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ID
2833954
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em caso de cisão, uma das situações que dá direito de retirada ao acionista dissidente, conforme artigo 137 da Lei 6.404/76, citado por Martins et al. (2013), é:

Alternativas
Comentários
  • III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) redução do dividendo obrigatório; ou (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    c) participação em grupo de sociedades; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Gab. E

    Segundo Lei 6.404/76

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

    I - nos casos dos incisos I e II do art. 136, somente terá direito de retirada o titular de ações de espécie ou classe prejudicadas;

    II - nos casos dos incisos IV e V do art. 136, não terá direito de retirada o titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado, considerando-se haver:

    [...]

    III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar:

    a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida;

    b) redução do dividendo obrigatório; ou

    c) participação em grupo de sociedades;

    [...]