuntos particulares não pode ser concedida a qualquer
tempo, só pode ser concedida depois de o servidor cumprir estágio probatório. A
licença será, de fato, sem remuneração.
Verificamos,
então, que nenhuma das afirmativas da questão é correta, logo, a resposta da
questão é alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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Erros, me corrija se eu estiver errado
I. para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença será remunerada.
II. durante o período que mediar entre o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e a véspera da eleição para o cargo pleiteado. A licença será sem remuneração.
III. ocupante de cargo efetivo, a qualquer tempo, para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos. A licença será sem remuneração.
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Errei na prova. Que vacilo!