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ID
2832703
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A partir da década atual, os arquitetos e urbanistas passaram a ter um conselho profissional próprio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). Uma das novidades inerentes à migração para o novo conselho foi a criação de um novo documento que estabelece a relação entre o profissional e o contratante, chamado de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O RRT é regido por regulamentação própria e confeccionado eletronicamente via Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). Em relação ao RRT e ao SICCAU, considere as afirmativas abaixo.


I O RRT retificador permite ao profissional alterar quaisquer dados em relação ao RRT inicial, quantas vezes forem necessárias, sem o pagamento de taxas adicionais ao CAU.

II Para registrar um RRT derivado, o profissional deve anexar a ART, desde que tenha sido registrada pelo CREA, podendo realizar alterações, se houver a anuência e concordância do contratante.

III A baixa do RRT é obrigatória assim que concluída uma atividade técnica pelo profissional arquiteto e urbanista.

IV O RRT extemporâneo pode ser registrado com a apresentação de declaração formal do profissional e documentação comprobatória da efetiva realização da atividade.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I O RRT retificador permite ao profissional alterar quaisquer dados em relação ao RRT inicial, quantas vezes forem necessárias, sem o pagamento de taxas adicionais ao CAU.

    6.8 Retificação de RRT (RRT retificador)

    É o procedimento utilizado para corrigir dados cadastrais ou alterar informações do objeto de contrato de um RRT emitido anteriormente, mantendo a mesma modalidade do RRT inicial (simples, múltiplo mensal, mínimo ou derivado). É possível corrigir o valor do contrato/honorários, os dados do contratante e os dados do endereço de realização da obra ou serviço. É possível alterar também a descrição das atividades, incluir, excluir ou substituir atividades técnicas e alterar os quantitativos da atividade técnica – limitando-se às características próprias da modalidade do RRT inicial. Não é possível alterar o grupo de atividades inicial (mudar de Projeto para Execução, por exemplo)..

    Quanto custa?

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    II Para registrar um RRT derivado, o profissional deve anexar a ART, desde que tenha sido registrada pelo CREA, podendo realizar alterações, se houver a anuência e concordância do contratante.

    É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto aos então Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). É uma forma de trazer para o CAU o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho.

    III A baixa do RRT é obrigatória assim que concluída uma atividade técnica pelo profissional arquiteto e urbanista.

    É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada. A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto. 

    IV O RRT extemporâneo pode ser registrado com a apresentação de declaração formal do profissional e documentação comprobatória da efetiva realização da atividade.


  • Passível de anulação, afinal quando se fala "Quaisquer Dados" não delimita os limites impostos pela resolução ...

  • Hoje em dia, a alternativa está completamente errada. Essa questão foi feita em 2018. 

    Comentário sobre item errado (I)

    A Resolução CAU/BR 184/19 acrescentou situações em que não é possível o RRT retificador, logo a parte "permite ao profissional alterar quaisquer dados" está incorreta, bem como "quantas vezes forem necessárias"

    Não serão permitidas as alterações relativas a: 

    a) data de início da atividade; 

    b) Unidade de Federação (UF) do endereço da obra ou serviço e, no caso do RRT Social, do Município; e 

    c) Exclusão ou troca de empresa contratada. 

    Além disso, esta mesma Resolução restringiu a quantidade de retificações: somente será permitido efetuar 10 retificações do mesmo RRT Inicial e não é permitida a alteração da modalidade do RRT por meio de retificação

    Comentário sobre item errado (II)

     Somente será permitido efetuar RRT Derivado de ART quando esta for constituída por atividade técnica que corresponda às atuais atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, conforme constam da Lei n° 12.378, de 2010, e da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012, devendo-se manter no RRT em questão os mesmos dados anteriormente anotados. 

    Comentário sobre item errado (III)

    É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada.

    A baixa é:

    obrigatória-> para as atividades de EXECUÇÃO/MATERIALIZAÇÃO

    facultativa-> para os demais grupos, inclusive para projeto

  • Questão desatualizada