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ID
2835001
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

C.C.S. foi condenado pelo crime de latrocínio pelo juízo criminal de primeira instância à pena privativa de liberdade de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão. Inconformado com a condenação, o advogado de C.C.S. interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, pleiteando pela apresentação das razões recursais em segunda instância. Devidamente intimado do despacho do Relator para apresentar as razões de apelação, estas devem ser protocoladas em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Prazos importantes do CPP acerca da apelação:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias.

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • Gabarito letra C


    Apelação Lei 9.099/95   = 10 dias  / RAZÕES junto com interposição

    Apelação CPPM           = 5 dias   / RAZÕES = 10 DIAS

    Apelação no CPP      = 5 dias  / RAZÕES = 8 DIAS / Salvo contravenção 3 dias

     

    RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias 


    Embargos de declaração

    CPP –    2 dias

    CPPM – 5 dias

    9.099 – 5 dias

  • GABARITO C

     

    Complemento:

     

    Prazos:

    1.      Prazo para oferecer as razões e contrarrazões quando tratar-se de crime é de 8 dias.

    2.      Prazo para oferecer as razões e contrarrazões quando tratar-se de Contravenção é de 3 dias.

    3.      Se houver assistente, este arrazoara as razões no prazo de 3 dias, após Ministério Público.

    4.      48 horas: Carta Testemunhável (CPP 640);

    5.      2 dias: Embargos de Declaração na Primeira, na Segunda Instância e no STJ; 

    6.      5 dias: apelação, apelação do assistente habilitado, RESE, Emb. Decl. no JEC e no STF, RO para o STJ e para o STF (denegação de HC), correição parcial, Agravo em Execução (S700/STF), agravo contra decisão denegatória de RESp (S699STF), agravo contra decisão denegatória de RE (S699STF);

    7.      10 dias: Infringentes e de Nulidade e Apelação no JECRIM;

    8.      15 dias: RE e REsp; RO em MS; Apelação do ofendido não habilitado;

    9.      20 dias: RESE contra lista de jurados (CPP, 589, XIV, CPP).

    10.  Lembrando que se o acusado estiver sendo assistido pela Defensoria o prazo contar-se-á em dobro.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • LETRA C

    CPP Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • Artigo 600 do CPP==="Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias".

  • APELAÇÃO CPP === 5 DIAS , RAZÕES === 8 DIAS SALVO CONTRAVENÇÃO === 3 DIAS.

  • A presente questão traz à baila o tema recursos processuais penal, mais especificamente o recurso de apelação.

    Segundo conceituação trazida por Renato Brasileiro (2020, p. 1816) em sua obra, a Apelação, segundo a doutrina, é tratada como recurso ordinário por excelência, já que consiste na impugnação de efeito devolutivo mais amplo, por permitir ao juízo ad quem, quando inter­posta contra sentença de mérito proferida por juiz singular, o reexame integral das questões suscitadas no primeiro grau de jurisdição, ressalvadas aquelas sobre as quais tenha se operado a preclusão (v.g., nulidade relativa não arguida oportunamente).

    O recurso de apelação está disposto nos arts. 593 ao 603 do CPP. Recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, posto que, nos certames, exige-se muito a letra da lei quanto a esse tema.

    O tema central do enunciado é o prazo da parte para apresentar as razões da apelação. Em regra, a Apelação deve ser interposta no prazo de 05 dias, nos termos do art. 593 CPP. Recebido o recurso, a parte possui o prazo de 08 dias para apresentar as razões de apelação; salvo no caso de contravenção, em que o prazo será de 03 dias, nos termos do art. 600, caput do CPP, vejamos: Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    Logo, o Recurso de Apelação possui prazo de 05 dias para interposição, e de 08 dias para apresentação das razões, salvo nos processos de contravenção em que o prazo será de 03 dias.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Apelação Lei 9.099/95   = 10 dias  / RAZÕES junto com interposição

    Apelação CPPM          5 dias   / RAZÕES = 10 DIAS

    Apelação no CPP     = 5 dias  / RAZÕES = DIAS / Salvo contravenção 3 dias

     

    RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias 

    Embargos de declaração

    CPP –    2 dias

    CPPM – 5 dias

    9.099 – 5 dias

    (César Luiz)

  • LETRA C

    Art. 600, CPP -  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • Complemento:

     

    Prazos:

    1.      Prazo para oferecer as razões e contrarrazões quando tratar-se de crime é de 8 dias.

    2.      Prazo para oferecer as razões e contrarrazões quando tratar-se de Contravenção é de 3 dias.

    3.      Se houver assistente, este arrazoara as razões no prazo de 3 dias, após Ministério Público.

    4.      48 horas: Carta Testemunhável (CPP 640);

    5.      2 dias: Embargos de Declaração na Primeira, na Segunda Instância e no STJ; 

    6.      5 dias: apelação, apelação do assistente habilitado, RESE, Emb. Decl. no JEC e no STF, RO para o STJ e para o STF (denegação de HC), correição parcial, Agravo em Execução (S700/STF), agravo contra decisão denegatória de RESp (S699STF), agravo contra decisão denegatória de RE (S699STF);

    7.      10 dias: Infringentes e de Nulidade e Apelação no JECRIM;

    8.      15 dias: RE e REsp; RO em MS; Apelação do ofendido não habilitado;

    9.      20 dias: RESE contra lista de jurados (CPP, 589, XIV, CPP).

    10.  Lembrando que se o acusado estiver sendo assistido pela Defensoria o prazo contar-se-á em dobro.

  • A título de complementação. No edital da polícia civil do Paraná (investigador e papi.) não serão cobrados: recursos, muito menos os prazos derivados dele.Não perca tempo, pule a questão. OBJETIVIDADE.

  • Vale lembrar:

    RECURSOS - Prazos

    Recurso em sentido estrito – RESE

    ·        5 dias (petição)

    ·        2 dias (razões)

    Apelação

    ·        5 dias (petição)

    ·        8 dias (razões)

    ·        em Contravenção Penal (razões) - 3 dias

    ·        pela assistência de acusação (razões) - 3 dias após o MP

    ·        Apelação no JECRIM - 10 dias

    Embargos infringentes ou de nulidade - 10 dias

    Embargos de declaração

    ·        2 dias

    ·        no JECRIM - 5 dias

    ·        no STF - 5 dias

    Recurso Extraordinário - 10 dias

    Recurso Especial - 15 dias

    Recurso ordinário em HC - 5 dias

    Carta Testemunhável - 48 horas

    Mandado de segurança - 120 dias

    Agravo em execução - 5 dias