SóProvas


ID
2833990
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, assinale a sequência que ilustra o preenchimento CORRETO dos parênteses, de cima para baixo:


1. Princípio da Unidade

2. Princípio da Programação

3. Princípio da Anualidade

4. Princípio da Exclusividade

5. Princípio do Equilíbrio


( ) Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem se motivar em uma singular política orçamentária estruturada uniformemente e que ajuste a um método único.

( ) Deverão ser incluídos no orçamento, unicamente, assuntos que lhe sejam relacionados, deve-se evitar que se incluam-na lei do orçamento normas relativas a outros campos jurídicos, estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.

( ) No orçamento devem ser selecionados objetivos que se procuram alcançar, determinando ações que permitam atingir tais fins. O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de planejamento.

( ) Deve ser adotado o período de um ano para o orçamento, sendo considerado a melhor forma, uma vez que é o critério adotado pela maioria das empresas privadas.

( ) O orçamento público deverá manter estabilidade, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receitas e despesas, procurando consolidar uma política econômico-financeira que produza a igualdade entre os valores de receita e despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

  • 1 - Princípio da Unidade:Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem se motivar em uma singular política orçamentária estruturada uniformemente e que ajuste a um método único.

    2- Princípio da Programação:No orçamento devem ser selecionados objetivos que se procuram alcançar, determinando ações que permitam atingir tais fins. O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de planejamento.

    3 - Princípio da Anualidade:Deve ser adotado o período de um ano para o orçamento, sendo considerado a melhor forma, uma vez que é o critério adotado pela maioria das empresas privadas.

    4 - Princípio da Exclusividade:Deverão ser incluídos no orçamento, unicamente, assuntos que lhe sejam relacionados, deve-se evitar que se incluam-na lei do orçamento normas relativas a outros campos jurídicos, estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.

    5 - Princípio do Equilíbrio: O orçamento público deverá manter estabilidade, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receitas e despesas, procurando consolidar uma política econômico-financeira que produza a igualdade entre os valores de receita e despesa.


  • Bizu:


    Princípio da Programação = Planejamento.


    Princípio do Equilíbrio = Igualdade entre os valores de receita e despesa.

  • até eu entender isso foi muito sacrifício

  • O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa. Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade.

    Fonte: Orçamento Público, Paludo.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Seguem comentários de cada parênteses:

    (1. Princípio da Unidade) Os orçamentos de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público devem se motivar em uma singular política orçamentária estruturada uniformemente e que ajuste a um método único.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Importante: CADA ente federativo terá suas próprias leis orçamentárias, sem nenhum vínculo com outro ente.

    De acordo com o art. 165, §5º, CF/88, a LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS). Os órgãos autônomos fazem parte do setor público. Então, os orçamentos de todos os órgãos autônomos devem estar inseridos numa única peça ou política orçamentária, que é a LOA. Então, numa singular política orçamentária estruturada uniformemente (OF, OI e OS) e ajustada a um método único (uma só lei - LOA).

    (4. Princípio da Exclusividade) Deverão ser incluídos no orçamento, unicamente, assuntos que lhe sejam relacionados, deve-se evitar que se incluam-na lei do orçamento normas relativas a outros campos jurídicos, estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.

    Segundo o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Caso haja algum dispositivo que não “previsão das receitas" e “fixação das despesas"exceto as mencionadas na norma acima, será considerado “dispositivo estranho". Entende-se por “dispositivo estranho" assuntos que NÃO são matéria orçamentária, chamados como “caudas orçamentárias" ou “orçamentos rabilongos". A CF/88 adota esse princípio, acabando assim com esses “dispositivos estranhos".

    Então, descumpre o Princípio da Exclusividade caso haja dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa na elaboração da proposta de lei orçamentária anual.

    (2. Princípio da Programação) No orçamento devem ser selecionados objetivos que se procuram alcançar, determinando ações que permitam atingir tais fins. O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de planejamento.

    Princípio da Programação menciona que o orçamento público deve ser estruturado em programas. Deve expressar as realizações e objetivos de forma programada e planejada (ações e metas). Decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Relaciona-se com a evolução do modelo orçamentário para Orçamento-Programa, tendo como principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

    (3. Princípio da Anualidade) Deve ser adotado o período de um ano para o orçamento, sendo considerado a melhor forma, uma vez que é o critério adotado pela maioria das empresas privadas.

    Conforme o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentárioperíodo de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Conforme o Princípio da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Então, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada anoPortanto, a LOA é válida para um ano.

    Importante notar que a “melhor forma", no caso do orçamento público, é a prevista em lei e a lei menciona que coincidirá com ano civil, que também é o critério utilizado pelas empresas privadas. Muita atenção nessa situação colocada pela banca.

    (5. Princípio do Equilíbrio) O orçamento público deverá manter estabilidade, do ponto de vista financeiro, entre os valores de receitas e despesas, procurando consolidar uma política econômico-financeira que produza a igualdade entre os valores de receita e despesa.

    De acordo com a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Então, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). Então, a LOA é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.

    Portanto, a sequência correta é 1 – 4 – 2 – 3 – 5.


    Gabarito do Professor: Letra D.