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Errei, mas acho que o embasamento para o gabarito seja o seguinte:
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Combinado com o:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Me corrijam, se estiver errado. Valeu.
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Errada.
Art.24,Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões;
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O Gabarito da questão: B
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Vai de encontro com algumas decisões do STF e entendimento da PGR, como por exemplo:
ADI e relações de trabalho
Por considerar usurpada a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (CF, art. 22, I e XVI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.769/2001, do Distrito Federal, que cria e regulamenta a profissão de motoboy.
ADI 3610/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.8.2011. (ADI-3610).
O raciocínio de James Rodolfo é pertinente, talvez tenham usando o art. 22, parágrafo único, porém essa questão é estranha.
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"é possível mediante autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional."
Não concordo com esta alternativa. "Mediante Autorização do Congresso" é diferente de "Lei complementar poderá autorizar". Veja, "lei complementar que autoriza" é diferente de "congresso autorizar".
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questão muito mal elaborada.
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Não entendo que a questão esteja mal elaborada. Exige o conhecimento do parágrafo único do art. 22 e art 69, todos da CF/88.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Concordo com o colega Algum Concurseiro, você pode ter uma lei ordinária aprovada por maioria absoluta autorizando os Estados a legislar, e ainda assim não seria possível, pois é exigida lei complementar.
Não é mera questão de quórum, é definido pela espécie normativa.
Você pode ter uma lei ordinária aprovada por maioria absoluta, isso não a transmuta em lei complementar - continua sendo lei ordinária, de forma que não é válida para regular situações e matérias reservadas à lei complementar pela CF/88.
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Gabarito absurdo.
Além dos comentários do colegas, acredito que a lei complementar não seja aprovada por maioria absoluta do congresso, mas pela maioria absoluta de cada casa...
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Art 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Para mim a correta seria a "d".
Indiquem para comentário!!
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GABARITO B
As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são legislativas, ou seja, fazer leis.
As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.
A competência exclusiva é somente da União;
A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e DF através de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.
A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.
A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual e de acordo com o interesse regional - art. 25, § 1º.
A competência legislativa prescrita no art. 22 da CF é privativa da União. Porém o parágrafo único desse mesmo artigo estabelece ser esta competência delegável através de Lei Complementar. Esta lei, para sua aprovação tem como requisito legal o quórum de maioria absoluta de seus membros – art. 69.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Facebook: CVF Vitorio
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Eu também preciso por pra fora minha insatisfação com esse novo QC...
A única coisa que agregou foram as tesourinhas nas alternativas... o resto... tá tudo bugado!
Vou curtir um comentário, ele não deixa...
Vou responder a questão, ele diz que a resposta está temporariamente indisponível...
Não posso mais bloquear usuários inconvenientes...
Sem falar os gabaritos todos trocados da prova do MPU!
Quando a gente inventa de criar um sistema novo a gente tem que testar antes pra garantir que ele está em perfeito estado de uso ao invés de jogar um trem porcamente ajambrado pra galera que PAGA por esse serviço!!
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Tbm não gostei na nova plataforma
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Questão absurda. Concordo com o colega Algum concurseiro
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A questão deveria ser anulada. Não é o Congresso que AUTORIZA, mas a LEI COMPLEMENTAR!
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Se é PRIVATIVA - com a inicial P - consoante
Então é
Legislar - com inicial L - consoante
Delegável - com inicial D - consoante
Lei Complementar = Com Inicial C - consoante
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Normal, amigos! Afinal, UFPR e suas "pérolas"!
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Legislar sobre condições profissionais é Competência privativa da União que no caso pode ser delegada aos Estados através de Lei complementar que exige maioria absoluta para sua aprovação!
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Essa questão deveria ser ANULADA, porque não tem resposta correta. (art. 22, parágrafo único c/c 69, ambos da CF).
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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Entendendo que a competência privativa possa ser delegada aos Estados por meio de lei complementar, chegamos ao critério de "maioria absoluta" exposto pela questão -> Quorum de aprovação da lei complementar.
Embora a CF não fale expressamente que a lei deverá ser aprovada pelo "Congresso Nacional", se usarmos apenas nossos conhecimentos sobre o processo legislativo e a matemática, chegaremos ao mesmo resultado.
CONGRESSO: 81 senadores + 513 deputados = 594 (594/2=297. MA=298)
Aprovação em cada casa do Congresso, separadamente na Câmara e no Senado: 81 senadores (MA=41), 513 deputados (MA=257)
257+41=298
Assim, tanto faz quem a aprovará (no texto constitucional), no final das contas, a lei será aprovada pelo Congresso e por sua maioria absoluta.
A banca não buscou a literalidade da lei, só quis nos confundir.
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Lei complementar: Aprovação + Sanção
A questão só fala em aprovação pelo Congresso, deveria ser anulada.
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Camila, após errar (tentando marcar a menos absurda e marquei a E, já sabendo que estava errada), tentei raciocinar e pensei nessa possibilidade que você cogitou.
Mas, seria uma erro técnico confundir o quórum de votação em cada uma das casas com atribuições do Congresso Nacional. Até mesmo porque, utilizar o termo "Congresso Nacional" sem as devidas ressalvas, em se tratando de processo legislativo, poderia dar ensejo a uma das possibilidades de sessão conjunta (Art. 57, §3º) ou sessão unicameral (Art. 3º, ADCT), ou atribuições do Congresso Nacional (Art. 49).
Resumindo: A CF quando quis utilizar o termo Congresso Nacional utilizou de maneira clara e inequívoca, não deu margens para interpretações extensivas. Entender o quórum de maioria absoluta para votação de lei complementar, o que se dá em cada uma das casas (o que é diferente do Congresso Nacional por si só), como uma "atribuição do Congresso Nacional" para autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas, seria extrapolar o que diz o texto constitucional. São convenções e formalidades. O resultado, no final das contas, como seu raciocínio mostra, é o mesmo, mas é um erro técnico que a banca não poderia em hipótese alguma cometer.
Através desse raciocínio que você explanou, é possível entender que, realmente, a letra "B" é a menos errada. Apesar de não adiantar brigar com a banca, acredito que a questão merecia ser anulada.
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Questão muito mal elaborada. A lei complementar, que autorizaria os Estados a legislarem sobre o assunto (art. 22, p. único) não depende de maioria absoluta do Congresso para ser aprovada, mas de maioria absoluta de cada uma das casas, separadamente.
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Para mim a questão o gabarito da questão deveria ser a letra E, pois tem julgado do STF declarando inconstitucional Lei Estadual estabelecer condições para o exercício profissional.
"É inconstitucional Lei Estadual que regule a atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual estabelecendo requisitos para o exercício dessa profissão. Trata-se de competência da União (art. 22, I, CF)".
Informativo 757, STF.
Dizer o Direito.
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Pra matar a questão tem que lembrar que esse tema é de competência privativa da União, portanto poderá ser delegado aos Estados via Lei Complementar. Além de também ser um pouco "malandro".
Isso porque com esse raciocínio já matava as alternativas "A", "C", "D" e "E" sobrando apenas a alternativa "B". Que embora realmente não esteja perfeitamente correta, dentre as outras alternativas é inegavelmente a que chega mais próximo da resposta correta.
Concurso é isso ai, é preciso ter um pouco de malandragem também (no bom sentido).
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Questão mal redigida. A autorização é dada pela lei complementar...
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é possível mediante autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional É IGUAL A POR LEI COMPLEMENTAR??? QUE CRIATIVIDADE
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Gabarito: B
Trata-se de matéria de competência privativa de União, a qual pode ser delegada aos Estados por meio de lei complementar (quórum de maioria absoluta para aprovação).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO É DIFERENTE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. SÓ ISSO.
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Basta o quórum de aprovação para identificar a natureza da lei? Um projeto de lei ordinária aprovado por maioria absoluta ou unanimidade terá como produto uma Lei Complementar? Porque somente ela (LC) autorizaria os Estados legislarem. ƒø∂å!
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Essa foi de lascar o concurseiro!
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Para registro....
Trata-se de matéria de competência privativa de União, a qual pode ser delegada aos Estados por meio de lei complementar (quórum de maioria absoluta para aprovação).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Combinado com o:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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O Congresso Nacional autoriza o que lhe é competente autorizar, mediante Decreto Legislativo. ex. transferência da sede do governo federal. Para isso não há necessidade de sanção.
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Condição para exercício de profissão é matéria enquadrada no campo do direito do trabalho.
Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Assim, lei estadual sobre o assunto é formalmente inconstitucional, mesmo que a União tenha se omitido.
Para que os Estados possam legislar sobre as condições para o exercício de profissões, a União, primeiro, por lei complementar, deve delegar a competência.
O artigo 69 da Constituição Federal exige quórum de maioria absoluta para aprovação de lei complementar.
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O art. 22, paragrafo único da CF permite aos Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União DESDE QUE haja autorização mediante Lei Complementar – e a lei complementar é aprovada mediante MAIORIA ABSOLUTA das duas casas do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. É possível desde que haja lei complementar autorizando a delegação da competência. (art. 22, parágrafo único, CF)
b) Correta. A competência para legislar sobre condições para o exercício das profissões é da União (art. 22, XVI, CF). Por se tratar de competência privativa, ela pode ser delegada aos Estados, mediante lei complementar (art. 22, parágrafo único). As leis complementares, por sua vez, são aprovadas por maioria absoluta no Congresso Nacional (art. 69, CF).
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;”
“Art. 22. [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
“Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”
c) Incorreta. A autorização do Congresso Nacional deve vir com maioria absoluta (e não maioria simples). (art. 69, CF)
“Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”
d) Incorreta. É possível desde que haja lei complementar autorizando a delegação da competência. (art. 22, parágrafo único, CF)
e) Incorreta. É possível desde que haja lei complementar autorizando a delegação da competência. (art. 22, parágrafo único, CF)
“Art. 22. [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
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Condição para exercício de profissão é matéria enquadrada no campo do direito do trabalho. Nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.
Assim, lei estadual sobre o assunto é formalmente inconstitucional, mesmo que a União tenha se omitido. Para que os Estados possam legislar sobre as condições para o exercício de profissões, a União, primeiro, por lei complementar, deve delegar a competência.
O artigo 69 da Constituição Federal exige quórum de maioria absoluta para aprovação de lei complementar
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Estou vivendo ou apenas errando essa questão na alternativa A?
UFPR, é difícil desvendar voce.