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ID
2832871
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM – já regulamentadas, áreas irregularmente ocupadas por moradia de baixa renda previamente à revisão da legislação de mananciais

Alternativas
Comentários
  • poderão ser regularizadas por meio de Planos de Recuperação Ambiental de Interesse Social que resultem em melhorias ambientais e controle da poluição.

  • Gab.: C

  • "O Programa de Recuperação de Interesse Social – PRIS é um conjunto de medidas e intervenções voltadas para a recuperação ambiental e regularização fundiária de aglomerados urbanos irregulares, considerados assentamentos habitacionais de interesse social desprovidos de infra-estrutura, ocupados por população de baixa renda e localizados em Áreas de Recuperação Ambiental – ARA 1. Os PRIS devem ser previamente identificados pelo poder público municipal, como áreas de ZEIS nos termos do previsto no art. 2º da Lei 10.257/01 e na alínea b, inciso VII art. 47 da Lei Federal n° 11.977/2009."