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Do jeito que estamos, já já a alternativa B também estará correta. kkkkkkkkkkkkkkk
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Agora até em concurso temos que aturar a "família tradicional brasileira" afff
KKKKK
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Correta, E.
A - Errada - Princípio da Legalidade -> O agente público só pode fazer aquilo que for expressamente previsto em Lei (imaginem uma relação mais restrita) . Já o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por Lei (imaginem uma relação mais ampla).
B - Errada - Princípio da Moralidade -> trata dos valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais. ALÉM DISSO, esse princípio de dimensão constitucional evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
C - Errada - Princípio da Eficiência -> O agente público deve desempenhar da melhor maneira possível suas atividades, e a Administração deve ser o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
D - Errada - Princípio da Impessoalidade -> A Administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Tenham em mente que: o FIM é sempre o BEM COMUM.
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GABARITO E
A publicidade é regra, o sigilo exceção. Contudo, há possibilidade de imposição legal de sigilo a atos da administração pública.
Lei 12.527/2011.
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Transparência é a regra, sigilo é exceção
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Você lê o enunciado pensando que a questão será um leão, chega no gabarito, é apenas um gato.
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Típica questão que a intenção do examinador é dar um susto pelo tamanho do enunciado e fazer o candidato se cansar só de ler, se for diretamente nas alternativas já consegue resolver.
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GAB E
A - E - Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””.
Fonte: https://www.google.com/search?q=a+administra%C3%A7%C3%A3o+so+pode+fazer+o+que+ta+na+lei&rlz=1C1JZAP_pt-BRBR761BR761&oq=a+administra%C3%A7%C3%A3o+so+pode+fazer+o+que+ta+na+lei&aqs=chrome..69i57.10459j0j9&sourceid=chrome&ie=UTF-8
B - E - Princípio da Moralidade administrativa (jurídica) é diferente da "moralidade comum". Porém, a doutrina ainda diverge esse entendimento, pois há correntes que defendem pontos de vista diferentes..
Quem melhor explica é o, Márcio Cammarosano, orientador de mestrado e doutorado, ex-chefe na advocacia e na docência na PUC-SP, que, na melhor monografia sobre o tema, reverbera:
“O que não nos é dado fazer é associar referido princípio direta e imediatamente à moral comum, vigente na sociedade num certo momento histórico, como se toda a ordem moral supostamente prevalecente tivesse sido juridicizada por força do mesmo.”
Fonte: https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/348035115/qual-a-moralidade-da-administracao-publica-a-comum-ou-a-juridica
C - E - De acordo com Alexandre Mazza, o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade. A eficiência não "ignora" os resultados havendo relativa preocupação com o mesmo em alguns casos como no exemplo... ainda que não diretamente..
Fonte: https://jus.com.br/artigos/59777/o-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica
D - E - Trocou seis por meia dúzia beneficiar grupos especificos ainda é beneficiar em detrimento de ...
E -C - Publicidade é a regra, sigilo é exceção.
"O rio corta a rocha não por causa de sua força, mas por causa de sua persistência."
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a) Pelo princípio da legalidade, tem-se que a Administração Pública pode fazer tudo, desde que não haja proibição legal.
Pelo princípio da legalidade a Administração Pública apenas pode fazer o que estiver previsto na lei.
b) Pelo princípio da moralidade, tem-se que os valores morais que orientam o pensar e o agir da tradicional família brasileira deve guiar os atos da Administração Pública.
- O princípio da moralidade não diz respeito à moral familiar, ou valores familiares da sociedade brasileira. O princípio está relacionadao ao agir probo do administrador e servidores. Trata-se de um transplante da ideia de "honestidade" para o agir administrativo.
c) Pelo princípio da eficiência, tem-se que as fases do processo de elaboração de um ato devem ser priorizadas em relação aos seus resultados.
- O princípio da eficiência foi adicionado ao art. 37 da Constitucição pela emenda n. 31. Trata-se de princípio inspirado no modelo gerencial de administração pública. O modelo gerencial - diferentemente do burocrático - tenta focar a conduta do administrador nos resultados e não nos "meios" par alcançar o resultado.
d) Pelo princípio da impessoalidade, tem-se que a Administração Pública não pode beneficiar a um indivíduo, mas pode fazê-lo em relação a grupos.
- Não pode beneficiar indivíduo, tampouco grupos determinados. O princípio da impessoalidade está ligado ao tratamento isonômico que a administração pública deve promover.
e) Pelo princípio da publicidade, tem-se que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser amplamente divulgados, com informações claras e acessíveis à população em geral.
- Verdadeira. A regra é a publicidade. Vide, por exemplo, o conteúdo da Lei de acesso à informação (12.527/2011).
Lumos!
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Publicidade é a regra, sigilo é exceção.
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181 pessoas marcaram a letra B. =D
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Comentários:
a) ERRADA. Quem, com base no princípio da legalidade, pode fazer tudo desde que não haja proibição legal são os particulares. A Administração, por sua vez, só pode fazer o que estiver previsto em lei.
b) ERRADA. O princípio da moralidade obriga que a Administração Pública adote padrões éticos nas suas atividades. Porém, tais padrões éticos não são, necessariamente, os da tradicional família brasileira, e sim as normas de conduta ética que podem ser extraídas do ordenamento jurídico, a chamada moralidade administrativa. Exemplo de normas das quais podemos extrair a moralidade administrativa são os Códigos de Ética aplicáveis a agentes públicos, conforme mencionado no enunciado.
c) ERRADA. O princípio da eficiência orienta, em especial, a qualidade, tempestividade e o rendimento dos resultados das condutadas administrativas. O foco, portanto, é nos resultados, e não no processo de elaboração desses resultados.
d) ERRADA. O princípio da impessoalidade veda que a Administração beneficie tanto indivíduos como grupos determinados. Todos devem ser tratados de maneira igual.
e) CERTA. O princípio da publicidade exige que a Administração Pública dê transparência aos seus atos, ressalvados os casos em que a divulgação dos dados puder comprometer a segurança nacional ou a intimidade e a vida privada dos indivíduos.
Gabarito: alternativa “e”
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#PCPR
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GABARITO: E
#PCPR
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Às vezes analisar as assertivas antes de ler o texto dá certo kkkk
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Comentário da questão: A assertiva correta é a letra E.
A) INCORRETA. Diferentemente do que prevê a alternativa, o princípio da legalidade, no âmbito do Direito administrativo, somente permite que a Administração Pública atue na forma prevista em lei. Em outras palavras, somente poderá atuar quando houver permissão legal.
B) INCORRETA. O princípio da moralidade não possui correlação com “agir tradicional da família brasileira”. Em verdade, o princípio da moralidade exige que a atuação administrativa, além de respeitar os preceitos legais, deve ser ética, leal e séria. A título exemplificativo, cite-se o art. 2º da Lei nº 9.784/99, que impõe ao administrador “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
C) INCORRETA. O princípio da eficiência, inserido no art. 37, caput da Constituição Federal pela EC nº 19/98 tem como objetivo a substituição da Administração Pública burocrática pela gerencial, impondo a necessária efetivação das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico. O Direito Administrativo abandona a formalidade excessiva e passa a se preocupar com a efetividade dos direitos fundamentais. Sendo assim, a alternativa se encontra equivocada ao afirmar que, de acordo com o princípio da eficiência, deve-se priorizar os atos em detrimento dos resultados. D) INCORRETA. O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal, possui duas acepções, sendo uma delas a igualdade ou isonomia, que impõe tratamento impessoal e isonômico pela Administração Pública aos particulares, devendo sempre atender a finalidade pública e sendo vedada qualquer discriminação de natureza odiosa ou desproporcional. Desta forma, não é possível, com base na impessoalidade, conceder benefícios a um grupo específico.
E) CORRETA. O princípio da publicidade, que também se encontra expresso no art. 37, caput da Constituição Federal, impõe a divulgação e exteriorização dos atos do Poder Público, possuindo íntima relação com a ideia da transparência. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais, somente se permitindo os sigilos nos casos expressos em lei.
Fonte: Alfacon
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O deboche em alguns comentários chega a dar no.jo! Lembrem-se: vocês serão servidores públicos e terão de atuar de forma impessoal, sem discriminação. Logo, irão atender muitas pessoas que, como cultura, acreditam na letra "b" (não é o meu caso, mas, como cidadã e aspirante a um cargo público, tenho consciência da necessidade de respeitar o próximo). Então, tenham mais empatia e tirem o rei da barriga, senhores da razão.
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Essa banca é fod***
Como assim os atos devem ser AMPLAMENTE divulgados?? E as questões de segurança nacional?
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SÓ EU NOTEI UM ERRO DE CONCODÂNCIA?
Pelo princípio da moralidade, tem-se que os valores morais que orientam o pensar e o agir da tradicional família brasileira deve guiar os atos da Administração Pública.
OS VALORES DEVEM GUIAR E NÃO DEVE GUIAR...
UFPR EXIGE TANTO EM PORTUGUÊS E ME FAZ UMA DESSAS...
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Embora
o enunciado da questão mencione penalidades administrativas e improbidade
administrativa, a questão trata de princípios do direito administrativo. Mais
especificamente, a questão aborda os chamados princípios expressos do direito
administrativo que são assim chamados por estarem expressamente previstos no
artigo 37, caput, da Constituição Federal como princípios regedores da
Administração Pública.
Os
princípios expressos do direito administrativo são os seguintes: princípio da
legalidade, princípio da moralidade, princípio da pessoalidade, princípio da
impessoalidade e princípio da eficiência.
Vejamos
cada um desses princípios.
O
princípio da legalidade determina que a Administração Pública deve
sempre agir em conformidade com a lei e mediante lei prévia que autorize a
atuação da Administração Pública. Os gestores públicos devem obedecer a lei e
buscar realizar as finalidades da lei.
Importante
ressaltar que o princípio da legalidade tem sentidos diversos para o particular
e para a Administração Pública. Para o particular, o princípio da legalidade significa
que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer nada a não ser em
virtude de lei. Daí resulta que o particular tem total liberdade no silêncio da
lei ou na falta de lei, sendo apenas obrigado a fazer o que a lei determinar ou
a não fazer o que a lei proibir. Para a Administração pública, contudo, o
princípio da legalidade significa total submissão à lei, de modo que a
Administração só pode agir quando a lei autorizar, não podendo agir nem contra
lei nem na falta de lei ou no silêncio da lei.
O
princípio da moralidade determina que não apenas os agentes públicos
devem agir de forma legal como também de forma moral, devendo sempre atuar com
lealdade, probidade e boa-fé.
A
moral a que se refere o princípio da moralidade, todavia, não se confunde com a
moral comum, a moral administrativa decorre da lei e está relacionada com
princípios jurídicos de probidade, lealdade e boa fé e não com valores morais
sociais, culturais ou religiosos.
O
princípio da impessoalidade estabelece que a Administração Pública deve
sempre atuar para atingir as finalidades legais e nunca para beneficiar ou
prejudicar pessoas ou grupos específicos. Do princípio da impessoalidade
resulta também que a Administração Pública deve tratar todas as pessoas de
forma isonômica, sem tratamentos especiais ou discriminações.
O
princípio da publicidade determina que os atos administrativos devem,
em regra, ser públicos, podendo ser mantido o sigilo apenas em hipóteses
excepcionais previstas na Constituição e na lei. Do princípio da publicidade
decorre que a Administração Pública deve dar a maior publicidade possível aos
seus atos
Do
princípio da publicidade resultam também duas exigências: i) a exigência de
publicação oficial dos atos para que eles possam ser conhecidos e ii) a
exigência de transparência da Administração Pública segundo a qual a
Administração deve dar aos seus atos a maior publicidade possível, de forma
clara e acessível, que permita que os atos da Administração Pública sejam
conhecidos e controlados pelos cidadãos.
O
princípio da eficiência incluído no artigo 37, caput, da
Constituição da República dentre os princípios expressos que regem a
Administração Pública pela Emenda Constitucional nº 19/1998. O princípio da
eficiência possui duas vertentes: i) a exigência de que os agentes públicos tenham
o melhor desempenho possível, buscando obter os melhores resultados e ii) a
organização da Administração Pública deve ser a mais racional possível de modo
a atingir os melhores resultados sem morosidade ou desperdício de recursos.
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Pelo princípio da
legalidade, tem-se que a Administração Pública pode fazer tudo, desde que não
haja proibição legal.
Incorreta.
A Administração Pública, de acordo com o princípio da legalidade, só pode agir
quando existir autorização legal, não podendo agir no silêncio da lei, diante
da mera ausência de proibição legal.
B) Pelo princípio da
moralidade, tem-se que os valores morais que orientam o pensar e o agir da
tradicional família brasileira deve guiar os atos da Administração Pública.
Incorreta.
O princípio da moralidade administrativa é pautado pela moralidade
administrativa que é moralidade que resulta da lei e de princípios jurídicos
como probidade, lealdade e boa-fé, essa moralidade não se confunde com a
moralidade comum da família tradicional.
C) Pelo princípio da
eficiência, tem-se que as fases do processo de elaboração de um ato devem ser
priorizadas em relação aos seus resultados.
Incorreta.
O princípio da eficiência determina que a Administração Pública busque os
melhores resultados pelos meios mais econômicos. Não resulta desse princípio
uma priorização da elaboração do ato sobre os resultados.
D) Pelo princípio da
impessoalidade, tem-se que a Administração Pública não pode beneficiar a um
indivíduo, mas pode fazê-lo em relação a grupos.
Incorreta.
Pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública não pode beneficiar
nem indivíduos e nem grupos específicos.
E) Pelo princípio da
publicidade, tem-se que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser amplamente divulgados, com informações claras e
acessíveis à população em geral.
Correta.
Do princípio da publicidade resulta a exigência de transparência da
Administração, de modo que esta deve divulgar seus atos de forma mais ampla,
clara e acessível possível, permitindo, desse modo, o controle da Administração
Pública pelos administrados.
Gabarito
do professor: E.
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PC-PR 2021
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@Nicoly lima
pelo princípio da publicidade, EM REGRA, os atos devem ser amplamente divulgados .Amplamente divulgados à toda a sociedade. Questões de segurança nacional são EXCESSÕES a essa regra.
É por esse motivo que é entendida como princípio da publicidade mitigada.
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“Os atos da administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do principio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.” CARVALHO, José dos Santos Filho. Ed. Lumem Juris. Manual de Direito Administrativo. 2006, pág. 20.
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...e pior que são esses valores da tal "família tradicional brasileira" que estão lascando o país e o levando ao retrocesso, começando pela familícia...heheheh