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ID
2832769
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/93, em seu art. 27, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento no disposto no inciso XXXIII, art. 7.º da Constituição Federal, são requisitos para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.    

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Habilitação: o interessado pode desistir de participar do processo licitatório até antes da habilitação, após estar devidamente habilitado o interessado somente poderá desistir de sua proposta com anuência da Comissão Licitante através de ato devidamente justificado. Art. 43, §6° da lei 8.666/93.


    Complementando sobre Habilitação.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Letra A

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).