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ID
2834329
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade pública municipal recebeu, em abril de 2015, uma doação no valor de R$ 550.000,00 de um organismo internacional que atua para a expansão da rede de saneamento básico. O prefeito decidiu utilizar este recurso com obras de saneamento que já haviam sido iniciadas. Todavia, em 30 de abril de 2015, o crédito orçamentário disponível para Obras e Instalações era R$ 200.000,00 e o prefeito decidiu que, até o final do exercício de 2015, ainda seriam executadas despesas no valor de R$ 550.000,00. Neste caso, para a execução da despesa de R$ 550.000,00 a partir de 30 de abril de 2015, foi necessária a abertura de crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Crédito Suplementar

    Crédito destinado a reforçar as dotações consignadas no orçamento em vigor. A abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa.




    GABARITO: LETRA "B"

  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação

    orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando-se

    à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão

    vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura

    depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos

    suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade

    de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizados por lei

    (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por

    decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade

    de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e

    publicação da respectiva lei.


    Gabarito: B

  • Créditos Adicionais


    Conceito: são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Visam oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade do sistema orçamentário. Podem ser suplementares, especiais ou extraordinários.


    Suplementares: têm a função de reforçar as dotações orçamentárias, isto é, quando já existe uma dotação, mas esta se mostra insuficiente. Sua autorização pode estar diretamente contida no próprio texto da Lei Orçamentária Anual (LOA); Sua vigência se restringe ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução; Abertos por decreto executivo; Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.


    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, é criado um novo item de despesa, algo que não fora previsto e contemplado na LOA. Autorizados por meio de lei específica; Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos; Abertos por decreto executivo; Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e é precedida de justificativa e indicação da fonte de recursos correspondentes.


    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Autorizados e abertos por meio de Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios); Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos; Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação da fonte de recursos.



    Fontes de Recursos: nos casos dos créditos suplementares e especiais, é necessário apontar as origens dos recursos correspondentes, que podem ser: Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Excesso de arrecadação; Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; Produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


    FONTE :http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/2014/01/creditos-adicionais.html