ID 2832763 Banca VUNESP Órgão EMPLASA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - EMPLASA - Analista Administrativo - Ciências Contábeis Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal O art. 17 da Lei Complementar n.º 101/00 considera obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de seu(sua) Alternativas execução por um período inferior a dois exercícios. execução por um período superior a dois exercícios. controle e acompanhamento por um período de dois exercícios. execução pelo mesmo período de mandato do poder executivo do munícipio, estado, Distrito Federal e da União. execução pelo mesmo período de mandato do poder executivo da União, somente. Responder Comentários Gabarito: Alternativa BFundamentação: Lei Complementar 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado '' Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. '' Art. 17 da LRF Conceito: é uma despesa corrente regulamentada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo.Duração: mais de dois exercícios financeiros.