SóProvas


ID
2835028
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Resolução Cofen 370/2010, que estabelece as normas procedimentais para serem aplicadas nos processos éticos dos profissionais de enfermagem, compete ao Presidente da Comissão de Instrução:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010

    Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e Aprova o Código de Processo Ético.

    Art. 66. Incumbe ao Presidente da Comissão de Instrução:

    I- convocar e presidir as reuniões da Comissão;

    II- determinar a citação do denunciado;

    III- determinar a intimação das partes, seus procuradores e testemunhas;

    IV- designar, previamente, as datas das audiências;

    V- tomar depoimentos;

    VI- solicitar perícias, provas ou diligências necessárias;

    VII- estar presente aos atos da Comissão, assinar termos, relatórios e documentos por ela elaborados;

    VIII- decidir sobre a juntada ou o desentranhamento de documentos do processo;

    IX- verificar e sanear irregularidades do processo;

    X- designar defensor dativo, quando for o caso;

    XI- decidir sobre a necessidade de arrolar maior número de testemunhas pelas partes;

    XII- indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos;

    XIII- solicitar, por escrito, ao Presidente do Conselho, assessoramento técnico e científico sempre que julgar necessário ao processo;

    XIV- coordenar a elaboração do relatório final;

    XV- solicitar, se for o caso, prorrogação de prazos para a realização de trabalhos e diligências; e

    XVI- proceder ao encerramento dos trabalhos da Comissão.