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Gabarito: A
Cópia literal do art. 38 da CF/88
a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, havendo compatibilidade de horários, o servidor não precisará se afastar de seu cargo, emprego ou função.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
d) Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) Art. 38, V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Gabarito: Letra A
A regra é a seguinte:
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Há, no entanto, duas exceções:
1) Mandato de prefeito:
Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
2) Mandato de vereador:
Se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
Se não houver compatibilidade, será aplicada a regra do prefeito, ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
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GABARITO LETRA A
BIZU
- Mandato FEDERAL e ESTADUAL = NÃO acumula Remuneração com o cargo público (Remuneração apenas do CARGO ELETIVO)
- PREFEITO = NÃO acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )
- VERADOR (com compatibilidade de horário) = ACUMULA Remuneração com o cargo público
- VERADOR (sem compatibilidade de horário) → NÃO acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )
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cuidado gente !! a única exceção para NAO afastamento é o cargo de vereador.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital → ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - Mandato de Prefeito → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;
III - Mandato de Vereador :
Compatibilidade → vantagens do cargo, emprego ou função + remuneração do cargo eletivo
Não compatibilidade → afastado do cargo, emprego ou função + FACULTADO optar pela remuneração;
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Cuidado com a alteração do inciso V do art. 38 da CF pela EC 103/2019:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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