Gabarito: letra b
RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010
Altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e Aprova o Código de Processo Ético.
Art. 66. Incumbe ao Presidente da Comissão de Instrução:
I- convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II- determinar a citação do denunciado;
III- determinar a intimação das partes, seus procuradores e testemunhas;
IV- designar, previamente, as datas das audiências;
V- tomar depoimentos;
VI- solicitar perícias, provas ou diligências necessárias;
VII- estar presente aos atos da Comissão, assinar termos, relatórios e documentos por ela elaborados;
VIII- decidir sobre a juntada ou o desentranhamento de documentos do processo;
IX- verificar e sanear irregularidades do processo;
X- designar defensor dativo, quando for o caso;
XI- decidir sobre a necessidade de arrolar maior número de testemunhas pelas partes;
XII- indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos;
XIII- solicitar, por escrito, ao Presidente do Conselho, assessoramento técnico e científico sempre que julgar necessário ao processo;
XIV- coordenar a elaboração do relatório final;
XV- solicitar, se for o caso, prorrogação de prazos para a realização de trabalhos e diligências; e
XVI- proceder ao encerramento dos trabalhos da Comissão.