SóProvas


ID
2834836
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos constitucionais relacionados à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 1o, do art 4º, da LC 101: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

  • Sobre a letra D:

    Art. 167. São vedados:

    I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. 

  • D) O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    ART. 165 -

    §5° A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL COMPREENDERÁ: LOA


    I- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Resposta: Alternativa C).

     

    Respondendo a cada assertiva:

     

    A) Os orçamentos de investimentos de empresas estatais devem compor a Lei Orçamentária Anual.

    Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; CERTA. 

     

     

    B) A Lei anual de diretrizes orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração da Lei orçamentária anual, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social.

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    Art. 165.§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.CERTA. 

     

     

    c) O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ERRADA.

     

     

    D) De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, são vedados o início de programas ou projetos não previstos na Lei Orçamentária Anual e a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa

    Art. 167. São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. CERTA. 

     

     

    E) Os planos plurianuais em âmbito federal, estadual e municipal deverão dispor de ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos.

    ART. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CERTA. 

     

    espero ter ajudado! 

  • sobre a letra E, só há um PPA a cada quatro anos, diferente da LOA específica para cada ente. Ou seja em 2018 temos um PPA e 26 LOAS.


    correções bem vindas.

  • Falou de orçamento fiscal, devemos lembrar da LOA.

  • O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei Orçamentaria Anual.

  • Marquei a C por estar na cara que era a errada. Mas será que só eu achei a redação da B confusa? Antes de ler a C até pensei que a B pudesse ser a errada. Da forma como a segunda parte foi escrita, até parece que está se referindo a LDO.


    "A Lei anual de diretrizes orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração da Lei orçamentária anual, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social."


  • Alternativa B com uma redação bem confusa...

  • redação da alternativa B está muito confusa!!

  • A alternativa B está escandalosamente ambígua.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:


    PPA – Planejamento Estratégico;

    LDO – Planejamento Tático; e

    LOA – Planejamento Operacional.


    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.


    O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Os orçamentos de investimentos de empresas estatais devem compor a Lei Orçamentária Anual.


    Correta. Segue o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS). O Orçamento de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para se manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem parte do OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e aprovadas por Decreto. A banca cobrou a literalidade da norma.


    B) A Lei anual de diretrizes orçamentárias tem como objetivo nortear a elaboração da Lei orçamentária anual, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social.


    Correta. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:


    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Conforme mencionado na alternativa A, a LOA é composta pelos OF, OI e OS. A LDO orienta a LOA. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, deve compor o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A, o Orçamento Fiscal faz parte da LOA. Observe o art. 4, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes". Portanto, o Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Fiscal integra a LOA. A banca cobrou a literalidade da norma.


    D) De acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, são vedados o início de programas ou projetos não previstos na Lei Orçamentária Anual e a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa.


    Correta. Observe o art. 167, I, CF/88: Art. 167. São vedados:


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual".


    Agora, o art. 167, IX, CF/88: Art. 167. São vedados:


    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".


    Portanto, ambas situações estão corretas. A banca cobrou a literalidade da norma.


    E) Os planos plurianuais em âmbito federal, estadual e municipal deverão dispor de ações do governo que levem ao atingimento de objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos.


    Correta. Segundo o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    O prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa". Portanto, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo. A banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.