Resposta: Alternativa C).
Respondendo a cada assertiva:
A) Os orçamentos de investimentos de empresas estatais devem compor a Lei Orçamentária Anual.
Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; CERTA.
B) A Lei anual de diretrizes orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração da Lei orçamentária anual, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social.
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165.§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.CERTA.
c) O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ERRADA.
D) De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, são vedados o início de programas ou projetos não previstos na Lei Orçamentária Anual e a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa
Art. 167. São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. CERTA.
E) Os planos plurianuais em âmbito federal, estadual e municipal deverão dispor de ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos.
ART. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CERTA.
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A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração
da LOA. A LDO faz a integração
entre o plano estratégico e o operacional.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Os orçamentos de investimentos de empresas estatais devem compor a Lei
Orçamentária Anual.
Correta. Segue o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e
Orçamento da Seguridade Social (OS). O Orçamento
de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se manter. Isto é, elas
conseguem se manter sem receber recursos do ente controlador para pagar suas
despesas. As despesas consideradas de manutenção de suas atividades e outras
que não sejam investimentos NÃO fazem parte do OI. São encaminhadas em
anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas por Decreto. A banca cobrou a literalidade da norma.
B) A
Lei anual de diretrizes orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração da
Lei orçamentária anual, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de
investimento das empresas e o orçamento da seguridade social.
Correta. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei
de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará
a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento". Conforme mencionado na
alternativa A, a LOA é composta pelos OF, OI e OS. A LDO orienta
a LOA. Portanto, a banca cobrou
a literalidade da norma.
C) O
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A, o Orçamento Fiscal
faz parte da LOA. Observe o art. 4, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF): “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Portanto, o Anexo de
Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento
Fiscal integra a LOA. A banca
cobrou a literalidade da norma.
D)
De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, são vedados o início de
programas ou projetos não previstos na Lei Orçamentária Anual e a instituição
de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa.
Correta. Observe o art. 167, I, CF/88: “Art. 167. São vedados:
I - o início
de programas ou projetos não incluídos
na lei orçamentária anual".
Agora, o art. 167, IX, CF/88: “Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem
prévia autorização legislativa".
Portanto, ambas situações estão corretas.
A banca cobrou a literalidade
da norma.
E)
Os planos plurianuais em âmbito federal, estadual e municipal deverão dispor de
ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixadas para um
período de quatro anos.
Correta. Segundo o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
O prazo da
UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, I,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto
do plano plurianual, para vigência
até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
da sessão legislativa". Portanto,
o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se
encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA
é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo. A banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra C.