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7.2.1 A entrega do numerário ao suprido será mediante definição de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal no Autoatendimento Setor Público do Banco do Brasil, após a liquidação do empenho.
Manual SIAFI, Pagina 5
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121
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GAB A – errei, respondi E
7.2.1 A entrega do numerário ao suprido será mediante definição de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal no Autoatendimento Setor Público do Banco do Brasil, após a liquidação do empenho. Manual SIAFI, Pagina 5 http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121
B – errado – acho que a justificativa é a seguinte: Decreto 93.872/1986, “Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.”
C e D – errados - ART. 45 - Decreto 93.872/1986 NÃO SE CONCEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:
1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS; (FCC/2015/2016)
2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor (PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)
3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação;
4) servidor declarado em alcance (prestou contas fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)
E - errado - não consegui justificar
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A letra E está errada porque a restituição do $$ concedido por suprimento de fundo será...
1) anulação de despesa = se ocorrer no mesmo exercício financeiro da concessão;
2) receita orçamentária = se ocorrer após o fim do exercício.
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O art. 68 da Lei nº 4.320/1964, ao tratar sobre o tema, dispôs o seguinte: “[…] o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”
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Entrega de numerário após o empenho e a LIQUIDAÇÃO?
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Não pode ser concedido suprimento de fundo para funcionário que já pagou a despesa com seus próprios recursos?
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A) após o empenho e a liquidação da despesa orçamentária. (certa, eu sabia que é obrigatório empenho, liquidação é surpresa, mas já vou anotar no meu material, essa opção é a certa porque as outras contêm erros claros!)
B) para fins de restituição de despesa já paga pelo funcionário a uma gráfica. (não é ressarcimento e sim adiantamento, se fosse ressarcimento a corrupção aumentaria, então o controle desse dimdim é feito antes)
C) responsável por dois suprimentos de fundos, cujo prazo para prestação de contas não venceu. (2 é o limite)
D) responsável por suprimento de fundos, cuja prestação de contas do recurso foi impugnada. (em alcance não pode)
E) que, se devolvido parcialmente em 2016, provocará o aumento de uma receita orçamentária. (devolvido no mesmo ano = reverte à dotação, não aumenta nada, só volta para onde estava. Devolvido no ano seguinte = receita desse ano seguinte)