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ID
2832763
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 17 da Lei Complementar n.º 101/00 considera obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de seu(sua)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B


    Fundamentação: Lei Complementar 101 de 2000  - Lei de Responsabilidade Fiscal.


    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado


          ''  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. ''

  • Art. 17 da LRF

    Conceito: é uma despesa corrente regulamentada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo.

    Duração: mais de dois exercícios financeiros.