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Ordem para descontar a participação Beneficiária e porcentagens indicadas na questão:
Debentures (4%)
Empregados (5%)
Administradores (10%)
Partes beneficiárias (1%)
Fundos de pensão
Obs: Para calcular as participações estatutárias é necessário deduzir os prejuízos acumulados - extra contabilmente (esta dedução não aparece no DRE - serve apenas para calcular as participações)
DRE
LUCRO ANTES DO IR (LAIR)................................................................................... 30,000
(-) IR........................................................................................................................... (2.000)
LUCRO APÓS IR/CSLL (LAPIR)............................................................................... 28.000
PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS
LUCRO APÓS IR/CSLL (LAPIR)............................................................................... 28.000
PREJUÍZOS ACUMULADOS.................................................................................... (8.000)
BASE DE CÁLCULO - DEBENTURES..................................................................... 20,000
(-) DEBENTURES (4%)................................................................................................ (800)
BASE DE CÁLCULO - EMPREGADOS.................................................................... 19.200
(-) EMPREGADOS (5%)............................................................................................... (960)
BASE DE CÁLCULO - ADMINISTRADORES............................................................ 18.240
(-) ADMINISTRADORES (10%)................................................................................. (1.824)
BASE DE CÁLCULO - PARTES BENEFICIÁRIAS.................................................... 16.416
GABARITO B
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GABARITO B
Lei 6.404/76
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nesse ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
As participações são calculadas na seguintes ordem: D-E-A-P
Debenturistas
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Base para cálculo das participações: 30.000 - 8.000 - 2.000 = 20.000
Participação debenturistas = 20.000 * 4% = 800
Participação Empregados = (20.000 - 800) * 5% = 960
Participação Administradores = (20.000 - 800 - 960) * 10% = 1824
Participação Partes Beneficiárias = (20.000 - 800 - 960 - 1824)* 1% = 164,16
Base de cálculo das participações dos Administradores = (20.000 - 800 - 960) = 18.240
Base de cálculo das partes beneficiárias = (20.000 - 800 - 960 - 1824) = 16.416
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Trata-se do levantamento das bases de cálculo das participações dos Administradores e Partes Beneficiárias.
Segundo o art. 187, inc. VI, da Lei 6.404/76, estão definidas as participações estatutárias, que são:
"As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa".
As participações nos lucros, para os debenturistas, empregados, administradores, detentores de títulos de partes beneficiárias e Entidades de fundos de assistência e previdências dos empregados, se definidas no estatuto, podem ser pagas de acordo com a Lei 6.404/67:
⇢ "Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. (art. 189)
⇢ "As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada". (art. 190)
➤ Resolução: Quais as bases de cálculo das participações dos Administradores e Partes Beneficiárias, respectivamente?
(=) Lucro antes da provisão p/ IR R$ 30.000
(-) Provisão p/ IR R$ 2.000
(-) Prejuízos Acumulados R$ 8.000
(=) Base de Cálculo Debenturistas R$ 20.000
(-) Debenturistas (4%*R$ 20.000) R$ 800
(=) Base de Cálculo p/ Empregados R$ 19.200
(-) Empregados (5%*R$ 19.200) R$ 960
(=) Base de Cálculo p/ Administradores R$ 18.240
(-) Administradores (10%*R$ 18.240) R$ 1.824
(=) Base de Cálculo p/ Partes Beneficiárias R$ 16.416
(-) Partes Beneficiárias (1%*R$ 16.416) R$ 164,16
Gabarito: Letra B.