SóProvas


ID
2834872
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, preconiza que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”


Nesse mesmo sentido, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (2016, p.2) defende que “o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.”


A sequência dos principais passos do licenciamento ambiental está corretamente indicada em

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Licenças Ambientais:

    O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO).

     

    Licença Prévia – LP: É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal. Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.

     

    Licença de Instalação – LI: Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

     

    Licença de Operação – LO: A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

     

    Resposta: Letra A

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_sebrae.pdf

  • Art. 8º da Res. 237 do CONAMA - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:


    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;


    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.


    G: A

  • Importante sempre lembrar dos prazos das licenças que é sempre recorrente em provas:

    De acordo com a Resolução nº 237/1997 do CONAMA os prazos são:

    LICENÇA PRÉVIA:

    Mínimo: O definido no cronograma de instalação da atividade.

    Máximo: 5 anos.

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO:

    Mínimo: O definido no cronograma de instalação da atividade.

    Máximo: 6 anos

    LICENÇA DE OPERAÇÃO:

    Mínimo: 4 anos

    Máximo: 10 anos



    Bom estudo a todos!

  • Art. 8º da Res. 237 do CONAMA - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:


    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;


    III - Licença de Operação (LO) - autoriza operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e 

  • GABARITO A


    Principais Passa do Licença Ambiental:

    a.      Licença Prévia (LP) – é concedida preliminarmente, apenas aprova o projeto, atesta a sua validade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases de sua implementação. Tem como prazos:

                              i.     Mínimo – o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade;

                            ii.     Máximoaté 5 anos.

    b.      Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento e impõe condicionantes que deverão ser observadas. Tem como prazos:

                              i.     Mínimo – o definido no cronograma de instalação da atividade;

                            ii.     Máximo – não superior a 6 anos.

    c.      Licença de Operação (LO) – permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado e aponta as medidas ambientais de controle e as condicionantes (entre 4 a 10 anos).

                              i.     Mínimo – 4 anos;

                            ii.     Máximo – não superior a 10 anos.

    OBS I – A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II;

    OBS II – A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Licença Prévia: deve ser pedida na fase preliminar do planejamento da atividade. Ao expedi-la o órgão licenciador discriminará os requisitos básicos a serem atendidos pelo empreendedor nas fases de localização, instalação e operação.

    Licença de Instalação: deve ser solicitada para o início da implantação do empreendimento. Instrui-se o seu requerimento com a apresentação do projeto de engenharia correspondente. O grau de detalhamento do projeto deve permitir ao órgão licenciador ter condições de julgá-lo sob o ponto de vista do controle ambiental.

    Licença de Operação: deve ser requerida antes do início efetivo das operações. Compete ao órgão licenciador verificar a compatibilidade do empreendimento com o projeto e a eficácia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais negativos. Nela constarão as restrições eventualmente necessárias para a operação.

    Calma, calma! Eu estou aqui!