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Investimentos societários em outras empresas de capital aberto em que a entidade investidora possui influência significativa ou exerce o controle devem ser avaliados pelo valor justo método de equivalência patrimonial.
Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum
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Alguns pontos inerentes, ao meu ver, que é necessário ao assunto controladoria
b) Lei 6404 Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
c) OBS.: Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
d) CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto As participações fixas ou permanentes de determinada sociedade em outras sociedades devem ser classificada no Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP).
-O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) consiste na atualização dos valores dos investimentos feitos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, com base na variação ocorrida no Patrimônio Líquido das sociedades.
-As demais participações societárias ( NÃO COLIGADA OU NÃO CONTROLADA) são avaliadas ao custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização de seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente.
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Alguns pontos inerentes, ao meu ver, que é necessário ao assunto controladoria
b) Lei 6404 Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
c) OBS.: Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
d) CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto As participações fixas ou permanentes de determinada sociedade em outras sociedades devem ser classificada no Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP).
-O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) consiste na atualização dos valores dos investimentos feitos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, com base na variação ocorrida no Patrimônio Líquido das sociedades.
-As demais participações societárias ( NÃO COLIGADA OU NÃO CONTROLADA) são avaliadas ao custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização de seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente.