ID 2832871 Banca VUNESP Órgão EMPLASA Ano 2014 Provas VUNESP - 2014 - EMPLASA - Analista de Desenvolvimento Urbano - Arquitetura e Engenharia Disciplina Arquitetura Assuntos Urbanismo Uso e Ocupação do Solo Em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRM – já regulamentadas, áreas irregularmente ocupadas por moradia de baixa renda previamente à revisão da legislação de mananciais Alternativas deverão ser desocupadas sempre que interferirem com Áreas de Preservação Permanente (APP) de mananciais de interesse para o abastecimento público. deverão ser desocupadas sempre que situadas na bacia hidrográfica de um manancial de interesse para o abastecimento público. poderão ser regularizadas por meio de Planos de Recuperação Ambiental de Interesse Social que resultem em melhorias ambientais e controle da poluição. poderão ser regularizadas, exceto na porção que constituir Área de Preservação Permanente (APP) de manancial de interesse para o abastecimento público. foram anistiadas pela nova legislação estadual e tiveram sua ocupação congelada a partir de janeiro de 2005. Responder Comentários poderão ser regularizadas por meio de Planos de Recuperação Ambiental de Interesse Social que resultem em melhorias ambientais e controle da poluição. Gab.: C "O Programa de Recuperação de Interesse Social – PRIS é um conjunto de medidas e intervenções voltadas para a recuperação ambiental e regularização fundiária de aglomerados urbanos irregulares, considerados assentamentos habitacionais de interesse social desprovidos de infra-estrutura, ocupados por população de baixa renda e localizados em Áreas de Recuperação Ambiental – ARA 1. Os PRIS devem ser previamente identificados pelo poder público municipal, como áreas de ZEIS nos termos do previsto no art. 2º da Lei 10.257/01 e na alínea b, inciso VII art. 47 da Lei Federal n° 11.977/2009."