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( ) Patrimônio é um conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma pessoa ou empresa, com valor econômico.
( ) Os Bens podem ser classificados de várias maneiras, eles podem ser divididos em bens materiais e imateriais.
( ) Os Bens materiais, são bens corpóreos e podem ser divididos em bens móveis e imóveis.
( ) Os Bens imateriais são os que não possuem corpo, matéria. SÃO considerados intangíveis, como por exemplo, marcas e patentes e fundo de comércio.
( ) É comum as empresas efetuarem vendas de mercadorias a prazo, quando isso ocorre ela não recebe o dinheiro no momento da venda. Na contabilidade isso deve ser registrado na conta DUPLICATAS A RECEBER
Gabarito D
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( ) Patrimônio é um conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma pessoa ou empresa, com valor econômico.
( ) Os Bens podem ser classificados de várias maneiras, eles podem ser divididos em bens materiais (tangiveis) e imateriais(intangiveis).
( ) Os Bens materiais, são bens corpóreos e podem ser divididos em bens móveis e imóveis.
( ) Os Bens imateriais são os que não possuem corpo, matéria. SÃO considerados intangíveis, como por exemplo, marcas e patentes e fundo de comércio.
( ) É comum as empresas efetuarem vendas de mercadorias a prazo, quando isso ocorre ela não recebe o dinheiro no momento da venda. Na contabilidade isso deve ser registrado na conta DUPLICATAS A RECEBER
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Patrimônio é o conjunto de bens, direitos eobrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade.
Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda.
Bens São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Bens Móveis São móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.
Bens Imóveis São imóveis os bens que não podem ser retirados de seu lugar natural (solo e subsolo) sem destruição ou dano, ou seja, aqueles que, para serem deslocados, terão de ser total ou parcialmente destruídos (pois são fixos ao solo). Ex.: árvores, edifícios, terrenos, construções, etc.
Bens Tangíveis Também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Bens Intangíveis Também chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são intangíveis os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados. Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, o domínio de internet, etc.
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Resumindo...
Se a venda é a prazo, faz-se lançamento na conta "clientes/contas a receber", por ser um direito da entidade face a terceiros.
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Podemos classificar os bens como:
a) Bens Móveis: São aqueles que podem ser levados de um lugar para outro sem perder as suas características. Exemplo: máquinas, móveis, veículos, etc.
b) Bens Imóveis: São aqueles que não podem ser movidos sem perder as suas características. São vinculados ao solo. Exemplo: terrenos, edifícios, casas, etc.
c) Bens Materiais (tangíveis): Como o próprio nome diz, são aqueles que possuem formas ou corpo-matéria. Dividem-se: máquinas, equipamentos, veículos, mercadorias, etc.
d) Bens Imateriais (intangíveis): São bens que não possuem matéria, ou seja, não podem ser tocados. Exemplo: marcas (Cola-Cola, Guaraná), patentes, direitos autorais, etc.
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VVV FF
Quanto as incorretas:
1a: Podem ser considerados Intangíveis
2a: Conta Clientes ou Duplicatas a Receber e não fornecedores.
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Último item: São registradas como DUPLICATAS A RECEBER, que são títulos de créditos que compõem os direitos (direitos pessoais) na formação do ativo.
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Segundo a doutrina, os bens podem ser classificados em:
a) Bens numerários: relacionados com as disponibilidades financeiras (dinheiro) da entidade. Como exemplos, pode-se citar: caixa, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata, entre outros.
b) Bens de venda: destinados à comercialização da entidade. Exemplos: matérias-primas, mercadorias, entre outros.
c) Bens de renda: são os bens que não são essenciais à manutenção das atividades da entidade. Tais bens podem gerar renda, por exemplo, imóveis para aluguel e ações de empresas coligadas/controladas.
d) Bens de uso: são essenciais à manutenção das atividades da entidade. Tais bens dividem-se em tangíveis (corpóreos, concretos, materiais) e intangíveis (incorpóreos, abstratos, imateriais).
Exemplos:
Bens tangíveis: veículos, terrenos, mercadorias, imóveis, etc.
Bens intangíveis: marcas, patentes, softwares, etc.
Fonte: Prof. Gilmar Possati, Estratégia concursos.