SóProvas


ID
2833987
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos créditos adicionais, assinale a sequência que ilustra o preenchimento CORRETO dos parênteses, de cima para baixo:


1. Suplementares

2. Especiais

3. Extraordinários


( ) São destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. A vigência do crédito é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses do referido exercício.

( ) Destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias, desde que haja dotação orçamentária específica. São autorizados previamente por lei, podendo essa autorização legislativa constar da própria lei orçamentária, e abertos por decreto do Poder Executivo.

( ) Destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra ou calamidade pública. São destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes e possuem vigência dentro do exercício financeiro em que foram abertos, salvo se o ato da autorização ocorrer nos últimos quatro meses daquele exercício, hipótese que poderão ser reabertos, dentro dos limites de seus saldos, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • GAB : E


    créditos suplementares: é o suplemento de uma despesa já existente

    créditos especiais: é para uma despesa que não está prevista no orçamento

    créditos extraordinários: no caso de eminente perigo ou calamidade ,neste último caso não precisa de imediato da anuência do legislativo nem indicar um fonte de recurso.

    lembrando que essa abordagem citada está em uma forma simples e fácil.

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação

    orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se

    à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão

    vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura

    depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos

    suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade

    de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei

    (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por

    decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade

    de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e

    publicação da respectiva lei.


    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja

    dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura

    também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a

    justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em

    que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos

    últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites

    dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro

    subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao

    saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.


    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e

    imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade

    pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.

    A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da

    existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Serão

    abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem

    tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais

    entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. Os créditos

    extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem

    autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro

    meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos,

    poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a

    reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato

    da Administração Pública deve reabri-lo.


    Gabarito: E



  • Dicas para lembrar: suplementar lembra suplemento (bomba): só quem já existe pode tomar. Então é só para despesa que já exista. O extraordinário, que tem o nome mais assustador, é para problemas imprevistos e desastres. Por exclusão sobra o especial: para gastos novos.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Resolução:

    1. Suplementares

    2. Especiais

    3. Extraordinários

    (2) Conforme o exposto, trata-se de crédito especial.

    (1) Conforme o exposto, trata-se de crédito suplementar.

    (3) Conforme o exposto, trata-se de crédito extraordinário.

    Gabarito E