SóProvas


ID
2833960
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia Saturno apurou em determinado exercício social, Lucro antes da provisão para Imposto de Renda no valor de R$ 30.000,00 provisão para Imposto de Renda no valor de R$ 2.000,00. Além disso, o saldo na conta Prejuízos Acumulados, antes do encerramento do resultado e transferência do lucro era de R$ 8.000,00. O estatuto social da Cia Saturno estabelece as seguintes participações: Debenturistas 4%; Partes Beneficiárias 1%; Administradores 10%; e Empregados 5%. Considerando-se as informações apresentadas e a legislação vigente citada por Martins et al. (2013), as bases de cálculo das participações dos Administradores e Partes Beneficiárias serão respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Ordem para descontar a participação Beneficiária e porcentagens indicadas na questão:

    Debentures (4%)

    Empregados (5%)

    Administradores (10%)

    Partes beneficiárias (1%)

    Fundos de pensão


    Obs: Para calcular as participações estatutárias é necessário deduzir os prejuízos acumulados - extra contabilmente (esta dedução não aparece no DRE - serve apenas para calcular as participações)


    DRE

    LUCRO ANTES DO IR (LAIR)................................................................................... 30,000

    (-) IR........................................................................................................................... (2.000)

    LUCRO APÓS IR/CSLL (LAPIR)............................................................................... 28.000


    PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS

    LUCRO APÓS IR/CSLL (LAPIR)............................................................................... 28.000

    PREJUÍZOS ACUMULADOS.................................................................................... (8.000)

    BASE DE CÁLCULO - DEBENTURES..................................................................... 20,000

    (-) DEBENTURES (4%)................................................................................................ (800)

    BASE DE CÁLCULO - EMPREGADOS.................................................................... 19.200

    (-) EMPREGADOS (5%)............................................................................................... (960)

    BASE DE CÁLCULO - ADMINISTRADORES............................................................ 18.240

    (-) ADMINISTRADORES (10%)................................................................................. (1.824)

    BASE DE CÁLCULO - PARTES BENEFICIÁRIAS.................................................... 16.416



    GABARITO B




  • GABARITO B



    Lei 6.404/76


    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.


    Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nesse ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.



    As participações são calculadas na seguintes ordem: D-E-A-P

    Debenturistas

    Empregados

    Administradores

    Partes Beneficiárias



    Base para cálculo das participações: 30.000 - 8.000 - 2.000 = 20.000


    Participação debenturistas = 20.000 * 4% = 800

    Participação Empregados = (20.000 - 800) * 5% = 960

    Participação Administradores = (20.000 - 800 - 960) * 10% = 1824

    Participação Partes Beneficiárias = (20.000 - 800 - 960 - 1824)* 1% = 164,16


    Base de cálculo das participações dos Administradores = (20.000 - 800 - 960) = 18.240

    Base de cálculo das partes beneficiárias = (20.000 - 800 - 960 - 1824) = 16.416

  • Trata-se do levantamento das bases de cálculo das participações dos Administradores e Partes Beneficiárias.

    Segundo o art. 187, inc. VI, da Lei 6.404/76, estão definidas as participações estatutárias, que são:

    "As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa".

    As participações nos lucros, para os debenturistas, empregados, administradores, detentores de títulos de partes beneficiárias e Entidades de fundos de assistência e previdências dos empregados, se definidas no estatuto, podem ser pagas de acordo com a Lei 6.404/67:

    "Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. (art. 189)

    "As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada". (art. 190)

    ➤ Resolução: Quais as bases de cálculo das participações dos Administradores e Partes Beneficiárias, respectivamente?

    (=) Lucro antes da provisão p/ IR R$ 30.000

    (-) Provisão p/ IR R$ 2.000

    (-) Prejuízos Acumulados R$ 8.000

    (=) Base de Cálculo Debenturistas R$ 20.000

    (-) Debenturistas (4%*R$ 20.000) R$ 800

    (=) Base de Cálculo p/ Empregados R$ 19.200

    (-) Empregados (5%*R$ 19.200) R$ 960

    (=) Base de Cálculo p/ Administradores R$ 18.240

    (-) Administradores (10%*R$ 18.240) R$ 1.824

    (=) Base de Cálculo p/ Partes Beneficiárias R$ 16.416

    (-) Partes Beneficiárias (1%*R$ 16.416) R$ 164,16

    Gabarito: Letra B.